Visto de turista para Angola
Este tipo de visto destina-se a todos os requerentes que desejem visitar Angola para fins turísticos durante as suas férias. Para solicitar tal visto, será necessário preparar uma confirmação de reserva de alojamento em Angola para a duração da viagem.
OS PEDIDOS DE VISTO DE TURISMO DEVEM SER ACOMPANHADOS DO SEGUINTE:
- O formulário de pedido de visto, devidamente preenchido frente e verso, em letras de tipo, tinta preta, e assinado pelo requerente ou requerente.
- Uma carta endereçada à Embaixada de Angola, Secção Consular (2100-2108 16th Street, NW, Washington, DC 20009) indicando o motivo da sua visita. Esta carta deve ser autenticada.
- Deve ter um cartão de vacinação contra a febre amarela.
- Reserva de hotel
- Carta de Itinerário para Angola com bilhete de ida e volta.
- Uma fotografia recente a cores, tamanho passaporte.
- O original e cópia do passaporte — as páginas principais e páginas contendo informação sobre movimentos migratórios.
- Extrato bancário. Uma garantia de subsistência equivalente a 200 USD por cada dia de estadia no país, em conformidade com o Artigo 19 (1) da Lei 2/07 de 31 de agosto.
- Pagamento da taxa no montante de USD 70,00 (Os pagamentos à Secção Consular devem ser efetuados por cartões Visa, MasterCard, Discover. A taxa de processamento do pedido não é reembolsável, independentemente do resultado do pedido).
- O período de revisão é de 5-7 dias úteis.
Nota: Em alguns casos, serão solicitados documentos adicionais para apoiar o pedido de visto.
Visto de negócios para Angola
Este tipo de visto destina-se a todos os candidatos que desejem ir a Angola para atividades relacionadas com o desenvolvimento de negócios ou para uma viagem de negócios. Para solicitar tal visto, será necessário preparar um convite de uma entidade jurídica em Angola, bem como um extrato da inscrição da empresa no registo comercial.
APENAS PARA NEGÓCIOS
- Uma carta endereçada à Embaixada de Angola, Secção Consular (2100-2108 16th Street, NW, Washington, DC 20009) com os seguintes requisitos: Uma carta de uma empresa privada que patrocina o requerente do visto deve ser certificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Angola. A carta do requerente do visto deve ser autenticada.
- Comprovativo do estabelecimento legal da empresa, cópia da licença de negócio, cópia da prova de pagamento dos impostos correntes (imposto sobre a produção industrial para o ano em curso);
- Respublica (jornal oficial da república);
- Identificação da pessoa que assinou a carta (BI ou passaporte, se o signatário for cidadão de Angola, ou um passaporte com visto angolano, se o signatário for um estrangeiro);
- Garantia de subsistência do requerente do visto (declaração bancária para o mês corrente) equivalente a US $200 por cada dia de estadia no país, de acordo com o Artigo 19 (1) da Lei 2/07 de 31 de agosto, (SEM prejuízo de ser especificado na carta de convite que serão responsáveis pela sua estadia);
- Duas fotografias recentes a cores do requerente do visto, do tamanho de um passaporte.
- O original e a cópia do passaporte — as páginas principais e páginas que contêm informações sobre movimentos migratórios.
- Uma cópia da reserva de hotel (a menos que o convite indique que serão responsáveis pelo seu alojamento);
- O pagamento da taxa no montante de $70,00 (O pagamento ao Departamento Consular deve ser feito através de cartões Visa, MasterCard, Discover. As taxas de processamento não são reembolsáveis, independentemente dos resultados da análise do pedido).
- O período de revisão é de 5-7 dias úteis.
Nota: Em alguns casos, serão solicitados documentos adicionais para fundamentar o pedido de visto.
OS PEDIDOS DE VISTOS DE CURTA DURAÇÃO DEVEM SER ACOMPANHADOS DO SEGUINTE:
- Formulário de pedido de visto, com frente e verso devidamente preenchidos pelo método de dactilografia, em tinta preta e assinados pelo requerente ou requerente;
- Uma fotografia recente a cores, do tamanho de um passaporte;
- O original e cópia do passaporte — as páginas principais e páginas contendo informações sobre movimentos migratórios;
- O passaporte do requerente deve ser válido por um período mínimo de 6 meses;
- Uma cópia do itinerário de viagem do requerente;
- Certificado internacional de vacinação (febre amarela);
- Uma carta ou pedido do requerente do visto dirigido à missão consular e diplomática de Angola (esta carta deve ser autenticada);
- Uma garantia de subsistência equivalente a 200 dólares americanos por cada dia de estadia no país, em conformidade com o artigo 19 (1) da Lei 2/07 de 31 de agosto;
- Uma cópia da reserva de hotel com o selo oficial do hotel;
- Uma taxa de entrada de $80,00 (a partir de 2 de novembro de 2015, os pagamentos à Secção Consular devem ser efetuados por Visa, MasterCard, ou Discover. Só em circunstâncias excecionais serão aceites transferências de dinheiro. As taxas de processamento não são reembolsáveis, independentemente do resultado do pedido).
Nota: Em alguns casos, serão solicitados documentos adicionais para fundamentar o pedido de visto.
*Este visto é emitido por razões de urgência (por exemplo, reunião, conferência, falecimento...)
VISTO REGULAR/VISTO DE DOIS ANOS APENAS PARA CIDADÃOS AMERICANOS
OS PEDIDOS REGULARES DE VISTO DEVEM SER ACOMPANHADOS DO SEGUINTE:
- O formulário de pedido de visto, devidamente preenchido na frente e no verso, em letras de tipo, tinta preta, e assinado pelo requerente ou requerente.
- Uma carta endereçada à Embaixada de Angola, Secção Consular (2100-2108 16th Street, NW, Washington, DC 20009), indicando o motivo da sua visita. Esta carta deve ser autenticada.
- Deve ter um cartão de vacinação contra a febre amarela.
- Reserva de hotel
- Carta de Itinerário para Angola com bilhete de ida e volta.
- Uma fotografia recente, a cores, do tamanho de um passaporte.
- O original e cópia do passaporte — as páginas principais e páginas contendo informação sobre movimentos migratórios.
- Extrato bancário. Uma garantia de subsistência equivalente a 200 USD por cada dia de estadia no país, em conformidade com o Artigo 19 (1) da Lei 2/07 de 31 de agosto.
- Pagamento da taxa no montante de USD 100,00 (Os pagamentos ao Departamento Consular devem ser efetuados por cartões Visa, MasterCard, Discover. A taxa de processamento do pedido não é reembolsável, independentemente do resultado do pedido).
- O período de revisão é de 5-7 dias úteis.
APENAS PARA NEGÓCIOS
- Uma carta endereçada à Embaixada de Angola, Secção Consular (2100-2108 16th Street, NW, Washington, DC 20009) com os seguintes requisitos: Uma carta de uma empresa privada que patrocina o requerente do visto deve ser certificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Angola. A carta do requerente do visto deve ser autenticada.
- Comprovativo do estabelecimento legal da empresa, cópia da licença de negócio, cópia da prova de pagamento dos impostos correntes (imposto sobre pagamentos industriais para o ano corrente);
- Respublica (jornal oficial da república);
- Identificação da pessoa que assina a carta (BI ou passaporte, se o signatário for cidadão de Angola, ou um passaporte com visto angolano, se o signatário for um estrangeiro);
- Garantia de subsistência do requerente do visto (declaração bancária para o mês corrente) equivalente a US $200 por cada dia de estadia no país, de acordo com o Artigo 19 (1) da Lei 2/07 de 31 de agosto, (SEM prejuízo de ser especificado na carta de convite que serão responsáveis pela sua estadia);
- Duas fotografias recentes a cores do requerente do visto, em tamanho de passaporte.
- O original e a cópia do passaporte — as páginas principais e páginas que contêm informações sobre movimentos migratórios.
- Uma cópia da reserva do hotel. (A menos que o convite indique que serão responsáveis pelo seu alojamento);
- Pagamento da taxa de $100,00. Os pagamentos ao Departamento Consular devem ser efetuados por cartões Visa, MasterCard, Discover (A taxa de processamento não é reembolsável, independentemente dos resultados da análise do pedido).
- O PERÍODO DE REVISÃO é de 5-7 dias úteis.
Nota: Em alguns casos, serão solicitados documentos adicionais para fundamentar o pedido de visto.
OS PEDIDOS DE VISTOS PRIVILEGIADOS DEVEM SER ACOMPANHADOS DO SEGUINTE
- O formulário de pedido de visto, devidamente preenchido na parte da frente e no verso, com o método de dactilografia e tinta preta e assinado pelo requerente ou requerente;
- Uma carta ou pedido do requerente ou beneficiário endereçado à missão consular e diplomática de Angola;
- A declaração de inexistência de registo criminal, emitida pelo governo do país de origem ou de residência, traduzida e devidamente certificada;
- Prova médica do país de origem, traduzida e devidamente autenticada;
- A confirmação da presença de meios de subsistência;
- Três fotografias recentes a cores do tamanho do passaporte;
- O original e cópia do passaporte - as páginas principais e páginas que contêm informações sobre movimentos migratórios;
- Declaração de compromisso de cumprimento das leis de Angola;
- Certificado do investidor;
- Confirmação da autorização de importação de capital para os investimentos necessários por parte de uma organização bancária competente;
- Procuração válida a uma pessoa, representando anеруinvestor em Angola, se aplicável;
- Confirmação do pagamento do documento de imigração solicitado;
- Pagamento de $250,00 (Os pagamentos ao Consulado são devidos apenas por cartões Visa, Master Card ou Discover, as transferências de dinheiro são também aceites. A taxa de processamento do pedido não é reembolsável, independentemente dos resultados da análise do pedido).
Nota: Em alguns casos, serão solicitados documentos adicionais para fundamentar o pedido de visto.
*Este visto é válido para visitas familiares, turísticas, culturais e recreativas.
VISTO DE VISITA
Este tipo de visto destina-se a todos os requerentes que desejem ir a Angola visitar os seus familiares ou amigos. Para solicitar tal visto, será necessário preparar um convite de uma pessoa que viva em Angola.
UM PEDIDO DE VISTO DE VISITA DEVE SER ACOMPANHADO DO SEGUINTE:
- Formulário de pedido de visto, frente e verso, devidamente preenchido à máquina, em tinta preta, e assinado pelo requerente ou requerente;
- Pedido devidamente executado, dirigido à Missão Consular e Diplomática de Angola, para a obtenção de visto para uma estada temporária;
- Certificados académicos e profissionais traduzidos para português, certificados por um notário e pela Missão Diplomática e Consular de Angola;
- Certificado de inexistência de registo criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou residência;
- Atestado médico do país de origem;
- Prova de relações familiares com cidadãos do país ou estrangeiros que residam legalmente no país;
- Confirmação da disponibilidade de meios de subsistência e habitação;
- Três fotografias recentes a cores do tamanho de um passaporte;
- O original e cópia do passaporte — as páginas principais e páginas que contêm informações sobre movimentos migratórios;
- Declaração de compromisso de cumprimento das leis de Angola;
- Confirmação do pagamento do documento de imigração solicitado;
- Taxa de $150,00 (Os pagamentos à Secção Consular devem ser feitos por Visa, Master Card ou Discover, ou é aceite dinheiro em espécie. A taxa de processamento do pedido não é reembolsável, independentemente do resultado do pedido).
NOTA: TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER TRADUZIDOS PARA PORTUGUÊS E CERTIFICADOS PELO DEPARTAMENTO DE ESTADO (VER REQUISITOS DE CERTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E TAXAS ADICIONAIS).
Nota: em alguns casos, serão solicitados documentos adicionais para fundamentar o pedido de visto.
Visto para Angola para crianças
As informações sobre crianças menores de 16 anos que viajam com os pais estão incluídas no visto da mãe ou do pai. No caso de viajar sem um dos pais, deve ser obtido do outro um consentimento notarial para a partida da criança.
Para além da lista padrão de documentos, são necessários os seguintes documentos para solicitar um visto para Angola para as crianças.
Certidão de nascimento da criança com informação sobre os pais.
Autorização para a partida da criança no caso de viajar com um dos pais, ou documentos que confirmem a ausência de direitos parentais, incapacidade ou morte do segundo progenitor.
Uma cópia do passaporte civil para crianças com mais de 14 anos de idade.
VISTO PARA ESTADA TEMPORÁRIA
Este visto é concedido por razões humanitárias, religiosas, trabalho de investigação, a pessoas que acompanham um membro da família titular de um visto de estudo, médico, privilegiado ou de trabalho, a cônjuges de um cidadão do país, ou a membros da família de titulares de um visto de residência válido.
UM PEDIDO DE VISTO DE ESTADA TEMPORÁRIA DEVE SER ACOMPANHADO DO SEGUINTE:
- Formulário de pedido de visto, frente e verso, devidamente preenchido à máquina, com tinta preta e assinado pelo requerente ou requerente;
- Pedido devidamente executado, dirigido à Missão Consular e Diplomática de Angola, para a obtenção de visto de estada temporária;
- Certificados académicos e profissionais traduzidos para português, certificados por um notário e pela Missão Diplomática e Consular de Angola;
- Certificado de inexistência de registo criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou residência;
- Atestado médico do país de origem;
- Prova de relações familiares com cidadãos do país ou estrangeiros que residam legalmente no país;
- Confirmação da disponibilidade de meios de subsistência e habitação;
- Três fotografias recentes a cores do tamanho de um passaporte;
- O original e cópia do passaporte — as páginas principais e páginas que contêm informações sobre movimentos migratórios;
- Declaração de compromisso de cumprimento das leis de Angola;
- Comprovativo do pagamento do documento de imigração solicitado;
- Pagamento no montante de $200,00 (os pagamentos à Secção Consular devem ser feitos por Visa, Master Card ou Discover, ou é aceite dinheiro em espécie. A taxa de processamento do pedido não é reembolsável, independentemente do resultado do pedido).
NOTA: TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER TRADUZIDOS PARA PORTUGUÊS E CERTIFICADOS PELO DEPARTAMENTO DE ESTADO (VER REQUISITOS DE CERTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E TAXAS ADICIONAIS).
Nota: em alguns casos, serão solicitados documentos adicionais para fundamentar o pedido de visto.
OS PEDIDOS DE VISTOS DIPLOMÁTICOS, OFICIAIS E DE CORTESIA DEVEM SER ACOMPANHADOS DO SEGUINTE:
- Formulário de pedido de visto, frente e verso, devidamente preenchido pelo método de dactilografia, em tinta preta e assinado pelo requerente ou requerente;
- Duas fotografias recentes a cores, do tamanho de um passaporte;
- O original e cópia do passaporte — as páginas principais e páginas contendo informações sobre movimentos migratórios;
- O passaporte do requerente deve ser válido por um período mínimo de 6 meses;
- Uma cópia do itinerário de viagem do requerente;
- Certificado internacional de vacinação (febre amarela);
- Referência verbal do Departamento de Estado dos EUA, das Nações Unidas, ou de uma missão diplomática, consulado, ou organização internacional apropriada;
- Os vistos diplomáticos, oficiais, e de cortesia são emitidos gratuitamente.
Um passaporte de animal de estimação para um gato ou cão em Angola inclui prova de vacinação contra a raiva e um certificado médico emitido antes da entrada no país. Favor rever as regras actuais em PetTravel.com.
Angola não coloca em quarentena gatos e cães importados de países livres ou controlados pela raiva que preencham os seguintes requisitos. Todos os requisitos também se aplicam a animais de serviço e animais de apoio emocional.
Angola não exige que o seu animal seja identificado com um microchip, mas recomenda-se que tenha o seu animal de estimação microchipado antes de viajar. Registe as informações de contato do seu animal de estimação para que este possa ser identificado se se perder ou for separado de si. Se o seu animal de estimação não tiver um microchip registado, certifique-se de que os seus animais de estimação têm etiquetas que os identificam e incluem informações de contato para o proprietário.
Se o seu animal tiver mais de 3 meses de idade, deve ser vacinado contra a raiva entre 4 meses e 12 meses antes de entrar em Angola.
Recomenda-se que os cães sejam vacinados contra a distemperose, hepatite, leptospirose, parovírus e parainfluenza.
Recomenda-se que os gatos sejam vacinados contra a panleucopenia felina (distempera), rinotraqueíte viral, calicivírus e leucemia.
Não é necessário um teste de raiva para entrar em Angola a partir de qualquer país.
Um veterinário acreditado pela USDA (ou CFIA) deve preencher o Certificado Sanitário para Angola o mais tardar 14-21 dias antes da viagem para aprovação pela USDA ou CFIA se o seu animal estiver a viajar dos EUA ou Canadá.
Se não estiver a viajar de um destes países, os formulários devem ser endossados pelo organismo responsável pela importação e exportação de animais de estimação.
+ Ao entrar no país, é necessária uma autorização de importação emitida pela Autoridade Veterinária de Angola.
O tratamento para carraças e ténias não é necessário antes da entrada em Angola, mas é recomendado devido à disponibilidade destes produtos no país.
Todos os animais vivos devem ser importados para Angola como carga aérea, através do Aeroporto Internacional LAD em Luanda. Para transportar um animal, é necessária uma caixa de animais em conformidade com a IATA.
Todos os cães e gatos domésticos devem estar livres de provas de doenças transmissíveis pelo homem aquando da inspecção no aeroporto de entrada.
Se o seu cão ou gato não estiver aparentemente de boa saúde, poderá ser necessário um exame adicional por um veterinário licenciado, às suas custas.
Angola não publica uma lista de raças proibidas.
Aves, invertebrados, peixes tropicais, répteis, anfíbios, mamíferos como roedores, e coelhos não estão sujeitos à exigência de vacinação anti-rábica, mas podem cumprir outros requisitos e devem ter um certificado sanitário para entrar em Angola. Os proprietários de animais de estimação são fortemente aconselhados a contatar as autoridades competentes no seu país e/ou país de destino para mais informações.
A menos que o seu animal de estimação seja um cão, gato ou furão, e especialmente se for uma tartaruga ou um papagaio, deve certificar-se de que não está protegido pela Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES). Neste caso, terá de solicitar autorizações adicionais. Mais de 180 países participam e aplicam a Convenção CITES.