Os cidadãos Brasileiro precisam de visto para entrar na França?
Não, os cidadãos Brasileiro podem viajar para a França sem visto para estadias de curta duração. A entrada é permitida para turismo, viagens de negócios ou visitas a amigos e familiares.
Quanto tempo os cidadãos Brasileiro podem permanecer na França sem visto?
Os Brasileiros podem permanecer na França sem visto por até 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias. Esta regra aplica-se a todo o Espaço Schengen, portanto o tempo passado em outros países Schengen também é contabilizado.
O que é necessário para os Brasileiros entrarem na França?
Os Brasileiros não precisam de visto, mas devem confirmar os detalhes da sua viagem ao entrar na França.
- passaporte válido
- comprovativo de alojamento
- bilhete de regresso ou itinerário de viagem
- comprovativo de meios financeiros
- endereço de estadia na França
Em alguns casos, documentos adicionais como seguro podem ser solicitados na fronteira.
É necessário seguro de saúde para os Brasileiros na França?
Embora o seguro não seja obrigatório em todos os casos, é altamente recomendado para cidadãos Brasileiro. Os cuidados de saúde na França são caros, e ter seguro pode protegê-lo de despesas inesperadas. Em alguns casos, também poderá ser solicitado que apresente o seguro na fronteira.
Os cidadãos Brasileiro podem prolongar a sua estadia na França?
Uma estadia sem visto não pode ser prolongada de forma padrão. Permanecer por mais tempo só é possível em situações excecionais:
- força maior
- razões humanitárias
Se os cidadãos Brasileiro planeiam permanecer mais de 90 dias, devem solicitar antecipadamente um visto de longa duração ou uma autorização de residência.
Melhores lugares para os Brasileiros visitarem na França
- Paris - pontos turísticos famosos, museus e ruas românticas
- Riviera Francesa (Nice, Cannes) - praias ensolaradas e estilo de vida costeiro
- Provence - paisagens pitorescas, lavanda e regiões vinícolas
- Chamonix (Alpes) - perfeito para esqui e vistas de montanha
- Versailles - palácio histórico perto de Paris
- Mont-Saint-Michel - uma impressionante ilha fortificada
Um visto Schengen de trânsito é uma autorização para pessoas que necessitam de entrar no espaço Schengen apenas para mudar de veículo.
Consoante a forma como viaja (por avião ou por mar), existem dois tipos de vistos de trânsito franceses:
- Visto de trânsito Schengen para o aeroporto
- Visto de trânsito Schengen para marítimos
Têm requisitos e períodos de validade diferentes.
O Visto de trânsito aeroportuário Schengen é uma autorização destinada aos viajantes que necessitam de mudar de avião num aeroporto Schengen. Permite-lhes parar e esperar na zona de trânsito internacional de um aeroporto Schengen pelo seu voo para o país de destino.
No entanto, este visto não permite ao seu titular sair da zona de trânsito internacional do aeroporto, mesmo que o viajante tenha de esperar toda a noite.
Quem precisa de um visto de trânsito para o aeroporto francês?
Para mudar de voo num aeroporto francês, é necessário um visto de trânsito aeroportuário para os cidadãos dos seguintes países
- Angola
- Bolívia
- Camarões
- República Centro-Africana
- Chade
- República do Congo
- Costa do Marfim
- Cuba
- República Dominicana
- Guiné
- Haiti
- Índia
- Pequeno
- Mauritânia
- Nepal
- Filipinas***.
- Rússia***.
- Senegal
- Serra Leoa
- Sudão do Sul
- Sudão
- Síria
- Turquia
- Palestinianos****
*É necessário um visto de trânsito mesmo para os titulares de um passaporte diplomático da Guiné.
**O visto de trânsito não é exigido aos marítimos titulares de um bilhete de identidade de marítimo em conformidade com a Convenção n.º 108 (1958) ou n.º 185 (2003) da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o bilhete de identidade dos marítimos, a Convenção sobre a facilitação dos transportes internacionais por mar (Convenção FAL) e a legislação nacional francesa.
***É necessário um visto de trânsito para as pessoas que viajam de um aeroporto de qualquer um destes países: Arménia, Azerbaijão, Geórgia, Ucrânia, Bielorrússia, Moldávia, Turquia ou Egipto.
**** Apenas os titulares de documentos de viagem de refugiados palestinianos necessitam de um visto de trânsito.
Documentos necessários para obter um visto de trânsito para o aeroporto francês:
- Passaporte ou documento de viagem (reconhecido pelas autoridades francesas, com uma validade máxima de 10 anos, válido durante, pelo menos, 3 meses do período de validade do visto, não danificado e com, pelo menos, 2 páginas em branco) + fotocópia da página de dados do passaporte.
- Formulário de pedido de visto de curta duração para França devidamente preenchido;
- Duas fotografias tipo passe tiradas recentemente (biométricas).
- Visto ou outra autorização de entrada no destino final (válido) + fotocópia.
- Reserva de um voo de ida e volta.
- Uma carta de acompanhamento oficial da entidade patronal declarando que o motivo da deslocação para o destino final está relacionado com o trabalho do candidato (assinada e carimbada) + itinerário completo da viagem - se a viagem for por motivos profissionais.
- Uma carta de acompanhamento escrita pelo candidato, indicando o motivo da deslocação ao destino final - se a deslocação for para fins privados.
- Uma lista completa dos filhos ou membros da família que vivem fora do país de origem do candidato (se aplicável).
Como requerer um visto de trânsito Schengen
- Preencher o formulário de candidatura.
- Reunir os documentos necessários;
- Marcar uma reunião.
- Comparecer à consulta para apresentar os documentos necessários.
- Pagar a taxa. O custo de um visto de trânsito é de 60 euros. No entanto, deve consultar a lista de emolumentos, uma vez que poderá ter de pagar uma taxa inferior ou mesmo nenhuma.
Onde requerer um visto de trânsito Schengen
Deve requerer um visto de trânsito Schengen no gabinete de vistos do país onde se situa o aeroporto/porto onde vai mudar de voo/navio. Este organismo representativo pode ser
- Embaixada do país onde se situa o aeroporto/se porto
- consulado
- Um centro de tratamento de pedidos de visto de terceiros ao qual o país subcontratou o processo de pedido de visto
- Embaixada/consulado de outro país com o qual este país tenha celebrado um acordo de externalização dos serviços de vistos
Quanto custa um visto de trânsito para um aeroporto francês?
Os requerentes terão de pagar 90 euros depois de apresentarem o pedido de visto no aeroporto francês.
Os animais de estimação importados de países terceiros (fora da UE) devem ser declarados e apresentados à alfândega para verificação de documentos e identidade antes de serem autorizados a entrar na União Europeia. A importação de um animal não declarado pode resultar em multa e na apreensão do animal.
Apenas os seguintes animais que acompanham o viajante são considerados animais de estimação de acordo com a regulamentação veterinária e, como tal, são permitidos nas condições estabelecidas abaixo:
- cães (incluindo cães-guia), gatos, furões;
- répteis;
- anfíbios;
- invertebrados (exceto abelhas e crustáceos);
- roedores e coelhos domésticos;
- peixes ornamentais;
- todos os tipos de aves (exceto aves de capoeira).
Todos os outros animais (incluindo macacos) estão excluídos e devem ser apresentados para exame veterinário num posto de inspeção fronteiriço ao entrar em França.
A pessoa que acompanha o animal deve ser o proprietário ou uma pessoa responsável por ele em nome do proprietário.
As autoridades aduaneiras realizam a inspeção no contexto de transporte não comercial envolvendo no máximo cinco animais. Se estas condições não forem cumpridas, as autoridades veterinárias serão responsáveis pela inspeção dos animais no posto de inspeção fronteiriço. Um Documento Veterinário Comum de Entrada (CVED) é emitido após a conclusão da inspeção e deve ser apresentado juntamente com a declaração aduaneira.
ATENÇÃO: se viajar para exposições, competições ou eventos desportivos, o número máximo de animais domésticos carnívoros (cães, gatos, furões) pode exceder cinco, desde que os animais tenham mais de seis meses e exista prova escrita de registo;
Restrições e proibições à importação de animais
- Existe uma proibição de importação de certos cães de ataque em França. Trata-se de cães de categoria 1 sem pedigree reconhecido pelo Ministério da Agricultura francês, pertencentes às seguintes raças: Staffordshire Terrier, American Staffordshire Terrier (pit bull), Mastiff (bull) e Tosa.
- Aplicam-se condições especiais e restrições às espécies protegidas, especialmente algumas aves e répteis, de acordo com a Convenção de Washington - a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas (CITES).
- Existem condições especiais para a importação destes animais para outros Estados-Membros da UE. Deve consultar as embaixadas desses países no seu país de residência.
Para mais informações, siga o link https://www.douane.gouv.fr/fiche/travel-coming-france-your-pet.
Quando importado para França:
Ao entrar no território da França a partir de países que não são membros da União Europeia e que não fazem parte do território aduaneiro francês (por exemplo, Polinésia Francesa, Nova Caledónia, São Pedro e Miquelon, Wallis e Futuna, São Martinho), tem o direito de não declarar mercadorias importadas sem pagamento de direitos aduaneiros e encargos aduaneiros, em quantidades limitadas, e que satisfaçam os seguintes requisitos:
- Tem o direito de transportar (importar) apenas as mercadorias que leva consigo na sua bagagem pessoal.
- Bens não comerciais para uso pessoal, consumo ou presentes, bens adquiridos na UE ou noutros países com recibos ou facturas que incluam IVA;
- O valor total dos bens não deve exceder os montantes abaixo indicados no equivalente em euros (viajantes com idade igual ou superior a 15 anos):
1. no caso de transporte de mercadorias por qualquer meio de transporte, exceto o aéreo e o marítimo - 300 euros;
2. em caso de transporte por via aérea ou marítima - 430 euros;
3. para crianças com menos de 15 anos, no montante máximo de 150 euros.
Importação isenta de direitos de cigarros - 200 unidades, bebidas espirituosas - 1 litro, vinho - 2 litros, perfume - 50 g, café - 500 g, alimentos: peixe - 2 kg, caviar - 250 g, produtos de origem animal - 1 kg, artigos novos ou alimentos para consumo pessoal - até um máximo de 300 euros (150 euros para crianças com menos de 15 anos de idade) é permitido.
PLEASE NOTE que o país permite a importação de dinheiro à taxa de 10 mil euros por família, não por pessoa. O montante não se altera independentemente do número de membros da família.
É proibido importar barras de ouro, placas e moedas sem autorização do banco do país, bem como material impresso produzido ilegalmente.
Os seguintes elementos estão sujeitos a controlo aduaneiro obrigatório quando exportados: Armas, antiguidades e arte, ouro e metais preciosos.