Visto turístico para a França para os Bissau-Guiné
Os cidadãos Guiné-Bissau precisam solicitar um visto antes de viajar para a França. Para fins turísticos, é necessário um visto Schengen de curta duração (Tipo C). Este visto permite permanecer na França e em outros países Schengen por até 90 dias dentro de um período de 180 dias. Geralmente é utilizado para férias, visitas a amigos ou viagens de curta duração.
Que opções de visto estão disponíveis em França para os Bissau-Guiné?
Para viagens curtas, a França emite vistos Schengen (Tipo C) para os Bissau-Guiné em três formatos principais:
- entrada única - uma entrada no Espaço Schengen
- dupla entrada - duas entradas permitidas
- múltiplas entradas - entradas ilimitadas durante a validade do visto
Mesmo com um visto de múltiplas entradas, não é permitido permanecer mais de 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias.
Duração do visto para a França para cidadãos Guiné-Bissau
A duração de um visto para a França não é fixa e é determinada caso a caso. Depende do objetivo da viagem, do histórico de vistos e dos documentos dos cidadãos Guiné-Bissau.
Normalmente, os vistos são concedidos:
- para as datas previstas da viagem
- por alguns meses
- como visto de múltiplas entradas de longa duração
No entanto, a regra principal continua a aplicar-se: os Bissau-Guiné não podem permanecer mais de 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias.
Quanto custa um visto para a França para os Bissau-Guiné?
As taxas padrão de visto são:
- 90 euros - para adultos
- 45 euros - para crianças dos 6 aos 12 anos
- gratuito - para crianças menores de 6 anos
Além disso, pode ser aplicada uma taxa de serviço do centro de vistos (normalmente entre 20–40 euros, dependendo do país onde o pedido é apresentado).
Documentos necessários para um visto para a França para cidadãos Guiné-Bissau
Para solicitar um visto, os Bissau-Guiné devem preparar documentos que expliquem claramente a viagem e a sua situação financeira.
Os documentos principais incluem:
- formulário de candidatura via France-Visas
- passaporte válido (mínimo de 3 meses após o regresso)
- 2 fotografias padrão
- reserva de hotel ou carta de convite
- bilhetes de avião ou plano de viagem
- comprovativos financeiros (extratos bancários, comprovativo de salário ou carta de patrocínio)
- certificado de emprego ou comprovativo de estudante
- comprovativo de vínculos com o país de origem
- seguro de saúde
Para menores:
- certidão de nascimento
- consentimento notarial dos pais para viagem
- cópias dos passaportes dos pais
- formulário assinado pelos pais ou responsáveis
O seguro de saúde é obrigatório para os Bissau-Guiné que viajam para a França?
Sim, o seguro é um requisito obrigatório para a aprovação do visto. Os Bissau-Guiné devem possuir uma apólice válida em todos os países Schengen com cobertura mínima de 30.000 euros. Deve incluir tratamento de emergência, hospitalização e repatriação. Pedidos sem seguro adequado são normalmente recusados.
Como os cidadãos Guiné-Bissau podem solicitar um visto para a França?
- Escolher onde candidatar-se. Os cidadãos Guiné-Bissau devem apresentar os documentos no consulado francês ou através de um centro de vistos oficial (TLScontact, VFS, etc.) no seu país de residência. Deve candidatar-se ao país onde irá passar mais tempo.
- Preencher o formulário. Complete o formulário online através do France-Visas. Todos os dados devem corresponder exatamente aos documentos para evitar atrasos ou recusas.
- Preparar os documentos. Reúna um conjunto completo de documentos que confirmem os planos de viagem, situação financeira e intenção de regresso.
- Marcar uma entrevista. Agende a visita ao centro de vistos ou consulado com antecedência, especialmente em períodos de alta procura.
- Submeter os documentos. Compareça pessoalmente com todos os documentos necessários e o passaporte.
- Fornecer dados biométricos. Impressões digitais e fotografia são recolhidas (para candidatos com 12 anos ou mais). Dados anteriores podem ainda ser válidos.
- Pagar as taxas. Pague a taxa do visto e a taxa de serviço no momento da submissão.
- Aguardar o processamento. Os pedidos são normalmente processados em até 15 dias, mas podem demorar mais se forem necessárias verificações adicionais.
- Receber o passaporte. Após a decisão, o passaporte é devolvido com o visto ou uma notificação de recusa.
É possível para os cidadãos Guiné-Bissau prolongar um visto para a França?
Normalmente, não é permitido prolongar um visto turístico. As únicas exceções são casos raros, como emergências ou circunstâncias humanitárias, incluindo problemas de saúde ou interrupções inesperadas de viagem.
Um visto Schengen de trânsito é uma autorização para pessoas que necessitam de entrar no espaço Schengen apenas para mudar de veículo.
Consoante a forma como viaja (por avião ou por mar), existem dois tipos de vistos de trânsito franceses:
- Visto de trânsito Schengen para o aeroporto
- Visto de trânsito Schengen para marítimos
Têm requisitos e períodos de validade diferentes.
O Visto de trânsito aeroportuário Schengen é uma autorização destinada aos viajantes que necessitam de mudar de avião num aeroporto Schengen. Permite-lhes parar e esperar na zona de trânsito internacional de um aeroporto Schengen pelo seu voo para o país de destino.
No entanto, este visto não permite ao seu titular sair da zona de trânsito internacional do aeroporto, mesmo que o viajante tenha de esperar toda a noite.
Quem precisa de um visto de trânsito para o aeroporto francês?
Para mudar de voo num aeroporto francês, é necessário um visto de trânsito aeroportuário para os cidadãos dos seguintes países
- Angola
- Bolívia
- Camarões
- República Centro-Africana
- Chade
- República do Congo
- Costa do Marfim
- Cuba
- República Dominicana
- Guiné
- Haiti
- Índia
- Pequeno
- Mauritânia
- Nepal
- Filipinas***.
- Rússia***.
- Senegal
- Serra Leoa
- Sudão do Sul
- Sudão
- Síria
- Turquia
- Palestinianos****
*É necessário um visto de trânsito mesmo para os titulares de um passaporte diplomático da Guiné.
**O visto de trânsito não é exigido aos marítimos titulares de um bilhete de identidade de marítimo em conformidade com a Convenção n.º 108 (1958) ou n.º 185 (2003) da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o bilhete de identidade dos marítimos, a Convenção sobre a facilitação dos transportes internacionais por mar (Convenção FAL) e a legislação nacional francesa.
***É necessário um visto de trânsito para as pessoas que viajam de um aeroporto de qualquer um destes países: Arménia, Azerbaijão, Geórgia, Ucrânia, Bielorrússia, Moldávia, Turquia ou Egipto.
**** Apenas os titulares de documentos de viagem de refugiados palestinianos necessitam de um visto de trânsito.
Documentos necessários para obter um visto de trânsito para o aeroporto francês:
- Passaporte ou documento de viagem (reconhecido pelas autoridades francesas, com uma validade máxima de 10 anos, válido durante, pelo menos, 3 meses do período de validade do visto, não danificado e com, pelo menos, 2 páginas em branco) + fotocópia da página de dados do passaporte.
- Formulário de pedido de visto de curta duração para França devidamente preenchido;
- Duas fotografias tipo passe tiradas recentemente (biométricas).
- Visto ou outra autorização de entrada no destino final (válido) + fotocópia.
- Reserva de um voo de ida e volta.
- Uma carta de acompanhamento oficial da entidade patronal declarando que o motivo da deslocação para o destino final está relacionado com o trabalho do candidato (assinada e carimbada) + itinerário completo da viagem - se a viagem for por motivos profissionais.
- Uma carta de acompanhamento escrita pelo candidato, indicando o motivo da deslocação ao destino final - se a deslocação for para fins privados.
- Uma lista completa dos filhos ou membros da família que vivem fora do país de origem do candidato (se aplicável).
Como requerer um visto de trânsito Schengen
- Preencher o formulário de candidatura.
- Reunir os documentos necessários;
- Marcar uma reunião.
- Comparecer à consulta para apresentar os documentos necessários.
- Pagar a taxa. O custo de um visto de trânsito é de 60 euros. No entanto, deve consultar a lista de emolumentos, uma vez que poderá ter de pagar uma taxa inferior ou mesmo nenhuma.
Onde requerer um visto de trânsito Schengen
Deve requerer um visto de trânsito Schengen no gabinete de vistos do país onde se situa o aeroporto/porto onde vai mudar de voo/navio. Este organismo representativo pode ser
- Embaixada do país onde se situa o aeroporto/se porto
- consulado
- Um centro de tratamento de pedidos de visto de terceiros ao qual o país subcontratou o processo de pedido de visto
- Embaixada/consulado de outro país com o qual este país tenha celebrado um acordo de externalização dos serviços de vistos
Quanto custa um visto de trânsito para um aeroporto francês?
Os requerentes terão de pagar 90 euros depois de apresentarem o pedido de visto no aeroporto francês.
Os animais de estimação importados de países terceiros (fora da UE) devem ser declarados e apresentados à alfândega para verificação de documentos e identidade antes de serem autorizados a entrar na União Europeia. A importação de um animal não declarado pode resultar em multa e na apreensão do animal.
Apenas os seguintes animais que acompanham o viajante são considerados animais de estimação de acordo com a regulamentação veterinária e, como tal, são permitidos nas condições estabelecidas abaixo:
- cães (incluindo cães-guia), gatos, furões;
- répteis;
- anfíbios;
- invertebrados (exceto abelhas e crustáceos);
- roedores e coelhos domésticos;
- peixes ornamentais;
- todos os tipos de aves (exceto aves de capoeira).
Todos os outros animais (incluindo macacos) estão excluídos e devem ser apresentados para exame veterinário num posto de inspeção fronteiriço ao entrar em França.
A pessoa que acompanha o animal deve ser o proprietário ou uma pessoa responsável por ele em nome do proprietário.
As autoridades aduaneiras realizam a inspeção no contexto de transporte não comercial envolvendo no máximo cinco animais. Se estas condições não forem cumpridas, as autoridades veterinárias serão responsáveis pela inspeção dos animais no posto de inspeção fronteiriço. Um Documento Veterinário Comum de Entrada (CVED) é emitido após a conclusão da inspeção e deve ser apresentado juntamente com a declaração aduaneira.
ATENÇÃO: se viajar para exposições, competições ou eventos desportivos, o número máximo de animais domésticos carnívoros (cães, gatos, furões) pode exceder cinco, desde que os animais tenham mais de seis meses e exista prova escrita de registo;
Restrições e proibições à importação de animais
- Existe uma proibição de importação de certos cães de ataque em França. Trata-se de cães de categoria 1 sem pedigree reconhecido pelo Ministério da Agricultura francês, pertencentes às seguintes raças: Staffordshire Terrier, American Staffordshire Terrier (pit bull), Mastiff (bull) e Tosa.
- Aplicam-se condições especiais e restrições às espécies protegidas, especialmente algumas aves e répteis, de acordo com a Convenção de Washington - a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas (CITES).
- Existem condições especiais para a importação destes animais para outros Estados-Membros da UE. Deve consultar as embaixadas desses países no seu país de residência.
Para mais informações, siga o link https://www.douane.gouv.fr/fiche/travel-coming-france-your-pet.
Quando importado para França:
Ao entrar no território da França a partir de países que não são membros da União Europeia e que não fazem parte do território aduaneiro francês (por exemplo, Polinésia Francesa, Nova Caledónia, São Pedro e Miquelon, Wallis e Futuna, São Martinho), tem o direito de não declarar mercadorias importadas sem pagamento de direitos aduaneiros e encargos aduaneiros, em quantidades limitadas, e que satisfaçam os seguintes requisitos:
- Tem o direito de transportar (importar) apenas as mercadorias que leva consigo na sua bagagem pessoal.
- Bens não comerciais para uso pessoal, consumo ou presentes, bens adquiridos na UE ou noutros países com recibos ou facturas que incluam IVA;
- O valor total dos bens não deve exceder os montantes abaixo indicados no equivalente em euros (viajantes com idade igual ou superior a 15 anos):
1. no caso de transporte de mercadorias por qualquer meio de transporte, exceto o aéreo e o marítimo - 300 euros;
2. em caso de transporte por via aérea ou marítima - 430 euros;
3. para crianças com menos de 15 anos, no montante máximo de 150 euros.
Importação isenta de direitos de cigarros - 200 unidades, bebidas espirituosas - 1 litro, vinho - 2 litros, perfume - 50 g, café - 500 g, alimentos: peixe - 2 kg, caviar - 250 g, produtos de origem animal - 1 kg, artigos novos ou alimentos para consumo pessoal - até um máximo de 300 euros (150 euros para crianças com menos de 15 anos de idade) é permitido.
PLEASE NOTE que o país permite a importação de dinheiro à taxa de 10 mil euros por família, não por pessoa. O montante não se altera independentemente do número de membros da família.
É proibido importar barras de ouro, placas e moedas sem autorização do banco do país, bem como material impresso produzido ilegalmente.
Os seguintes elementos estão sujeitos a controlo aduaneiro obrigatório quando exportados: Armas, antiguidades e arte, ouro e metais preciosos.