O reagrupamento familiar em Israel prevê o direito dos membros da família de cidadãos israelitas e residentes permanentes a mudarem-se para o país. Este direito aplica-se aos cônjuges e filhos estrangeiros, bem como aos pais israelitas.
Como tal, não existe um programa especial de reagrupamento familiar em Israel, e algo semelhante é fornecido apenas para os cônjuges. Ao mesmo tempo, a possibilidade de imigração está prevista em actos legais regulamentares relevantes. Por exemplo, em caso de repatriamento, a lei "Sobre o regresso" também dá o direito de viajar para Israel aos filhos, netos e cônjuges.
O reagrupamento familiar é permitido por razões humanitárias. Para este efeito, o Ministério dos Assuntos Internos lançou uma série de diretivas, uma das quais é "Velho pai solteiro". De acordo com ela, pode ser emitida uma autorização de residência israelita a um progenitor único de um cidadão israelita, se esse progenitor necessitar de assistência diária. Os pais com mais de 65 anos (para as mulheres) e 67 (para os homens) podem mudar-se para Israel para residência permanente.
Um visto A/1 permite que o seu titular experimente Israel antes de se comprometer a tornar-se cidadão israelita. O requerente deve completar o processo de exame Aliyah antes de solicitar este visto.
Aliyah é o regresso à pátria dos judeus, nomeadamente a Israel, com a restauração dos seus direitos civis.
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Quem pode solicitar um visto de residente temporário A/1?
Todas as pessoas elegíveis para a imigração ao abrigo da lei do regresso podem requerer um visto de residência temporária a/1. isto significa que terá de se enquadrar numa das seguintes categorias para obter uma autorização:
- Tem raízes judaicas.
- Converteu-se oficialmente ao judaísmo.
- É casado com um judeu.
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Como posso solicitar um visto A/1 a Israel?
Ao solicitar um visto A/1 para residência temporária em Israel, terá de completar vários procedimentos. Com base na forma como completar o processo de pedido, as autoridades que representam Israel no seu país de residência decidirão sobre o seu pedido.
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Quando devo solicitar um visto A/1?
Solicite um visto A/1 para Israel um a dois meses antes da data prevista para a sua viagem. Certifique-se de que cumpre todos os requisitos no momento do pedido.
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Onde posso solicitar um visto A/1?
Para solicitar um visto A/1, terá de apresentar um pedido preenchido às autoridades competentes do seu país de residência para obter um visto israelita. Pode ser:
- Embaixada de Israel
- Consulado de Israel
- Um centro de pedidos de visto de terceiros para o qual Israel transferiu um contrato de visto
Por favor contate a embaixada israelita no seu país de residência para esta informação antes de iniciar o processo de candidatura.
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Preencher o formulário de pedido de visto A/1
O formulário contém perguntas sobre a sua nacionalidade, nome, apelido, nome completo dos seus pais, profissão, e a sua viagem planeada a Israel. Não se esqueça de anexar a fotografia ao questionário no local designado.
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Recolher os documentos
Formulário de pedido de visto A/1. É necessário descarregar e preencher o formulário correto para este visto.
- Duas fotos com tamanho 5,5x5,5;
- Passaporte válido;
- Passaportes anteriores;
- Reserva de voo;
- A sua certidão de nascimento;
- Pagamento da taxa de visto A/1 correspondente;
- Documentos que confirmem uma certidão de casamento/divórcio/morte civil.
- Se for casado com um israelita, terá de apresentar uma certidão de aptidão de estado civil;
- Carta de um rabino reconhecido: prova aceitável do judaísmo é uma carta de um rabino reconhecido confirmando como o rabino o conhece e indicando que é judeu(ka) e nascido(na) de uma mãe judia;
A carta deve ser escrita no último ano em papel timbrado oficial.
Deve incluir o nome, localização e número de telefone da reunião, bem como o seu nome legal completo e os nomes dos seus pais e, se possível, os nomes dos seus avós.
A carta deve ser assinada pelo rabino, e o nome e título do rabino devem estar em papel timbrado.
Se se tiver convertido ao judaísmo, terá de apresentar outros documentos que confirmem a conclusão do processo de conversão. Receberá instruções adicionais ao candidatar-se.
Recolha todos estes documentos antes do dia do visto para uma entrevista na embaixada/consulado/centro de pedidos de visto.
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Assistir a um pedido de visto para uma entrevista
No dia da receção, terá de se encontrar com um funcionário consular, ao qual apresentará os documentos necessários. Esta pessoa irá entrevistá-lo sobre a sua candidatura, a sua intenção de viajar para Israel, e outros detalhes sobre a mesma.
Pedido de visto para Israel
Serão necessários pelo menos cinco dias para solicitar um visto de residente temporário A/1 a Israel. Certifique-se de que apresentou o seu pedido com antecedência, para que a embaixada tenha tempo suficiente para o processar.
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Quanto tempo posso ficar em Israel com um visto de residência temporária?
O visto de residência temporária A/1 em Israel é válido por três anos. Até ao final do terceiro ano, pode solicitar uma prorrogação do visto por mais dois anos.
O período total de estadia em Israel com um visto de residência temporária A/1 é de cinco anos. Após cinco anos, se quiser continuar a viver em Israel, tem duas opções:
- Requerer para Aliyah;
- Pedir um visto A/5, que pode ser renovado de dois em dois anos.
O que posso fazer com um visto A/1 em Israel?
A lei israelita sobre vistos de residência temporária a / 1 estabelece regras sobre o que pode e não pode fazer enquanto viver em Israel com este visto.
- Pode trabalhar legalmente em Israel.
- Pode registar-se com um prestador de cuidados de saúde israelita depois de passar 183 dias consecutivos em Israel.
- Pode tirar partido do desconto no imposto sobre o rendimento que recebe em Israel.
- Pode beneficiar de uma redução do imposto sobre a compra.
- Não tem de estar nas Forças de Defesa de Israel.
Um visto de residência temporária israelita (legalmente conhecido como visto de residência temporária A/5) confere ao seu titular o direito legal de residir em Israel e receber um cartão de identificação israelita (teudat zehut) e outros benefícios sociais, tais como seguro de saúde.
Um visto de residência temporária em Israel é normalmente concedido pelo Ministério do Interior por um ano e pode ser revogado se as circunstâncias mudarem, como por exemplo, deixar Israel por um período de tempo prolongado.
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Quem pode solicitar um visto A/5?
Antes de apresentar o seu primeiro pedido de autorização de residência temporária do tipo a/5, certifique-se de que o faz:
- requerente pode comparecer pessoalmente;
- menor deve ser acompanhado por um dos pais ou tutor;
- requerente preparou o pacote de documentos necessário:
1) preencher e assinar os formulários de pedido;
2) 2 fotografias;
3) passaporte internacional;
4) em relação a um menor - uma procuração assinada por ambos os pais;
5) uma carta explicativa descrevendo a natureza do pedido;
6) carta do empregador (se o requerente trabalhar);
- 7) prova de residência em Israel, tais como: contrato de arrendamento, propriedade do apartamento, pagamento de faturas (eletricidade, água, imposto predial, etc.), relatórios bancários, certificados escolares das crianças, etc.
- Foram elaborados documentos originais, certificados e traduzidos:
1) certidão de nascimento;
2) certificado público de mudança de nome (se tal mudança tiver ocorrido);
3) um certificado público do país de origem indicando o estatuto pessoal atual e anterior;
4) uma certidão atualizada de inexistência de registo criminal.
- Declaração juramentada preparada pelo requerente: neste documento, o requerente declara a autenticidade da documentação e compromete-se a informar as autoridades de quaisquer alterações nas suas circunstâncias;
Declaração assinada pelo requerente: neste documento, o requerente indica que foi informado de que o pedido será rejeitado o mais rapidamente possível se pacote completo dos documentos exigidos não for apresentado no prazo de 45 dias.
Onde devo apresentar o meu pedido?
Um pedido de visto de residência temporária deve ser apresentado em Israel ao Gabinete Regional do gabinete da população mais próximo do local de residência da pessoa que apresenta o pedido.
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Posso prorrogar a validade do meu visto de residência temporária A/5?
Antes de solicitar uma prorrogação da validade de um visto de residência temporária em Israel, certifique-se de que o pedido é apresentado pelo menos 90 dias antes do termo da validade da atual autorização.
- requerente deve preparar o pacote de documentos necessário:
1) preencher e assinar os formulários de pedido;
2) fotografias relevantes;
3) passaporte internacional;
4) para um menor - uma procuração assinada por ambos os pais;
5) uma carta explicativa descrevendo a natureza do pedido;
6) carta do empregador (se o requerente trabalhar);
7) prova de residência em Israel foi preparada para o pedido de residência permanente: contratos de arrendamento, contas bancárias locais, recibos de salário, etc.
8) declaração juramentada preparada pelo requerente: neste documento, o requerente indica a autenticidade da documentação e compromete-se a informar as autoridades sobre quaisquer alterações.
Este visto destina-se apenas a cidadãos dos EUA e permite-lhes residir e trabalhar temporariamente em Israel com o objetivo de gerir e desenvolver uma empresa.
Um investidor que solicite um visto de investidor para Israel deve preencher as seguintes condições:
1) investir uma quantia significativa do seu próprio dinheiro numa empresa israelita nova ou já existente;
2) possuir pelo menos 50% do seu próprio negócio;
3) o negócio deve ser rentável;
4) é necessário demonstrar que o negócio irá gerar um rendimento significativamente superior ao necessário para a vida do investidor e da sua família;
5) as empresas devem ter um plano para contratar trabalhadores israelitas.
Os residentes permanentes de Israel têm quase os mesmos direitos que os cidadãos israelitas. Têm um bilhete de identidade israelita (Teudat Zehut) e são normalmente autorizados a permanecer em Israel indefinidamente. Gozam de muitos direitos sociais ao abrigo da Lei Nacional de Segurança Social, que incluem, entre outras coisas, o Apoio ao Rendimento e os subsídios de desemprego.
Os estrangeiros que mantêm relações conjugais com cidadãos israelitas podem ser elegíveis para o estatuto de residente permanente em Israel. Este estatuto é concedido para que o casal possa viver juntos no país. No entanto, a obtenção deste estatuto é longa e leva vários anos. As regras relevantes (para casais que se encontram num casamento civil) incluem um procedimento passo a passo no qual são concedidos vistos para permanecer em Israel por um período relativamente curto de tempo e devem ser renovados periodicamente (geralmente uma vez por ano). No final do processo, é concedida uma autorização de residência permanente, que, em alguns casos, é depois alterada para cidadania israelita.
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Palestinianos e pessoas que procuram uma autorização de residência permanente por razões humanitárias
Os residentes da Palestina e os estrangeiros interessados em obter um estatuto legal em Israel por razões humanitárias podem também ser elegíveis para o estatuto de residente permanente em Israel. No entanto, a lei israelita é muito ambígua em relação a tais casos. A política do Ministério do Interior limita significativamente a possibilidade de organizar um estatuto jurídico para os palestinianos e os requerentes de asilo. Consequentemente, nestes casos, é particularmente importante procurar a ajuda de um profissional com experiência de imigração à luz da ambiguidade acima referida e das decisões arbitrárias que possam ser tomadas em consequência.
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Para os residentes da Palestina - desde que a Lei de Proibição de Reunificação Familiar entrou em vigor em 2003, a lei geralmente não permite aos palestinianos que têm relações conjugais com cidadãos israelitas ou residentes permanentes a obtenção da cidadania ou residência permanente em Israel. Nestes casos, como regra, é emitida uma autorização de residência temporária em vez de residência permanente. Como resultado, os residentes palestinianos podem por vezes permanecer em Israel durante décadas, mas terão de renovar a sua autorização de residência todos os anos. Há muitas críticas sobre este estado de coisas.
O que é a repatriação?
O repatriamento para Israel (também conhecido como "Aliyah") é o processo de regresso à sua pátria ou a obtenção da cidadania israelita por pessoas de raízes judaicas que atualmente possuem um passaporte de outro país.
Este procedimento foi possível graças à adopção pelo Knesset israelita em 1950 da "Lei sobre o regresso", que dá o direito ao repatriamento a todos os judeus, e desde então o número de cidadãos que têm utilizado este direito tem vindo a aumentar.
Quem pode tornar-se um repatriado?
Mas nem todos os judeus "por passaporte" são reconhecidos como representantes do povo, têm o direito ao repatriamento. A lei sobre o regresso a Israel interpreta de forma bastante restrita o conceito de "judeu". Para efeitos de aplicação da legislação de repatriação, apenas os judeus são reconhecidos como judeus:
- judeus haláchicos, ou seja, aqueles nascidos de uma mãe judia;
- aqueles que passaram giyur (o rito de conversão de "Goya" ao judaísmo) e abandonaram ou nunca pertenceram a outra denominação religiosa.
Aqueles que acreditam ter recebido judeus através da linha do seu pai ou outra linha masculina (do seu avô), a lei de repatriação para Israel não reconhece os judeus e, portanto, não lhes concede o direito de regressar. A única opção de imigração para eles é a conversão ao judaísmo.
Para além dos judeus, os cidadãos do país nascidos no estrangeiro têm direito ao repatriamento, independentemente da sua religião, se pelo menos um dos pais for um cidadão israelita nascido no seu território.
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Verificar se é elegível para repatriação
1. Pessoas que nasceram no território da antiga União Soviética e que não são cidadãos israelitas.
Quem pode candidatar-se?
Os titulares de passaportes que não sejam cidadãos israelitas. Só podem requerer como parte da sua cidadania, autorização de trabalho ou pedido de visto de estudante. Para o fazer, deve candidatar-se pessoalmente.
Que documentos são necessários para se candidatar ao repatriamento?
- O seu passaporte;
- A sua certidão de nascimento original para cada membro da família;
- Documentos do estado civil;
- A certidão de casamento dos seus pais;
- A certidão de nascimento dos seus pais;
- Certidões de óbito;
- Registos de emprego;
- Registos militares;
- Diplomas e certidões de ensino superior;
- Certificados de boa conduta certificados de apostila para candidatos com idades compreendidas entre os 14 e os 75 anos;
- Qualquer outro documento que confirme o seu pedido com base na Lei de Reembolso.
Como posso apresentar a minha candidatura?
Candidate-se a qualquer Gabinete da Administração da População e Imigração. Ser-lhe-á fornecido um questionário sobre a alteração do seu estatuto num envelope pré-pago para um reembolso.
Preencha o formulário de candidatura e envie-o para:
Gabinete do Primeiro Ministro - Rua Naval
37 Yirmiyagu, Migdel ha-Bira
9446722 Jerusalém
Processamento posterior do pedido
Um representante do departamento consular Nativ entrará em contato consigo para marcar uma reunião com o cônsul.
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2. Pessoas nascidas na Europa Central e Oriental que não têm cidadania israelita
Quem se pode candidatar?
Pessoas titulares de um passaporte internacional dos seguintes países: Albânia, Polónia, Roménia, Hungria, República Checa, Eslováquia, Bulgária, Croácia, Sérvia, Bósnia e Herzegovina, Eslovénia, que não sejam cidadãos israelitas. Só pode requerer como parte da sua cidadania, autorização de residência, autorização de trabalho, ou pedido de visto de estudante.
Que documentos são necessários para se candidatar?
- O seu passaporte;
- A sua certidão de nascimento original para cada membro da família;
- As referências e documentos dos seus pais;
- Certificados de boa conduta certificados pela apostila para candidatos com idades compreendidas entre os 14 e os 75 anos;
- Qualquer outro documento que confirme o seu pedido com base na lei de reembolso.
Como posso apresentar o meu pedido?
Candidate-se a qualquer Gabinete da Administração da População e Imigração. O ficheiro de alteração de estatuto abre-se. Ser-lhe-á fornecido um número de telefone e um email para marcar uma reunião com um representante do Departamento Consular em Nativ.
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3. Cidadãos dos países da ex-União Soviética
Quem se pode candidatar?
Pessoas que nasceram nos países da ex-União Soviética que vivem dentro destes países.
Que documentos são necessários para se candidatar?
- Passaporte;
- Foto a cores com tamanho 3x4, para cada membro da família que se candidate;
- Certidão de nascimento original de cada membro da família;
- Documentos do estado civil para cada membro da família;
- Certidão de casamento dos seus pais;
- Certidão de nascimento dos seus pais;
- Certidões e documentos dos seus avós;
- Certidões de óbito dos avós ou dos pais, se existirem;
- Registos de emprego;
- Registos militares;
- Diplomas, certidões e certificados do ensino superior;
- Certificados de boa conduta certificados por cada candidato com idades compreendidas entre os 14 e os 75 anos;
- Qualquer outro documento que confirme o seu pedido ao abrigo da lei de reembolso.
Como posso apresentar a minha candidatura?
Marque uma reunião com o escritório de representação oficial local de Israel por telefone ou email.
Cada membro da família que esteja interessado em verificar o seu estado de repatriamento deve comparecer na mesma reunião agendada com todos os documentos necessários.
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Programas de repatriamento em Israel
O programa de regresso dos judeus a Israel é um conjunto de medidas para pessoas de nacionalidade judaica, destinadas a facilitar o estudo de Israel, a reinstalação no país e a adaptação à sociedade israelita num novo local de residência para vários grupos e categorias de imigrantes. A implementação de programas de repatriamento é confiada à Agência Judaica ("Sokhnut"), agindo em nome do governo. "Sokhnut" fornece informações completas e outro apoio necessário aos repatriados, dá-lhes a entender se devem repatriar para Israel, e acompanha o processo de repatriamento em todas as fases.
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Para realizar as capacidades e capacidades dos repatriados, a agência tem desenvolvido muitos programas de integração para diferentes categorias. Estes são programas de curto prazo para conhecer o Estado, programas de formação para crianças e jovens, programas de emprego para especialistas, e muitos outros programas.
Vejamos mais de perto, o que o programa de repatriação para Israel prevê.
A Agência Judaica oferece muitos programas de curto e longo prazo para crianças e jovens que planeiam (inclusive no futuro) ligar as suas vidas a Israel. Vejamos os mais populares:
● IL - Campo infantil em Israel, onde todos os anos no verão, durante 10 dias, adolescentes dos 13 aos 17 anos de diferentes países do mundo têm um descanso, familiarizam-se com a cultura e tradições judaicas.
● O projecto ELI (Educational Leaders Institute) é um curso anual de loucos (jovens conselheiros e grupos dirigentes), que lhe permite obter um emprego num dos campos da agência.
● NAALE - um programa, com duração de 3-4 anos, para estudantes de diferentes países do mundo que têm o direito de repatriar e querem terminar a escola em Israel e obter um certificado israelita.
● SELA WORLD - um programa de formação de jovens elegíveis com idades entre os 17-21 anos para entrar em instituições israelitas de ensino superior e profissional. A duração do programa é de 10 meses.
● MASA - projeto de estágio e formação em Israel para jovens e casais com idades entre os 18-30 anos. A duração do programa é de 6-12 meses. O projeto prevê muitos programas de várias direcções, incluindo programas para estudantes, jovens, e religiosos. É possível enviar como voluntário para fundos para ajudar os repatriados em Israel.
A fim de adaptar plenamente os repatriados à sociedade israelita, a Agência Judaica desenvolveu vários programas de absorção, que prestam assistência aos migrantes com uma parte significativa dos problemas quotidianos. Os programas mais famosos:
- "First home in homeland" é um programa para famílias de meia-idade e não-famílias (28-45 anos de idade), que prevê a instalação em comunas agrícolas do Kibbutz-Israel. Os repatriados recebem alojamento, são libertados da maioria das tarefas domésticas e podem passar todo o seu tempo a aprender a língua e a adaptar-se. O Kibbutz dispõe também de instalações para crianças.
- A absorção municipal é um projeto em que os migrantes escolhem a sua própria cidade e local de residência, mas a sua adaptação tem lugar em estreita cooperação com o curador e o município. O conjunto de benefícios em cada cidade é individual.
- Programas de repatriamento de jovens - um conjunto de programas para jovens e jovens profissionais de origem judaica com idades entre os 18-35 anos, que recebem alojamento temporário, alimentação e um local de trabalho temporário para uma rápida adaptação e estudo do hebraico.
Programas profissionais
Em cooperação com entidades públicas e privadas e empregadores, a agência tem desenvolvido muitos programas para a adaptação profissional e emprego de repatriados. Uma pessoa que decide mudar-se pode encontrar um emprego de acordo com a sua experiência ou requalificação profissional existente e obter uma nova profissão.
Hoje em dia existem programas para especialistas de vários campos profissionais:
- médicos, enfermeiros e professores;
- motoristas de autocarros e camiões;
- programadores;
- empregados dos centros de saúde e de educação de crianças;
- engenheiros, técnicos, eletricistas, especialistas em manutenção de veículos;
- operadores, desenhadores e marceneiros;
- cozinheiros, formadores, socorristas, trabalhadores da construção civil e muitos outros.
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Processo de repatriação
O procedimento de realocação é bastante transparente e passo a passo pensado pelo programa "Sokhnut". A propósito, a agência e os seus escritórios de representação territorial no país de residência são o primeiro lugar onde um repatriado precisa de se candidatar. Pode encontrar aqui contatos de gabinetes de representação nos países da CEI.
Na agência, o candidato poderá obter informações completas sobre o processo e o conteúdo da repatriação, as etapas e os passos seguintes que o processo de repatriação para Israel envolve, e pode também contar com a assistência necessária na preparação de documentos.
Todo o procedimento contém:
- Passagem de um cheque diplomático e obtenção de um visto.
- Seleccionar o programa de repatriação, local de residência futura, data e hora do voo.
- Reserva de um bilhete, voo para Israel.
- Comunicação com o coordenador, mudança para o local de residência.
- Inscrição no local de residência, recebendo a assistência necessária e outras medidas de adaptação.
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A lista de documentos para o repatriamento para Israel inclui:
- Documentos que confirmam as raízes judaicas, incluindo certidões de nascimento, certidões de nascimento dos pais ou avós, certidões de casamento dos pais, avós, extratos de arquivos e livros da casa, documentos do rabino, etc;
- Documentos sobre o estado civil atual, incluindo certidões de nascimento/casamento/divórcio/morte do cônjuge;
- Formulário de pedido de repatriamento;
- Passaporte válido e todos os passaportes inválidos;
- Documentos que confirmem a sua estadia em Israel (se tiver e estiver a realizar programas de formação, estágios, ou estadias por outros motivos), uma lista de visitas e a sua duração;
- Documentos educativos (certificado, diploma universitário);
- Documentos de trabalho (registo de emprego);
- Certificado de registo não-criminal;
- Bilhete de identidade de familiares próximos que sejam cidadãos israelitas;
- Uma fotografia a cores com o tamanho 3x4.
Toda a lista de documentos para repatriação para Israel é traduzida para hebraico, certificada por um notário e autenticada. Todos os documentos devem ser autênticos e apresentados na sua forma original.
Note-se que, em cada caso, é apresentado um pacote individual de documentos, pelo que este pode ser diferente para cada caso individual. Quanto mais documentos confirmarem as raízes judaicas, melhor.
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Passagem do cheque consular
O principal requisito para o repatriamento para Israel é a aprovação do consulado. O futuro migrante deve contatar independentemente o departamento de repatriação na embaixada israelita local e marcar uma entrevista.
No futuro, todos os documentos apresentados serão submetidos a um exame legal de fiabilidade. Em cada caso, o procedimento de verificação é puramente individual e pode demorar muito tempo. Recomenda-se a apresentação de documentos o mais tardar seis meses antes da data de partida desejada.
Como resultado, o requerente recebe um visto de entrada por 6 meses. Durante este período, os repatriados devem passar por todos os outros procedimentos e mudar-se para Israel.
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Apelo a uma agência judaica
Se o requerente não se candidatou ao programa "Sokhnut" antes de se candidatar ao consulado, é mais do que tempo de o fazer nesta fase. Representantes da agência ajudarão a determinar a data do voo e a escolher o local da futura residência, oferecendo programas de repatriamento a preços acessíveis para Israel a partir do programa "Sohnut". Se não for encontrado um programa adequado, os representantes da agência com curadores locais ajudá-lo-ão a desenvolver as primeiras fases da futura residência em Israel com base nas capacidades, desejos, experiência de vida, e na presença de familiares próximos e amigos do repatriado.
Quando todas as questões principais estiverem resolvidas, os funcionários "Sohnut" irão reservar ao repatriado um bilhete de avião gratuito e marcar uma reunião no aeroporto.
Um não judeu pode obter a cidadania israelita por naturalização.
A naturalização refere-se ao processo de residência de longa duração num país legalmente por um período estabelecido por lei e à obtenção de uma sanção de cidadania por parte das autoridades estatais competentes.
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A lei prevê os seguintes requisitos e condições para a obtenção da cidadania israelita para naturalização:
- estadia em Israel no momento da candidatura;
- permanência em Israel durante os últimos três anos dos cinco anos anteriores à candidatura;
- autorização de residência permanente emitida não antes de 4,5 anos após a entrada no país;
- conhecimento de hebraico a um nível suficiente (nível de formação em ulpans);
- intenção de residir permanentemente no país;
- recusa de um passaporte existente.
A naturalização é a única forma (exceto o casamento) de obter a cidadania israelita sem repatriação. A obtenção de um passaporte de acordo com as etapas acima referidas requer paciência, um processo burocrático complexo e moroso. E não há garantias de que, tendo cumprido todas as condições, uma pessoa receba aprovação da liderança do Ministério da Administração Interna - o artigo 5º da lei permite que se afaste delas e recuse a concessão da cidadania. Mesmo que tenha vivido legalmente 3 anos dos últimos 5 com uma autorização de residência (o período mínimo necessário para viver em Israel para obter a cidadania), muitos candidatos são recusados.
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O artigo 6 da Lei prevê uma série de categorias isentas destas condições, incluindo: pessoas que serviram no exército israelita, filhos de soldados do Exército que morreram no serviço, e alguns outros. Além disso, por recomendação do chefe do Ministério do Interior, algumas pessoas podem ser total ou parcialmente isentas do cumprimento destas condições. Neste caso, basta uma carta do Ministro do Interior para obter a cidadania israelita.
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Os candidatos que obtiveram um passaporte por naturalização gozam de toda a gama de direitos civis e políticos dos israelitas. No entanto, não adquirem o direito a benefícios, assistência monetária e benefícios do Estado para os repatriados.
Que documentos são exigidos?
De que necessitará:
- seu cartão de identificação;
- seu passaporte ou documento de viagem;
- provas de residência em Israel durante os últimos 3 anos;
- pedido de naturalização preenchido;
- pedido de cidadania adicional preenchido.
Mais informações sobre naturalização e o processo de candidatura podem ser encontradas aqui.
As autoridades israelitas emitiram uma nova lei de cidadania em Março de 2023, segundo a qual os imigrantes só podem obter um passaporte depois de passarem 1 ano no país. Isto ajudará a reduzir o número de imigrantes que receberam passaportes israelitas e não vivem no país.
Anteriormente, não se podia permanecer no país, uma vez que Israel não impunha requisitos de residência permanente uma vez concedida a cidadania.
De acordo com o Artigo 7 da Lei da Cidadania, um casamento em Israel ou fora do país celebrado por um estrangeiro com um israelita é a base para a concessão da cidadania israelita a uma esposa ou marido estrangeiro.
No entanto, o passaporte não é emitido automaticamente. O casal terá de passar por um longo procedimento burocrático, que, de acordo com os cálculos mais conservadores, levará vários anos.
Eis o que a esposa ou marido de um cidadão precisa para obter a cidadania israelita:
- Obter um visto B1 com direito a trabalhar;
- Após 6 meses - passar uma entrevista e emitir um bilhete de identidade de um residente temporário;
- Renovar anualmente o seu cartão de identificação, pois só é válido por 12 meses;
- Após o fim do 4º ano de residência como residente temporário, requeira a cidadania;
- No futuro, para obter a cidadania israelita, um estrangeiro deve apresentar um pacote de documentos que inclua:
- pedido de cidadania;
- autorização de residência temporária;
- o passaporte internacional do requerente e o passaporte israelita do segundo cônjuge;
- certidão de casamento (se emitida noutro país - tradução e Apostila);
- outros documentos que confirmem que o casamento não é fictício (fotografias partilhadas, depoimentos de testemunhas).
Quem pode apresentar um pedido de asilo em Israel?
Pode apresentar um pedido de asilo se:
- for um estrangeiro que procura asilo
- está em Israel há menos de um ano
Como posso candidatar-me?
- Preencher e submeter um pedido online para o estatuto de refugiado.
- Receberá uma confirmação por email de que a sua candidatura foi submetida.
- Terá uma marcação para confirmar os seus dados pessoalmente com o responsável pelo controlo fronteiriço na agência de aplicação da lei Bnei Brak.
- Depois de confirmar os seus dados pessoalmente com a autoridade de aplicação da lei, será enviado para tratamento posterior, que incluirá uma entrevista.
- Se o seu pedido for aprovado, ser-lhe-á concedida autorização de acordo com o processo de revisão do requerente de asilo.
- Deve ir a uma entrevista - se não for, renunciará ao seu direito de requerer asilo.
- Deve fornecer uma cópia clara do seu passaporte, informações de contato completas, incluindo o seu email e número de telefone.
- Se for dependente, deve apresentar o seu pedido através da administração da instituição.
Se não preencher corretamente o pedido, este será rejeitado:
- Preencha o formulário de candidatura em inglês;
- Não se esqueça de incluir informações detalhadas e respostas a perguntas sobre o seu pedido de asilo;
- Certifique-se de que as suas respostas são introduzidas nos campos corretos do pedido em linha;
- Candidate-se apenas online. Não utilize um formulário de pedido em papel
Importante:
- Deve assistir a uma reunião no Centro de Compulsão Bnei Brac. Se não comparecer, perderá o direito de requerer asilo.
- Se não tiver marcação, não será autorizado a entrar no Gabinete de População e Imigração de Bnei Brak.
- Os recursos apresentados por menores não acompanhados, pessoas que sofram de perturbações mentais ou vítimas de tortura serão tratados com especial atenção e sensibilidade, de acordo com as circunstâncias.