Viajando para a Indonésia: Requisitos de entrada para Santomenses
Os Santomenses precisam de visto?
Sim, cidadãos santomense devem obter um visto para entrar na Indonésia. O Visto C1 (B211A) é uma opção simples que pode ser obtida online.
Em 1 de setembro de 2025, a Indonésia introduziu um cartão de chegada digital obrigatório All Indonesia para todos os turistas estrangeiros. Inicialmente, ele será válido nos três maiores aeroportos — Bali (Denpasar), Jacarta e Surabaya. E a partir de 1 de outubro, a exigência será estendida a todos os aeroportos internacionais do país, incluindo Sumatra, Komodo, Makassar e Manado.
O cartão All Indonesia combina vários documentos que antes precisavam ser preenchidos separadamente: declaração alfandegária (e-CD), formulário médico SATUSEHAT, bem como dados de imigração e quarentena. Agora, os turistas poderão preencher tudo online antes da viagem, o que agilizará o processo de controlo.
O formulário deve ser preenchido no site no máximo 3 dias antes da data de entrada. A declaração deve incluir dados pessoais e de contacto, número do voo e nome do hotel.
Além disso, a partir de 1 de outubro de 2025, será introduzida uma taxa turística de 150.000 rupias indonésias (aproximadamente 14 dólares americanos). Ela pode ser paga online ou na chegada.
O que cidadãos santomense precisam saber sobre declarações alfandegárias e de saúde para a Indonésia
Uma declaração alfandegária é obrigatória para todos os Santomenses que entram na Indonésia. Você pode:
- Concluí-la online após a chegada, escaneando QR codes no aeroporto.
- Preenchê-la com antecedência no site oficial da alfândega para economizar tempo.
Algumas companhias aéreas podem exigir uma declaração preenchida antes do embarque, mas ela deve ser enviada no máximo 48 horas antes da chegada. Confirme os requisitos da companhia aérea com antecedência.
Declaração de saúde
A Indonésia exige que todos os viajantes enviem uma declaração eletrônica de saúde no site sshp.kemkes.go.id. Este formulário inclui:
- Registro dos países visitados nos últimos 21 dias.
- Quaisquer sintomas de varíola dos macacos.
- Informações sobre contato com indivíduos sintomáticos.
Preencher o formulário antes da viagem garantirá um processo de entrada mais tranquilo.
O que o Visto C1 (B211A) permite?
Este visto é válido por 60 dias inicialmente e pode ser prorrogado duas vezes, permitindo uma estadia máxima de 180 dias. Ele permite atividades como:
- Turismo e viagens de lazer.
- Participação social e cultural.
- Visitas a familiares ou amigos.
Solicitação online para o Visto C1 para a Indonésia para Santomenses
Como aplicar:
1. Visite o site eVisa Indonésia para iniciar sua aplicação.
2. Preencha o formulário e envie os documentos necessários.
3. Pague a taxa de inscrição de 1.000.000 rúpias.
4. Aguarde o processamento, que geralmente leva até 5 dias úteis.
5. Baixe seu eVisa assim que for aprovado.
Documentos necessários:
- Passaporte válido (mínimo de 6 meses de validade).
- Foto recente no formato de passaporte em cores.
- Prova de viagem futura, como um bilhete de retorno.
- Evidência de fundos suficientes (ex.: extrato bancário).
- Uma apólice de seguro médico que atenda aos requisitos da Indonésia.
Dica: enviar sua aplicação cedo minimiza o risco de atrasos.
Passos para solicitar um visto de turista para a Indonésia na embaixada para Santomenses
Se as aplicações online não estiverem disponíveis, visite a embaixada ou consulado da Indonésia mais próximo para solicitar um visto de turista.
Documentos necessários:
- Passaporte: deve ser válido por pelo menos 6 meses após a viagem e ter duas páginas em branco.
- Formulário de inscrição: preencha completamente, date e assine. Use "N/A" para perguntas que não se aplicam.
- Foto: tamanho de passaporte (pelo menos 4×6 cm), tirada nos últimos seis meses.
- Comprovante de voo: uma cópia de seus bilhetes de ida e volta ou itinerário.
- Evidência financeira: extratos bancários mostrando pelo menos $2.000 nos últimos três meses.
- Carta de apoio: para viagens não turísticas, inclua uma carta do empregador ou patrocinador explicando o propósito da viagem.
- Seguro de viagem: comprovante de seguro médico para toda a duração da sua estadia.
Conselhos de viagem para Santomenses
- Alguns destinos agora aceitam criptomoeda. Confirme com antecedência para ver se atende às suas necessidades.
- Use repelentes de insetos locais—eles costumam ser mais eficazes do que os que você pode trazer.
- Econômicas e convenientes, scooters são ideais para navegar por áreas remotas e alcançar locais isolados.
- Bali e Java oferecem praias de areia preta deslumbrantes que são menos lotadas, mas igualmente cativantes.
- Áreas remotas como as Ilhas Raja Ampat podem ter disponibilidade limitada de eletricidade. Leve um power bank para se preparar.
Detalhes sobre o visto de múltiplas entradas de 5 anos para a Indonésia
O visto de múltiplas entradas de 5 anos da Indonésia está disponível para turismo (D1) e negócios (D2). Os portadores podem permanecer por até 60 dias por visita, sendo ideal para viajantes frequentes. Solicite online no evisa.imigrasi.go.id.
Documentos necessários
- Passaporte válido por pelo menos seis meses a partir da data de inscrição.
- Prova de recursos financeiros mostrando um mínimo de $2.000.
- Uma foto recente em cores.
- Um dos seguintes:
- Um certificado, convite ou carta oficial de uma organização governamental ou privada, ou
- Uma carta de um membro da família (cônjuge ou pai) detalhando a conexão familiar e atividades planejadas na Indonésia, com um cartão de família anexado.
Custo: a taxa do visto é de 10.000.000 rúpias.
É necessário um visto para transitar na Indonésia?
Se normalmente está isento do visto de turista indonésio, também não precisa de um visto de trânsito para o aeroporto indonésio.
No entanto, se for oriundo de um dos países com os quais não foi assinado o regime de isenção de vistos, terá de requerer um visto indonésio se:
- Passará por Jakarta (CGK) e
- Tem um bilhete de avião confirmado para um país terceiro no prazo de 24 horas, e
- Não sair da zona de trânsito internacional do aeroporto e
- Tem os documentos necessários (visto, passaporte, etc.) para o seu próximo destino
Ou
- O seu trânsito far-se-á num aeroporto que não seja o de Jacarta (CGK).
- Tem um bilhete para um voo no prazo de 8 horas e
- Não sair da zona de trânsito internacional do aeroporto e
- Tem os documentos necessários (visto, passaporte, etc.) para o seu próximo destino
Polícia / Emergências: 110 ou 112 (de satélite e telemóveis)
Ambulância e serviços médicos de emergência: 118 ou 119
Serviço de bombeiros: 113
Serviço de Busca e Salvamento (BASARNAS): 115
Alívio de calamidades: 129
Números úteis:
Informações sobre o número de telefone internacional: 102
Informação sobre o número de telefone local: 108
Operador de chamadas domésticas: 100 e 106
Operadores de chamadas internacionais: 101 e 107
O tráfego na Indonésia é canhoto.
A lei indonésia estabelece que apenas o condutor e o passageiro do banco da frente devem ser apertados com o cinto de segurança, mas para segurança geral, todos os passageiros de um carro em movimento devem ser apertados.
Os limites de velocidade para a Indonésia são os seguintes:
- Estradas abertas: 80 km / h
- Na cidade: 40-50 km / h
- Auto-estradas: 100 km / h
Os semáforos na Indonésia estão em conformidade com o sistema de sequência internacional, mas muitos intercâmbios estão congestionados, o que significa que o direito de passagem e de acesso ao cruzamento não é claro. Muitos condutores indonésios também mudam para um semáforo vermelho.
Os seguintes podem ser importados com isenção de direitos para a Indonésia:
- importação e exportação de moeda estrangeira não é limitada, são declarados montantes superiores a 11 mil dólares;
- até 200 cigarros ou 50 charutos ou 100 g de tabaco;
- 1 litro de bebidas alcoólicas;
- presentes e recordações no valor máximo de 250 dólares por pessoa ou 1.000 dólares por família;
- perfumaria - dentro das necessidades pessoais;
- equipamento profissional de fotografia, vídeo e áudio deve ser registado pelas autoridades ao entrar e sair da Indonésia.
A importação de armas, drogas, explosivos, pornografia, telefones sem fio, medicamentos de origem chinesa e publicações impressas para o chinês é proibida na Indonésia. Há também restrições à importação de frutas, legumes, carne, peixe e produtos vegetais.
ADVERTÊNCIA! Está prevista a execução para o transporte, armazenamento e distribuição de medicamentos.
Qualquer pessoa que atravesse a fronteira indonésia por qualquer meio de transporte deve declarar as mercadorias que importa para a Indonésia no porto de entrada. Os passageiros chegados e os membros da tripulação devem preencher o formulário de declaração aduaneira e apresentá-lo ao funcionário da alfândega e dos impostos especiais de consumo no ponto de inspecção aduaneira. Pode ser feita uma declaração oral em certos portos designados pelo Director-Geral do Serviço das Alfândegas e Impostos Especiais de Consumo da Indonésia.
É de notar que todos os artigos transportados à mão DEVEM ser controlados através de um scanner no ponto de controlo aduaneiro.
Recordamos também que um funcionário dos serviços aduaneiros e de impostos especiais de consumo no porto de entrada pode efectuar uma inspecção aleatória e uma inspecção física minuciosa de qualquer passageiro e membros da tripulação, bem como dos seus pertences.
Mercadorias sujeitas a direitos de importação, impostos relacionados com a importação, e impostos especiais de consumo. Pertences pessoais do passageiro, cujo valor aduaneiro exceda 250,00 USD para cada pessoa ou 1.000,00 USD para a família. Se o valor das mercadorias transportadas exceder o montante acima referido, o passageiro deve pagar os direitos de importação e outros direitos de importação pela diferença.
Bens sujeitos a impostos especiais de consumo de bens pessoais de um passageiro adulto, que excedam 200 cigarros, 25 charutos ou 100 gramas de tabaco moído, e 1 litro de bebidas alcoólicas.
Os bens da tripulação de um veículo cujo valor aduaneiro exceda 50,00 USD por cada chegada.
Mercadorias sujeitas a impostos especiais de consumo da tripulação do veículo, cujo número exceda 40 cigarros, 10 charutos ou 40 gramas de tabaco picado, e 350 mililitros de bebidas alcoólicas.
Se o valor da mercadoria transportada pelo passageiro ou pela tripulação exceder a quantidade especificada, o passageiro deve pagar o direito de importação e outros direitos pela diferença. No entanto, as mercadorias tais como uma máquina fotográfica, uma câmara de vídeo, uma cassete de rádio, binóculos, um portátil, ou um telemóvel que serão utilizados durante a estadia na Indonésia e que serão exportados quando deixarem a Indonésia estão isentos de direitos aduaneiros.