Sistema sanitario italiano
Italia tiene un sistema sanitario mixto público-privado. Desde 1978, el Servicio Nacional de Salud (Servizio Sanitario Nazionale - SSN) ofrece asistencia sanitaria universal gratuita o de bajo coste a todos los ciudadanos y residentes legales. Quienes tienen un seguro médico adicional también pueden acceder al sector sanitario privado.
El Ministerio de Sanidad italiano (Ministero della Salute) coordina la asistencia sanitaria pública, y los servicios del SSN son prestados por las 20 regiones italianas. Así, aunque el sistema sanitario público italiano es uno de los más eficientes del mundo, su calidad puede ser desigual. Los servicios de Roma y Milán son avanzados y eficientes, mientras que en el sur del país pueden estar subdesarrollados.
Italia está considerada uno de los países más sanos del mundo, con una elevada esperanza de vida y bajas tasas de enfermedades graves. En consecuencia, solo el 1,8 % de los ciudadanos tienen necesidades sanitarias insatisfechas, según el informe de la Comisión Europea sobre el estado de la salud en Italia (PDF).
Quién puede acceder a la sanidad
Cualquier persona que viva en Italia puede acceder al sistema sanitario público, que se financia con los impuestos y no con un seguro médico. Todos los ciudadanos italianos y residentes legales pueden acceder a la asistencia sanitaria si disponen de una tarjeta sanitaria (tessera sanitaria). Los ciudadanos de la Unión Europea (UE) o de la Asociación Europea de Libre Comercio (AELC - Islandia, Liechtenstein, Noruega y Suiza) que permanezcan en Italia menos de tres meses pueden utilizar su Tarjeta Sanitaria Europea (TSE) para acceder a los servicios. Los residentes en el Reino Unido pueden utilizar la Tarjeta Sanitaria Global (GHIC), que sustituyó a la TSE tras el Brexit.
Atención médica en Italia para turistas
Como exigen las normas de Schengen, cualquier turista extranjero que viaje a Italia debe tener un seguro médico válido en el espacio Schengen, que cubra los gastos médicos, de hospitalización y de repatriación hasta 30.000 euros.
Tienes ciertos derechos a la asistencia sanitaria durante tu estancia temporal. Puede acceder tanto a la atención médica de urgencia como a la estándar. En el primer caso, el pago debe efectuarse tras el alta hospitalaria. En caso de tratamiento "no urgente", se requiere un pago por adelantado.
En caso de necesitar atención médica, los visitantes extranjeros en Italia pueden solicitar asistencia médica tanto en hospitales públicos como privados. Los hospitales públicos prestan asistencia tanto de urgencia como de no urgencia, mientras que los hospitales privados suelen prestar sólo asistencia de no urgencia y no disponen de departamentos de primeros auxilios.
En los hospitales públicos, los servicios de urgencias son gratuitos o de pago limitado, mientras que los servicios que no son de urgencias están sujetos a tarifas fijadas localmente por el Departamento Regional de Salud. Los hospitales privados suelen cobrar tarifas mucho más altas que los públicos. Por supuesto, también es posible ver a un médico privado pidiendo cita directamente con él.
Los visitantes de corta duración de fuera de la UE/AELC/Reino Unido no pueden acceder a los servicios sanitarios italianos sin un seguro de viaje privado.
Los ciudadanos de los siguientes países tienen acuerdos recíprocos de asistencia sanitaria con Italia que les permiten acceder a atención médica de urgencia:
- Argentina
- Australia
- Bosnia y Herzegovina
- Brasil
- Cabo Verde (suspendido temporalmente)
- Macedonia
- Mónaco
- Montenegro
- San Marino
- Serbia
- Túnez
- Ciudad del Vaticano
El visado de tratamiento médico permite la entrada para una estancia corta o larga, pero en cualquier caso por un periodo determinado, a un extranjero que necesite someterse a tratamiento médico en centros sanitarios públicos o privados acreditados italianos. El visado de tratamiento médico también puede concederse a una persona que acompañe y asista a un extranjero que padezca una enfermedad.
Documentos necesarios para obtener un visado médico para Italia
- Impreso de solicitud con 2 fotografías (fotos en color sobre fondo blanco, de 3,5×4,5 cm de tamaño), rellenadas con letras mayúsculas en cada columna, preferiblemente en italiano o en inglés; es obligatorio indicar la dirección completa del domicilio del solicitante, el número de teléfono de contacto, incluido el prefijo, y la firma personal del solicitante en las páginas 3 y 4 del impreso de solicitud. Si el solicitante es menor de edad, el formulario de solicitud deberá ir firmado por uno de sus padres o tutores.
- El impreso de solicitud puede obtenerse gratuitamente en la Embajada, en el Centro Italiano de Visados o descargarse de la página web de la Embajada.
- Documentación médica que contenga la siguiente información
1. Documentación médica expedida en el país de residencia que confirme la enfermedad.
2. Un certificado de una institución médica italiana pública o privada (esta última debe estar acreditada por el Servicio Nacional de Salud), que indique el tipo de tratamiento, la fecha de inicio, la duración y el coste estimado.
3. Un certificado de la institución sanitaria italiana que confirme el pago de un depósito de al menos el 30% del coste estimado de los servicios o, alternativamente, una resolución regional clara o una autorización clara emitida por el Ministerio de Sanidad para programas humanitarios.
- Documentación que acredite que el solicitante dispone de recursos suficientes en Italia para cubrir los gastos médicos, de alojamiento y manutención fuera del centro médico y de regreso al país de origen. Los siguientes gastos pueden ser sufragados por el propio solicitante o por instituciones privadas u organizaciones humanitarias conocidas o terceros.
- El acompañante de un extranjero enfermo debe presentar un seguro médico internacional (en original y copia) válido en el espacio Schengen para el periodo previsto del primer viaje y un pasillo de 15 días con fecha de regreso prevista. El importe mínimo de la cobertura del seguro es de 30.000 EUR.
- La póliza de seguro médico puede adquirirse directamente en el Centro Italiano de Visados.
- Reserva del billete.
- Para los viajes de ida y vuelta con fecha fijada (o de ida en caso de visado para estancias de larga duración) en avión, tren o autocar o para los viajes en coche, se requieren los siguientes documentos
1. Original y copia del pasaporte técnico del vehículo;
2. original y copia de la "carta verde" del seguro;
3. original y copia del permiso de conducir;
4. si el coche es alquilado, original y copia del contrato de alquiler del vehículo.
1. Un pasaporte extranjero y una copia de sus páginas cumplimentadas. El pasaporte debe tener una validez mínima de tres meses después de la fecha de caducidad del visado y no haber sido expedido hace más de 10 años (artículo 12 del Código de Visados). El pasaporte debe tener al menos 2 páginas libres (para el visado y los sellos de paso de fronteras). No se aceptan pasaportes con un periodo de validez ampliado.
2. Todos los demás pasaportes del solicitante con un período de validez válido (y copias de todas las páginas) y con un período de validez caducado (y copias de todas las páginas rellenas).
3. 3. Pasaporte interno y copia de sus páginas cumplimentadas.
NOTA:
Toda la documentación en cualquier otro idioma (excepto italiano e inglés), a excepción del pasaporte interno, debe ir acompañada de una traducción regular al italiano o al inglés. La traducción también puede realizarse en una agencia de traducción u otros organismos especializados.
La disponibilidad de todos estos documentos no garantiza en modo alguno la expedición obligatoria o automática de un visado.
La Misión Diplomática o Consular se reserva el derecho de solicitar documentación adicional.
Se o seu filho nasceu em Itália, deve declará-lo para o registar na Conservatória do Registo Civil (Ufficio di Stato Civile) do município. A Conservatória do Registo Civil regista os acontecimentos vitais dos cidadãos e dos residentes, como os nascimentos, os casamentos, as uniões civis, os óbitos e a cidadania. Se precisar da certidão de nascimento do seu filho para fins administrativos, pode pedir uma certidão de nascimento ao município.
Declaração de nascimento
Deve notificar as autoridades italianas do nascimento do seu filho ("dichiarazione o denuncia di nascita" em italiano) de uma das seguintes formas
- À autoridade hospitalar ("direzione sanitaria" em italiano) - no prazo de 3 dias após o nascimento. Neste caso, o hospital é responsável pelo envio da declaração de nascimento para a conservatória do registo civil do município onde ocorreu o nascimento, ou para o município da mãe, se o solicitar.
- À conservatória do registo civil do município onde a mãe está registada ou onde a criança nasceu - no prazo de 10 dias a contar da data de nascimento.
Em ambos os casos, deve levar a certidão de nascimento emitida pelo hospital e um documento de identidade válido (por exemplo, passaporte ou bilhete de identidade) de ambos os progenitores ou do progenitor que reconhece a criança.
Se nem você nem o outro progenitor da criança tiverem uma autorização de residência válida, a conservatória do registo civil ou o hospital não lhe podem pedir uma autorização de residência, nem podem denunciá-lo à polícia se estiver em situação irregular no país.
Eu ou o meu parceiro temos de registar o meu recém-nascido?
O registo do nascimento do seu filho também lhe permite a si e ao seu parceiro reconhecer o recém-nascido.
- Se você e o seu cônjuge forem legalmente casados, tanto a mãe como o pai podem registar o nascimento da criança. Ambos serão considerados pais da criança.
- Se não forem casados, devem registar o nascimento para estabelecer a maternidade e a paternidade. Basicamente, se ambos quiserem reconhecer a criança, devem ambos registar o nascimento. Caso contrário, se só você reconhecer o seu filho, deve registar o nascimento.
- Se um dos pais reconhecer o filho apenas no momento do nascimento, o outro pode sempre reconhecê-lo mediante a apresentação de um pedido especial após o nascimento junto de um conservador do registo civil, de um juiz de tutela (italiano: Giudice Tutelare) ou de um notário.
Certidão de nascimento em Itália
Para alguns procedimentos administrativos (por exemplo, para registar o nascimento de uma criança na sua embaixada), pode ser necessária uma certidão de nascimento emitida pelo município.
Em Itália, existem diferentes certidões que confirmam o nascimento de uma pessoa (copia integrale dell'atto di nascita, estratto di nascita e certificato di nascita), consoante as informações necessárias. A certidão pode ser pedida pessoalmente ou em linha (se a comuna tiver acesso a um serviço em linha), é gratuita e válida por 6 meses.
A certidão mais completa é a "copia integrale dell'atto di nascita", ou seja, uma cópia da certidão de nascimento transcrita no Registo Civil. No entanto, é comum pedir um pequeno extrato desta certidão, denominado "estratto di nascita" ("certidão de nascimento"). O "certificato di nascita" contém apenas o nome próprio, o apelido, o local e a data de nascimento, bem como o número da certidão de nascimento.
Que tipo de autorização de residência terá o meu filho?
O tipo de autorização que o seu filho terá depende do tipo de autorização que você ou o seu parceiro possuem e do seu estatuto (válido ou caducado).
Se você ou o seu parceiro tiverem uma autorização de residência válida
Se ambos ou um dos pais tiver uma autorização de residência válida em Itália, será concedida à criança uma autorização de residência por motivos familiares (Permesso per Motivi Familiari). Esta autorização terá o mesmo período de validade que a sua autorização e pode ser renovada até o seu filho completar 18 anos.
A autorização do seu filho está ligada à autorização do progenitor com quem vive. Se o filho viver com ambos os pais, a autorização de residência do filho será associada à autorização do progenitor com mais direitos e com o período de validade mais longo. Por exemplo, se tiver um estatuto de refugiado de 5 anos e o seu parceiro tiver uma protezione speciale de 2 anos, o seu filho receberá uma autorização familiar de 5 anos.
Se você ou um dos pais tiver uma autorização de residência de longa duração da UE (ex Carta di Soggiorno), o seu filho pode obter uma autorização de residência de longa duração da UE após 5 anos de residência em Itália.
Se não tiver uma autorização de residência válida
Se estiver grávida ou tiver dado à luz recentemente uma criança e se você e o outro progenitor da criança não tiverem uma autorização de residência válida, não pode ser deportada e pode solicitar uma autorização para tratamento médico (Permesso per Cure Mediche). Esta autorização só é válida durante 6 meses após o nascimento da criança.
Depois disso, pode solicitar uma autorização de assistência a menores e, uma vez concedida, pode conceder ao seu filho uma autorização familiar (Permesso per Motivi Familiari). Esta autorização tem o mesmo período de validade que a sua autorização de residência e deve ser renovada aquando da renovação da sua autorização de residência.
Infelizmente, se não preencher as condições necessárias para obter uma autorização e receber uma ordem de expulsão de Itália, terá de abandonar o país com o seu filho.
Código fiscal
Depois de registar o seu filho, o município emite um código fiscal (codice fiscale). O codice fiscale é muito importante para inscrever o seu filho no sistema de saúde e para aceder aos serviços públicos e privados.
Geralmente, um cartão de plástico é enviado automaticamente para o seu endereço. No entanto, algumas comunas podem pedir-lhe que se dirija à Agência de Registo (Agenzia delle Entrate) com a certidão de nascimento do seu filho e preencha um formulário para ser enviado. O código fiscal deve chegar ao seu endereço no prazo de cerca de um mês.
Cuidados médicos para recém-nascidos e crianças em Itália
Os recém-nascidos e as crianças estrangeiras têm pleno acesso aos cuidados médicos necessários, ao pediatra e às vacinas, mesmo que os pais não tenham uma autorização de residência permanente válida em Itália.
LEMBRE-SE: os profissionais de saúde não estão autorizados a denunciá-lo à polícia se estiver em situação ilegal no país.
Tessera sanitaria
Depois de receber o codice fiscale, o seu filho recebe automaticamente um cartão de saúde ("tessera sanitaria" em italiano) no seu domicílio, sem necessidade de fazer um pedido especial ou de contactar qualquer serviço de saúde. Esta primeira tessera sanitaria é válida por um ano.
No prazo de um ano após a receção da tessera sanitaria, os pais devem também registar o seu filho no sistema de saúde público. Depois disso, é enviado um novo cartão de saúde com um período de validade de seis anos.
Registo no sistema de saúde
Todas as crianças devem inscrever-se no sistema de saúde público italiano, ou "Servizio Sanitario Nazionale (SSN)". Este procedimento é gratuito. Se quiser registar o seu filho no SSN, deve dirigir-se ao serviço de saúde local, denominado Azienda Sanitaria Locale (ASL). Existem tais serviços na maior parte das cidades italianas.
Em geral, os documentos necessários para registar um recém-nascido no sistema de saúde são os seguintes
- Um documento com os dados pessoais da criança (por exemplo, certidão de nascimento)
- O código fiscal da criança
ATENÇÃO: pode pedir uma isenção de despesas médicas ("esenzione ticket" em italiano) para o seu filho recém-nascido com menos de 6 anos.
Pediatra
A inscrição no sistema público de saúde confere ao seu filho o direito a um pediatra, ou seja, um médico especializado na saúde infantil.
O pediatra é o seu ponto de contacto com o sistema de saúde italiano. Se o seu filho estiver doente, precisar de medicação ou não necessitar de cuidados médicos urgentes, deve contactar o pediatra para obter ajuda. O pediatra também o aconselhará sobre como e quando vacinar o seu filho.
Pode escolher ou mudar gratuitamente o pediatra do seu filho de entre os que estão disponíveis na sua ASL local. Como cada ASL tem um procedimento próprio e distinto, recomendamos que consulte o sítio Web da sua ASL para saber como o fazer. Para encontrar a ASL mais próxima da sua área, digite ASL+ [seu município de residência] no Google.
Vacinas
Todas as crianças em Itália têm direito a vacinas. Muitas vacinas são gratuitas, enquanto que para outras pode ser necessário pagar um "bilhete". Algumas vacinas são obrigatórias, outras são apenas recomendadas. O pediatra do seu filho aconselhá-lo-á sobre como e quando deve ser vacinado.
Custo do parto e dos cuidados em Itália
Quanto ao custo do parto, este é absolutamente gratuito num hospital público se decidir dar à luz com um SSN e aceitar um quarto duplo. Também pode optar por um serviço privado e um quarto individual no mesmo hospital. Neste caso, aconselhamo-la a ter um bom seguro de saúde privado, a polizza assicurativa sanitaria, que lhe reembolsará os custos, geralmente elevados. Informe-se corretamente, pois nem todas as companhias de seguros oferecem a mesma cobertura de maternidade. Se decidir dar à luz num hospital privado, também neste caso o parto estará coberto se tiver um seguro.
No caso de um parto num hospital privado, existem geralmente três categorias principais de despesas:
- Custos relacionados com o trabalho (pessoal especializado, cuidados especiais, intervenções, etc.)
- Custos relacionados com a "estadia" na maternidade, degenza, que inclui um quarto individual, refeições e outros serviços
- despesas com um eventual obstetra ou outro especialista que a observe pessoalmente, a seu pedido.
- Dar à luz em casa ou numa casa especializada, casa parto, custa entre 2.000 e 3.000 euros. Num hospital ou numa clínica privada, os preços começam em 2.000 euros e podem atingir os 13.000 euros; dependerá da clínica que escolher, do tipo de quarto (partilhado ou individual) e de outros parâmetros. Por exemplo, dar à luz na maternidade Mangiagalli ou Ospedale Buzzi em Milão custa entre 9.000 e 13.000 euros para uma opção totalmente privada (parto, estadia e cuidados).
Por último, a anestesia epidural custa em média 500 euros, mas também aqui depende de muitos factores: o estabelecimento onde vai dar à luz, o eventual reembolso pelo SSN ou pelo seguro privado. Em alguns hospitais, as epidurais são gratuitas.