Uma autorização de residência permanente pode ser obtida através da imigração em conexão com:
- Casamento com cidadão brasileiro
- Reunião de familia
- Seja um cientista ou pesquisador de alto nível
- Através de investimento (pessoas físicas que investem no mínimo R$ 150.000 em uma empresa ou propriedade brasileira podem se qualificar)
- Ser administrador, gerente ou diretor de empresa profissional ou comercial, startup.
Para obter uma autorização de residência, é necessário:
1) Inscrição preenchida pessoalmente por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF (disponível na página Cadastro de estrangeiro no Brasil);
2) 1 (uma) foto 3x4, tirada nos últimos meses, colorida, sobre fundo branco;
3) Declaração de endereço de e-mail e outros meios de comunicação, preferencialmente acompanhada de cópia simples do comprovante de residência.
4) Um documento de identidade e cidadania válido.
5) Formulário original de pedido de visto;
6) Confirmação do pagamento da comissão de emissão do CRNM - (Cartão de Registro Nacional de Migração) Cartão de Registro Nacional de Migração, que é uma carteira de identidade para estrangeiros. (código de receita 140120, valor R$ 204,77) se for o caso (para emitir Guia de Arrecadação Sindical)
7) Documento de identidade nacional do convidado (do país de nacionalidade, para visto de reagrupamento familiar);
Certificado de residência como investidor (VITEM IX)
Para obter uma residência permanente, autorização no Brasil, um pensionista ou requerente financeiramente independente, de acordo com a lei de imigração em vigor, deve apresentar prova documental de um rendimento anual garantido igual a pelo menos 72.000 reais (+-168). Estes são os requisitos para uma família de três pessoas.
Para cada membro da família subsequente, deve ter um rendimento anual adicional de 24.000 reais (+-5.600 euros).
A fim de obter uma autorização de residência permanente (residência permanente) no Brasil como investidor, de acordo com a actual legislação de imigração, tem de ter:
- Investir no Brasil BRL 150.000 (35.000 EUR). Os investimentos podem ser feitos numa empresa brasileira existente ou numa empresa recentemente registada;
- Apresentar prova documental da disponibilidade de fundos suficientes para viver no Brasil; obter uma decisão inicial positiva junto do Ministério do Trabalho e Emprego.
Certificado de residência familiar VITEM XI
Se o seu filho for brasileiro, pode requerer um visto permanente no Ministério da Justiça (através dos serviços da Polícia Federal) ou na embaixada ou consulado do seu país. A criança deve estar financeiramente dependente do requerente e sob a sua guarda.
Um visto permanente pode também abranger familiares dependentes do requerente, tais como a sua esposa, filhos menores de 21 anos (ou 24 se estiverem a receber educação superior), ou os seus pais. Os membros da família receberão o mesmo visto que o requerente.
No entanto, tenha em mente que os familiares do requerente não podem obter uma autorização de trabalho no Brasil.
Se for casado com um cidadão brasileiro, pode requerer a residência permanente no Ministério da Justiça através da Polícia Federal ou na Embaixada ou Consulado do Brasil no seu país. Deve apresentar uma certidão de casamento e uma declaração de testemunha. Prepare-se para uma possível visita surpresa de funcionários da imigração que pretendam certificar-se de que a união não é fictícia, a fim de obter uma autorização de residência.
Documentos:
- passaporte válido
- fotos
- questionário
- controlo policial
- certidão de nascimento
- bilhete de avião
- certidão de casamento
- um documento de parentesco, e um documento que confirma os laços familiares
- declaração de residência
Os titulares deste tipo de visto devem registar-se na Polícia Federal no prazo de 90 dias após a primeira entrada no Brasil. E os documentos devem ser traduzidos para a língua portuguesa.
Só se pode candidatar à cidadania brasileira no Brasil.
As normas de aplicação são estabelecidas por Despacho do Ministro da Justiça №703 de 13 de Junho de 1995, emitido pelo DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.
Opções para a obtenção da cidadania:
1.Residência legal no Brasil durante quatro (4) anos.
2.Residência legal no Brasil por três (3) anos se possuir bens imóveis no Brasil.
3.Residência legal no Brasil durante dois (2) anos, se estiver bem estabelecido como especialista qualificado, cientista ou figura cultural.
4.Residência legal no Brasil por um (1) ano, se for pai de uma criança, cidadão do Brasil.
5.As crianças nascidas no Brasil recebem automaticamente a cidadania brasileira.
Documentos necessários:
- Questionários;
- Certidão de nascimento;
- Certificado de registo civil não criminal;
- Passaporte;
- Certidão de família;
- Atestado de residência emitido pela administração do local de residência;
- Comprovativo de boa integração;
- Certificado de emprego, confirmação da disponibilidade de bens imóveis ou da independência financeira;
- Comprovativo de conhecimento de português.
É necessário preparar documentos e submetê-los para cidadania brasileira à Divisão de Nacionalidade e Naturalização do Ministério da Justiça . As crianças menores de idade que foram escritas para a submissão recebem automaticamente a cidadania. Depois de tomar uma decisão positiva, receberá um certificado de cidadania, que lhe permite obter um passaporte brasileiro.
Cidadania, se tiver um visto de trabalho
Pode obter a cidadania se tiver um visto de trabalho. O visto é emitido por dois anos, após dois anos, se o funcionário não tiver mudado de posição e não se tiver tornado um criminoso, o visto é prorrogado por mais dois anos. No final do quarto ano, o funcionário pode converter este visto para um permanente. Nos termos de um visto de trabalho, os estrangeiros podem trazer os seus cônjuges e filhos para o Brasil, mas os membros da família não estão autorizados a trabalhar até que o visto do estrangeiro seja convertido num visto permanente.
Um visto de trabalho é um longo processo de obtenção da cidadania, terá de esperar quatro anos para obter uma autorização de residência permanente, e depois mais quatro anos antes de poder naturalizar-se e obter a cidadania brasileira.
Cidadania por casamento
Existe uma opção para obter a cidadania com base no registo de um casamento com um cidadão brasileiro. Se for estrangeiro, terá primeiro de obter um visto de turista, depois registar um casamento no Brasil e abrir o processo de obtenção de residência permanente com base no casamento. Depois de registar o seu casamento, pode requerer uma certidão permanente no seu Gabinete local da Polícia Federal.
O processo de verificação e processamento de dados pode levar de alguns meses a dois anos, embora nas pequenas cidades tudo aconteça muito mais rapidamente. Durante toda a papelada, a polícia local pode visitá-lo uma ou duas vezes para se certificar de que o casamento não é fictício. Se precisar de ir para o estrangeiro por um curto período de tempo ou se ficar algum tempo fora do seu local de residência permanente, isto é possível, mas deve informar a Polícia Federal sobre isto.
Após um ano de residência no Brasil após a obtenção da residência permanente com base no casamento, pode solicitar a naturalização. Não pode ausentar-se do país por mais de 30 dias de cada vez ou por um total de 90 dias para várias viagens. Neste caso, o seu período de naturalização não será contado e terá de esperar mais um ano para requerer novamente a cidadania.
Oportunidades adicionais para obter a cidadania
Os cidadãos dos países de língua portuguesa, de acordo com a Constituição da República Federal do Brasil (artigos 12º, II, a), podem obter a cidadania brasileira vivendo no Brasil continuamente durante um ano e tendo integridade moral.
Cidadãos estrangeiros que vivam no Brasil há mais de 15 anos
De acordo com a Constituição da República Federal do Brasil (artigos 12, II, b), os cidadãos estrangeiros sem registo criminal que tenham vivido no Brasil durante mais de quinze anos consecutivos podem ter a cidadania brasileira se assim o exigirem. Não são necessárias outras condições.
Você pode aplicar on-line on-line
Documentos exigidos:
1) Questionários;
2) Certidão de nascimento;
3) Certidão de registo não criminal;
4) Passaporte;
5) Certidão de família;
6) Certificado de residência emitido pela administração do local de residência;
7) Comprovante de boa integração;
8) Certidão de vínculo empregatício, comprovação da disponibilidade de imóveis ou independência financeira;
9) Comprovante de conhecimento da língua portuguesa.
O Brasil não proíbe uma dupla cidadania.