Viajando para a Itália para os Andorranos: Regras e requisitos de visto
Os cidadãos andorrano podem visitar a Itália sem visto para viagens curtas, ficando até 90 dias dentro de um período de 180 dias. Se desejar ficar mais tempo, trabalhar ou estudar na Itália, deverá obter um visto de longa duração antes da sua viagem.
Documentos exigidos para os cidadãos andorrano
Se você é um cidadão andorrano planejando visitar a Itália, certifique-se de ter:
- Um passaporte válido – Deve ser válido por pelo menos 3 meses além da data de saída prevista.
- Prova de acomodação – Como uma reserva de hotel ou uma carta de convite.
- Um bilhete de retorno ou de continuação da viagem – Para provar que você sairá dentro do período permitido.
- Comprovante financeiro – Documentação que mostre que você tem dinheiro suficiente para a sua viagem.
O controle de fronteira pode solicitar documentos adicionais, por isso, ter esses documentos preparados pode ajudar a evitar atrasos.
Eu preciso de seguro de saúde para viajar para a Itália?
O seguro médico nem sempre é exigido para viagens de curta duração à Itália, mas é uma escolha inteligente. Sem seguro, despesas médicas inesperadas podem rapidamente se acumular. Para viajar com tranquilidade,
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Experiências únicas na Itália para os Andorranos
Procurando algo além dos pontos turísticos tradicionais? Aqui estão algumas recomendações:
- Vá além das grandes cidades – Pequenas vilas italianas guardam joias escondidas e uma história rica, longe das multidões.
- Experimente iguarias regionais – Prove pratos locais autênticos, como a picante 'nduja na Calábria ou o risoto cremoso no Vêneto.
- Viaje de trem – É uma maneira fácil, cênica e acessível de explorar diferentes partes da Itália.
- Visite vinícolas familiares – Descubra a cultura tradicional do vinho italiano em vinhedos menos conhecidos da Toscana, Sicília e Piemonte.
Lugares únicos para visitar na Itália para os viajantes de Andorra
Para quem deseja explorar a beleza da Itália, aqui estão alguns lugares imperdíveis:
1. Chianti (Toscana) – Uma região mundialmente famosa pelo vinho, onde você pode fazer passeios por vinhedos cênicos e participar de degustações autênticas.
2. Ilha de Procida (Campânia) – Uma joia escondida com casas coloridas, praias tranquilas e um charme italiano autêntico.
3. Matera (Basilicata) – Uma das cidades mais antigas do mundo, com impressionantes casas em cavernas e uma atmosfera encantadora à noite.
4. Alberobello (Apúlia) – Uma cidade saída de um conto de fadas, famosa por suas únicas casas "trulli" com telhados cônicos.
5. Cinque Terre (Ligúria) – Cinco vilarejos deslumbrantes ao longo da costa, oferecendo vistas espetaculares e trilhas de caminhada incríveis.
Consoante a forma como se viaja (por avião ou por mar), existem dois tipos de vistos de trânsito italianos:
- Visto italiano de trânsito aeroportuário (ATV).
- Visto de trânsito italiano para marítimos.
Estes vistos têm requisitos e prazos de validade diferentes.
Visto de trânsito aeroportuário para Itália
O visto italiano de trânsito aeroportuário é válido apenas por 24 horas e não permite ao seu titular sair da zona de trânsito aeroportuário.
Necessita de um visto de trânsito aeroportuário italiano se fizer escala num aeroporto italiano para apanhar outro voo e continuar a sua viagem para um destino fora do espaço Schengen.
Contudo, nem toda a gente precisa de um visto de trânsito aeroportuário italiano.
Quem precisa de um visto de trânsito para um aeroporto italiano?
Precisa de um visto de trânsito aeroportuário para mudar de voo num aeroporto italiano se for oriundo dos seguintes países
- Afeganistão
- Bangladesh
- República Democrática do Congo
- Eritreia
- Etiópia
- Gana
- Irão
- Iraque
- Nigéria
- Paquistão
- Somália
- Sri Lanka
- Senegal
- Síria
No entanto, mesmo que seja cidadão dos países acima referidos, pode ser dispensado de visto de trânsito para o aeroporto de Itália se preencher uma das seguintes condições
1. Já possui um visto ou uma autorização de residência válidos num dos países do espaço Schengen ou para:
- Andorra
- Bulgária
- Canadá
- Chipre
- Croácia
- Irlanda
- Japão
- Roménia
- São Marinho
- Estados Unidos da América
- Reino Unido
2. É membro da família de um cidadão da UE.
3. É titular de um passaporte diplomático, de serviço ou especial.
4. Ser membro da tripulação de uma companhia aérea e cidadão de um país que seja parte na Convenção de Chicago sobre a Aviação Civil Internacional.
Requisitos para obter um visto de trânsito para um aeroporto italiano
Para solicitar um visto de trânsito para um aeroporto italiano, é necessário apresentar os seguintes documentos
- Um formulário de pedido de visto Schengen para Itália preenchido e assinado.
- Um passaporte válido com pelo menos duas páginas em branco.
- Duas fotografias idênticas recentes que satisfaçam os requisitos Schengen em matéria de fotografia.
- Um visto emitido pelo país para onde vai viajar a partir de Itália (se for necessário um visto).
- Um bilhete de avião reservado para o país para onde viaja a partir de Itália.
- Seguro médico de viagem de, pelo menos, 30 000 euros, que cubra todas as emergências médicas e todo o espaço Schengen.
- Pagamento da taxa do visto italiano.
LEMBRE-SE de que, se pretender mudar de avião em Itália para viajar para outro país do espaço Schengen, precisa de um visto regular Schengen de tipo C, mesmo que o seu destino final seja um país não-Schengen.
É permitida a importação de álcool de fora da União Europeia para Itália:
- Bebidas alcoólicas.
- Produtos do tabaco.
- Medicamentos - apenas para uso pessoal.
- Artigos para uso pessoal para fins não comerciais que não excedam 430 euros quando se viaja de avião ou navio.
- Objectos para uso pessoal com fins não comerciais que não excedam 150 euros (passageiros com menos de 15 anos de idade).
- Os objectos não comerciais consistem em bens para uso pessoal ou familiar ou em presentes.
Importação proibida:
- Carne e produtos lácteos não produzidos nos países da UE, com exceção de quantidades limitadas de Andorra, Croácia, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia e pequenas quantidades de certos produtos de outros países.
- Espécies protegidas e produtos delas derivados (marfim, carapaças de tartaruga, coral, pele de réptil, madeira da floresta amazónica, etc.).
Importação limitada:
- Os animais de estimação devem ser identificados, vacinados contra a raiva e possuir o certificado veterinário necessário;
- não mais de 10 kg de carne, leite e produtos lácteos importados da Croácia, das Ilhas Faroé, da Gronelândia e da Islândia;
- o leite em pó para lactentes, os alimentos para bebés e os alimentos medicinais especiais podem ser autorizados se não necessitarem de ser refrigerados antes de serem abertos
- peixe, apenas se estiver eviscerado e o seu peso não exceder 20 kg;
- moeda - sem restrições se for importada de um país da UE. Todos os passageiros que chegam de fora da UE devem declarar montantes superiores a 10 mil euros ou o seu equivalente;
- casacos, peles e calçado de couro de espécies protegidas (é necessária uma autorização especial).
- É estritamente proibida a importação de armas, munições, explosivos, drogas, equipamento especial de comunicações, bem como de plantas, solo, animais selvagens e aves.