Os cidadãos Аngolano precisam de visto para visitar a Itália?
Sim, os cidadãos Аngolano devem obter um visto de curto prazo para viajar para a Itália com fins turísticos ou de negócios. Sem um visto válido, o controle de fronteira pode negar a entrada, por isso é essencial solicitar o visto com antecedência.
Quais outros documentos os Angolanos precisam para entrar na Itália?
Além do visto, os cidadãos Аngolano devem preparar os seguintes documentos antes de viajar para a Itália:
- Passaporte válido – Deve ser válido durante toda a sua estadia e por um período após a sua partida.
- Prova do propósito da viagem – Isso pode incluir uma reserva de hotel, um convite de amigos ou familiares, ou uma carta de negócios.
- Bilhete de retorno ou de continuação da viagem – Para confirmar que você pretende sair antes do vencimento do seu visto.
- Prova financeira – Extrato bancário, carta de emprego ou outro comprovante de fundos suficientes.
É necessário ter seguro médico para a Itália?
Sim, as regulamentações do Espaço Schengen exigem que os viajantes possuam seguro médico cobrindo toda a duração da viagem. Isso cobre despesas potenciais com tratamento ou assistência de emergência. No Visit World, os cidadãos Аngolano podem encontrar a melhor apólice de seguro para a viagem.
Por quanto tempo o visto de curto prazo é válido para os cidadãos Аngolano?
Um visto Schengen de curto prazo padrão (Categoria C) permite que os Angolanos permaneçam na Itália e em outros países do Schengen por até 90 dias dentro de um período de 180 dias. Se você planeja ficar mais tempo – para trabalho, estudo ou reunião familiar – precisará de um visto nacional de longa duração (Categoria D).
Quais documentos os Angolanos precisam para solicitar um visto para a Itália?
Se você é um cidadão Аngolano solicitando um visto para a Itália, precisará dos seguintes documentos:
- Passaporte válido – Deve ter pelo menos duas páginas em branco e ser válido além da data prevista para a partida.
- Formulário de solicitação de visto preenchido – Preenchido online através do portal oficial e depois impresso.
- Fotografias no formato Schengen – Normalmente, duas fotos no tamanho de passaporte.
- Prova de acomodação – Reserva de hotel ou carta de convite de um anfitrião na Itália.
- Prova financeira – Extratos bancários, carta de emprego ou outros documentos confirmando fundos suficientes.
- Seguro médico – Cobertura de pelo menos 30.000 EUR (disponível no Visit World).
- Documentos do propósito da viagem – Isso pode incluir um itinerário de viagem, convite para reunião de negócios ou confirmação de visita familiar.
Quanto custa um visto de curto prazo para a Itália para os cidadãos Аngolano?
A taxa do visto para adultos é de aproximadamente 90 EUR. No entanto, esse valor pode variar de acordo com as flutuações da taxa de câmbio e as regulamentações atuais.
Como solicitar um visto para a Itália: um guia passo a passo para os Angolanos
Se você é um cidadão Аngolano planejando visitar a Itália, siga estas etapas para obter um visto de curto prazo:
1. Registre-se no portal oficial de solicitação de visto
- Acesse o site oficial e complete o formulário “E-@pplication”.
- Escolha o idioma desejado e crie uma conta pessoal (ou faça login se já estiver registrado).
2. Preencha o formulário de solicitação online
- Digite seus dados pessoais com precisão (sobrenome, nome, data e local de nascimento, cidadania, etc.) para que correspondam exatamente ao seu passaporte.
- Indique o propósito da sua viagem (por exemplo, turismo, reunião de negócios, visita a familiares) e as datas planejadas de entrada e saída da Itália.
- Na seção sobre trabalho ou estudos, forneça as informações atuais (nome do empregador, instituição educacional, etc.).
3. Salve seus dados periodicamente para evitar perda acidental de informações.
- Imprima o formulário com o código de barras 2D
- Depois de concluir o formulário online, baixe e imprima a versão final do documento com o código de barras.
- Verifique se todas as páginas estão legíveis e se todos os dados estão corretamente exibidos.
4. Prepare o conjunto completo de documentos
- Passaporte válido: Deve ser válido durante toda a sua estadia e por um período especificado após sua partida.
- Fotografias: 2–3 fotos no formato padrão Schengen (3,5×4,5 cm).
- Prova do propósito da viagem: Reserva de hotel, carta de convite ou outros documentos relevantes.
- Seguro médico: Obrigatório para a Área Schengen (disponível no Visit World).
- Prova financeira: Certificado de renda, extratos bancários ou outros documentos financeiros.
- Bilhete de retorno ou confirmação de saída: Para comprovar sua intenção de sair antes do vencimento do visto.
- Submeta os documentos à representação italiana
- Agende um horário no consulado ou no centro de solicitação de visto em seu país com antecedência.
- Traga sua solicitação impressa com o código de barras, o recibo de pagamento da taxa de visto e o conjunto completo de documentos exigidos.
- Se necessário, forneça dados biométricos (impressões digitais) ao solicitar.
5. Aguarde a decisão e receba seu passaporte com o visto
- O tempo de processamento depende do volume de solicitações e do seu histórico de viagem.
- Se aprovado, você receberá seu passaporte com o visto de curto prazo anexado. Se houver dúvidas ou questões, o consulado poderá solicitar uma entrevista adicional.
Principais lugares para visitar na Itália para viajantes de Angola
1. Bologna – Um paraíso gastronômico, famoso pelo queijo parmesão, presunto e autêntica pasta à bolonhesa.
2. Lago de Como – Cercado por montanhas deslumbrantes e vilas elegantes, é um refúgio perfeito para um retiro tranquilo.
3. Região das Dolomitas – Um paraíso para os amantes da natureza, oferecendo trilhas de caminhada impressionantes e paisagens pitorescas.
4. Pompéia e o Monte Vesúvio – Um fascinante sítio histórico que mostra as ruínas de uma antiga cidade romana, com vistas pitorescas do vulcão.
5. Verona – Uma atmosfera medieval única e a famosa Casa de Julieta.
Consoante a forma como se viaja (por avião ou por mar), existem dois tipos de vistos de trânsito italianos:
- Visto italiano de trânsito aeroportuário (ATV).
- Visto de trânsito italiano para marítimos.
Estes vistos têm requisitos e prazos de validade diferentes.
Visto de trânsito aeroportuário para Itália
O visto italiano de trânsito aeroportuário é válido apenas por 24 horas e não permite ao seu titular sair da zona de trânsito aeroportuário.
Necessita de um visto de trânsito aeroportuário italiano se fizer escala num aeroporto italiano para apanhar outro voo e continuar a sua viagem para um destino fora do espaço Schengen.
Contudo, nem toda a gente precisa de um visto de trânsito aeroportuário italiano.
Quem precisa de um visto de trânsito para um aeroporto italiano?
Precisa de um visto de trânsito aeroportuário para mudar de voo num aeroporto italiano se for oriundo dos seguintes países
- Afeganistão
- Bangladesh
- República Democrática do Congo
- Eritreia
- Etiópia
- Gana
- Irão
- Iraque
- Nigéria
- Paquistão
- Somália
- Sri Lanka
- Senegal
- Síria
No entanto, mesmo que seja cidadão dos países acima referidos, pode ser dispensado de visto de trânsito para o aeroporto de Itália se preencher uma das seguintes condições
1. Já possui um visto ou uma autorização de residência válidos num dos países do espaço Schengen ou para:
- Andorra
- Bulgária
- Canadá
- Chipre
- Croácia
- Irlanda
- Japão
- Roménia
- São Marinho
- Estados Unidos da América
- Reino Unido
2. É membro da família de um cidadão da UE.
3. É titular de um passaporte diplomático, de serviço ou especial.
4. Ser membro da tripulação de uma companhia aérea e cidadão de um país que seja parte na Convenção de Chicago sobre a Aviação Civil Internacional.
Requisitos para obter um visto de trânsito para um aeroporto italiano
Para solicitar um visto de trânsito para um aeroporto italiano, é necessário apresentar os seguintes documentos
- Um formulário de pedido de visto Schengen para Itália preenchido e assinado.
- Um passaporte válido com pelo menos duas páginas em branco.
- Duas fotografias idênticas recentes que satisfaçam os requisitos Schengen em matéria de fotografia.
- Um visto emitido pelo país para onde vai viajar a partir de Itália (se for necessário um visto).
- Um bilhete de avião reservado para o país para onde viaja a partir de Itália.
- Seguro médico de viagem de, pelo menos, 30 000 euros, que cubra todas as emergências médicas e todo o espaço Schengen.
- Pagamento da taxa do visto italiano.
LEMBRE-SE de que, se pretender mudar de avião em Itália para viajar para outro país do espaço Schengen, precisa de um visto regular Schengen de tipo C, mesmo que o seu destino final seja um país não-Schengen.
É permitida a importação de álcool de fora da União Europeia para Itália:
- Bebidas alcoólicas.
- Produtos do tabaco.
- Medicamentos - apenas para uso pessoal.
- Artigos para uso pessoal para fins não comerciais que não excedam 430 euros quando se viaja de avião ou navio.
- Objectos para uso pessoal com fins não comerciais que não excedam 150 euros (passageiros com menos de 15 anos de idade).
- Os objectos não comerciais consistem em bens para uso pessoal ou familiar ou em presentes.
Importação proibida:
- Carne e produtos lácteos não produzidos nos países da UE, com exceção de quantidades limitadas de Andorra, Croácia, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia e pequenas quantidades de certos produtos de outros países.
- Espécies protegidas e produtos delas derivados (marfim, carapaças de tartaruga, coral, pele de réptil, madeira da floresta amazónica, etc.).
Importação limitada:
- Os animais de estimação devem ser identificados, vacinados contra a raiva e possuir o certificado veterinário necessário;
- não mais de 10 kg de carne, leite e produtos lácteos importados da Croácia, das Ilhas Faroé, da Gronelândia e da Islândia;
- o leite em pó para lactentes, os alimentos para bebés e os alimentos medicinais especiais podem ser autorizados se não necessitarem de ser refrigerados antes de serem abertos
- peixe, apenas se estiver eviscerado e o seu peso não exceder 20 kg;
- moeda - sem restrições se for importada de um país da UE. Todos os passageiros que chegam de fora da UE devem declarar montantes superiores a 10 mil euros ou o seu equivalente;
- casacos, peles e calçado de couro de espécies protegidas (é necessária uma autorização especial).
- É estritamente proibida a importação de armas, munições, explosivos, drogas, equipamento especial de comunicações, bem como de plantas, solo, animais selvagens e aves.