Trabalho na Itália para os Brasileiros
Se você é de Brasil e planeja trabalhar na Itália por um tempo, certifique-se de solicitar um visto nacional tipo D. Ele só é emitido depois que o seu empregador italiano obtiver uma autorização de trabalho (Nulla Osta) para você.
Uma vez na Itália, você também precisará obter uma permissão de residência (permesso di soggiorno) — ter apenas o visto não será suficiente para permanecer legalmente.
Autorização de trabalho na Itália para cidadãos Brasileiro
Para solicitar um visto de trabalho italiano, o seu empregador precisa obter um Nulla Osta al lavoro. Este documento confirma a sua elegibilidade para trabalhar para um empregador específico e garante que o seu trabalho faz parte da cota de imigração da Itália (Decreto Flussi).
O Nulla Osta é emitido pelo escritório local de imigração (Sportello Unico per l'Immigrazione) e enviado ao consulado onde você fará sua solicitação de visto. Sem ele, você não poderá prosseguir com sua solicitação de visto de trabalho.
Tipos de permissões de trabalho para Brasileiros na Itália
1. Permissão de trabalho para empregados (Lavoro subordinato)
Este é o tipo de permissão mais comum para quem assina um contrato de trabalho com uma empresa italiana. É normalmente utilizado por trabalhadores em setores como: manufatura, construção, serviços, transporte e cuidados.
Requisitos:
- O empregador deve solicitar oficialmente através do Decreto Flussi.
- Um contrato de trabalho assinado deve ser fornecido, geralmente de 1 a 2 anos.
- Comprovação de acomodação e seguridade social para o empregado deve ser fornecida.
2. Permissão de trabalho sazonal (Lavoro stagionale)
Para trabalho temporário na agricultura ou turismo, a permissão é válida para trabalhadores de colheitas, restaurantes e hotéis.
Duração: Até 9 meses.
Requisitos:
- O trabalho deve ser sazonal.
- A solicitação deve ser feita através do Decreto Flussi.
- Acomodação deve ser fornecida, e o trabalhador deve retornar ao seu país de origem após o término do contrato.
3. Permissão de trabalho autônomo (Lavoro autonomo)
Esta permissão é para especialistas que desejam realizar atividades empresariais na Itália, incluindo freelancers, consultores, artistas e empreendedores.
Requisitos:
- Um plano de negócios ou comprovação de atividades futuras.
- Licença profissional (se necessário).
- Recursos financeiros suficientes para viver e trabalhar.
- Uma vaga na cota de imigração.
4. Blue Card (Permissão de trabalho altamente qualificado)
Esta permissão europeia é para profissionais altamente qualificados, como engenheiros, especialistas em TI, médicos e cientistas.
Requisitos:
- Diploma de ensino superior (3+ anos).
- Contrato de pelo menos 1 ano.
- Salário de pelo menos €24,789 por ano (a partir de 2024).
Quanto tempo a permissão de trabalho é válida na Itália?
- Nulla Osta. Esta permissão de trabalho é válida pelo período do contrato de trabalho, geralmente de 1 a 2 anos, e pode ser renovada.
- Visto Tipo D. Emitido por um período de 1 ou 2 anos, dependendo da permissão de trabalho e do contrato de trabalho.
- Permesso di soggiorno. Emitido na sua chegada à Itália, geralmente válido por 1 ou 2 anos, com opção de renovação.
Quais documentos os cidadãos Brasileiro precisam para um visto de trabalho para a Itália?
Aqui estão os documentos necessários para solicitar seu visto de trabalho:
- Formulário de solicitação de visto nacional (Tipo D) preenchido.
- Passaporte válido (deve ser válido por pelo menos 3 meses após a expiração do visto).
- Original e cópia da sua permissão de trabalho Nulla Osta.
- Cópia do seu contrato de trabalho.
- Comprovação de acomodação na Itália (como contrato de aluguel ou confirmação do empregador).
- Seguro de saúde válido até que o seu Permesso di soggiorno seja emitido.
- Dupla foto no tamanho de passaporte.
- Comprovante de pagamento da taxa consular (€116 ou outro valor baseado na categoria do visto).
- Cópias dos seus diplomas ou certificações profissionais (para trabalhadores altamente qualificados).
Processo para os Brasileiros obterem um visto de trabalho para a Itália
1. Solicitação de Nulla Osta pelo empregador:
- Por meio do escritório local de imigração.
- As solicitações só são aceitas quando as cotas de imigração (Decreto Flussi) estão abertas.
2. Notificação de aprovação do Nulla Osta é enviada, e a cópia original ou digital é encaminhada ao consulado.
3. Você precisará enviar os documentos ao consulado para obter seu visto de trabalho.
4. Após a concessão do visto, você pode entrar na Itália.
5. Solicite o Permesso di soggiorno (permissão de residência) dentro de 8 dias úteis após chegar à Itália, no posto de polícia local (Questura) ou no correio.
Visto de trabalho de curta duração na Itália
Um visto de trabalho de curta duração tipo C (Schengen) permite-lhe trabalhar na Itália por um período máximo de 90 dias. Este visto é emitido para trabalho sazonal, contratos de curta duração ou participação em projetos. Para obtê-lo, deve ter um convite de um empregador italiano e a autorização de trabalho adequada.
Precisa de uma autorização de trabalho?
Sim, é necessária uma autorização de trabalho (Nulla Osta) para obter um visto de trabalho de curta duração. Este documento é emitido pelo empregador italiano no serviço de imigração local (Sportello Unico per l'Immigrazione) antes de apresentar o pedido de visto. Sem esta autorização, o consulado não aceitará os documentos do visto.
Que tipos de autorizações de trabalho existem em Itália?
A Itália emite autorizações de trabalho dentro de uma quota anual (Decreto Flussi), que determina o número de autorizações para diferentes categorias de trabalhadores:
- Trabalhadores sazonais: na agricultura e no turismo.
- Trabalhadores não sazonais: na indústria, construção, transportes, etc.
- Trabalhadores independentes: empresários, freelancers e outros.
São estabelecidos requisitos e quotas separados para cada categoria.
Qual é o período de validade do visto?
É emitido um visto de trabalho de curta duração (tipo C) por um período máximo de 90 dias. A sua duração depende dos termos do contrato de trabalho e não pode exceder 90 dias num período de 180 dias.
Como obter um visto para a Itália?
- Encontre um empregador na Itália: obtenha uma oferta de emprego oficial.
- Obtenha um Nulla Osta: o empregador apresenta um pedido de autorização de trabalho ao serviço de imigração local. Uma vez aprovada, o empregador envia-lhe a autorização original.
- Apresentação dos documentos para o visto: contacte o consulado italiano com um conjunto completo de documentos.
- Obtenção do visto: uma vez aprovado o seu visto, tem direito a entrar em Itália.
- Declaração de presença: no prazo de 8 dias após a chegada a Itália, deve apresentar uma declaração de presença (Dichiarazione di presenza) na esquadra da polícia local (Questura).
Documentos necessários para obter um visto
- Passaporte estrangeiro válido: válido por pelo menos 3 meses após a data prevista de partida da Itália.
- Autorização de trabalho (Nulla Osta): original e cópia.
- Contrato de trabalho: assinado pelo empregador.
- Formulário de pedido de visto preenchido: formulário para um visto de curta duração.
- Fotografias: duas fotografias a cores medindo 35x45 mm.
- Comprovativo de residência na Itália: por exemplo, um contrato de arrendamento ou um convite de um empregador.
- Seguro médico: válido no espaço Schengen com cobertura mínima de 30 000 €.
- Comprovativo de solvência financeira: extratos bancários ou carta de garantia do empregador.
- Bilhetes ou reservas: bilhetes de avião ou confirmação de reservas.
- Outros documentos: o consulado pode exigir documentos adicionais.
Dado o seu clima quente, a sua gastronomia de renome mundial e o equilíbrio saudável entre vida profissional e pessoal, não é de admirar que a Itália continue a ser um destino popular para os estrangeiros. Para quem está a pensar mudar-se para este país, existem muitas oportunidades de emprego em vários sectores, incluindo o turismo, a moda, a indústria automóvel e a indústria farmacêutica.
Entre os principais sectores do mercado de trabalho italiano contam-se a metalurgia, os têxteis, a agricultura e, como seria de esperar, o sector automóvel e o turismo. No entanto, tal como na maioria dos países, as oportunidades nas diferentes regiões de Itália variam consideravelmente. Por exemplo, enquanto o sul do país se concentra principalmente no turismo e na agricultura, o norte é o lar de grandes empresas e do sector bancário. O mercado de trabalho nas grandes cidades, como Milão, Roma e Nápoles, continua a ser naturalmente competitivo e diversificado em todos os sectores.
As profissões mais populares em Itália em 2025
- Trabalhadores manuais
- Motoristas
- Profissionais de marketing
- Engenheiros
- Profissões do sector do turismo e da hotelaria
Salários e salários mínimos
O salário médio mensal em Itália em 2024 é de 2.475 euros, significativamente inferior ao dos países vizinhos França e Áustria. A Itália ocupa a 32ª posição no Índice do Custo de Vida Numbeo, enquanto a França e a Áustria ocupam a 21ª e a 19ª posições, respetivamente.
Encontrar um emprego em Itália
Tal como na maioria dos países, existem muitos recursos em Itália que permitem procurar e candidatar-se a empregos em diferentes sectores e locais. Segue-se um resumo dos mais famosos.
Sítios gerais de procura de emprego
- Europe Language Jobs: Permite que os falantes nativos de línguas europeias encontrem emprego em mais de 1.500 empresas
- Experteer: Um sítio totalmente italiano que permite encontrar anúncios de emprego e headhunters
- Glassdoor: Empregos de língua inglesa em Itália
- monster.it: Sítio global de procura de emprego
- Randstad: posições de freelance para projectos ou temporárias
- The Local It: Empregos em inglês em vários sectores do país
- Total Jobs: Sítio global com um filtro para empregos italianos
- TrovoLavoro: sítio italiano com ofertas de emprego em todo o país
Vagas no sector público
- Serviço Europeu de Recrutamento de Pessoal: Todas as vagas nas instituições, organismos e agências da UE
- Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional: Cargos nas áreas da administração, diplomacia, tradução, etc.
- Trabalhar na Organização das Nações Unidas (ONU): Posições nas agências da ONU situadas em Itália
A Constituição italiana garante a todos os cidadãos o direito ao trabalho, a uma remuneração justa e a férias pagas. Tal como o salário mínimo, a maioria dos direitos laborais italianos são estabelecidos por acordos colectivos entre sindicatos e empregadores e não pela própria Constituição. Este facto explica talvez o facto de a Itália ter o maior número de sindicatos de todos os países da UE, bem como uma licença de maternidade generosa e protegida (dois meses antes e três meses depois do parto).
O artigo 36.º da Constituição italiana estipula igualmente que uma semana de trabalho normal não pode exceder 40 horas. Tudo o que ultrapasse este limite é considerado horas extraordinárias e só deve ser feito por razões excepcionais que não possam ser resolvidas através da contratação de novos trabalhadores. As convenções colectivas estabelecem igualmente limites diferentes para as horas extraordinárias.
De acordo com a legislação laboral italiana, as horas extraordinárias devem ser pagas com um mínimo de 10% acima da taxa normal, mas na realidade podem atingir 30% da taxa de base, tendo em conta a remuneração recebida pelo trabalhador (por exemplo, quaisquer bónus ou subsídios por trabalho noturno ou por turnos).
A Itália é um dos seis países da União Europeia (UE) que não dispõe de um salário mínimo legal. No entanto, a Constituição italiana prevê o direito dos trabalhadores a um salário suficiente para a sua subsistência e a da sua família (artigo 36.º). No entanto, os pormenores deste direito nunca foram consagrados na lei. Em vez disso, as convenções colectivas de trabalho nacionais (contrattazione collettiva nazionale di lavoro - CCNL) protegem cerca de 95% dos trabalhadores em Itália em muitos sectores. Estas convenções não abrangem todos os sectores e nem todas incluem questões salariais. Consequentemente, a Itália tem uma das proporções mais elevadas de "trabalhadores pobres" na UE.
NOTAS A OBSERVAR a Constituição italiana contém igualmente uma lei anti-discriminação que garante a igualdade de tratamento e de valor social a todos os cidadãos, independentemente do sexo, raça, língua, religião, opinião política ou preconceito relacionado com o estatuto pessoal ou social.
Em 2020, estavam registadas em Itália pouco mais de 4,4 milhões de empresas, que operavam em todo o país. A grande maioria (4,2 milhões) são pequenas empresas com menos de 10 trabalhadores. Apenas cerca de 10% das empresas são estrangeiras.
Os sectores de atividade mais populares no país são:
- Comércio a retalho
- Ciência e tecnologia
- Construção civil
- Indústria transformadora
- Turismo
Em termos de cultura empresarial, os italianos trabalham com base na confiança. Por conseguinte, preferem trabalhar com quem conhecem em vez de estabelecerem novas relações. Embora a maioria das empresas italianas tenha uma estrutura hierárquica, os processos são relativamente informais; por exemplo, as reuniões tendem a ser abertas e não estruturadas. As pessoas preferem encontrar-se cara a cara, pelo que vale a pena aperfeiçoar os seus conhecimentos de italiano, uma vez que o inglês é menos comum do que em muitos outros países europeus, o que pode constituir um desafio.
Como abrir uma empresa em Itália?
Os cidadãos da União Europeia (UE) e da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA - Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça) não necessitam de um visto de negócios para Itália. Se tiverem rendimentos suficientes para se sustentarem e estiverem registados no município local (comune), podem abrir uma empresa.
Um cidadão de um país terceiro que pretenda abrir uma empresa e instalar-se em Itália, mas que não possua uma autorização de residência, deve primeiro requerer uma declaração de residência (Nulla-osta). Esta declaração indica que não existem obstáculos à abertura de uma empresa. A Nulla-osta é emitida pela autoridade competente, que pode ser um município ou uma Câmara de Comércio, consoante as circunstâncias.
NOTA
Em Itália, algumas profissões regulamentadas necessitam de uma licença ou autorização para poderem exercer a sua atividade. É o caso da maioria dos profissionais médicos, professores, advogados, guias, seguranças, cabeleireiros, etc.
Pode encontrar uma lista das actividades sujeitas a licença e os contactos das autoridades reguladoras competentes.
Registo de uma empresa em Itália
Todas as empresas devem inscrever-se no Registo Nacional de Empresas (Registo Imprese) antes de iniciarem a sua atividade.
Para o efeito, é necessário
- Nome da empresa
- Estatutos e contrato de sociedade (Atto Costitutivo) se for uma sociedade anónima
- Uma conta bancária separada para a sua empresa (necessária se for uma empresa registada)
- A Câmara de Comércio (Camere di Commercio) gere o registo comercial italiano. Se for uma empresa registada (que não seja uma SRLS), o notário que supervisiona a assinatura dos seus estatutos também se encarregará do registo. Os trabalhadores independentes não precisam de se registar no Registo.
Além disso, as empresas italianas devem também registar-se junto das seguintes autoridades
1. A Agência Tributária (Agenzia Entrate) - para se registar para efeitos fiscais e obter um número de contribuinte (se estiver a constituir uma sociedade) e um número de IVA
2. Instituto Nacional de Segurança Social (Istituto nazionale della previdenza sociale - INPS) - para efetuar pagamentos à segurança social e aceder às prestações, incluindo as pensões do Estado
3. O Instituto Nacional de Seguro contra Acidentes de Trabalho (Istituto Nazionale per l'Assicurazione contro gli Infortuni sul Lavoro - INAIL) - para a proteção do seguro contra acidentes e doenças profissionais.
Todos estes serviços podem agora ser registados em linha através do sistema de Comunicação Empresarial Unificada (ComUnica). O processo demora normalmente cerca de cinco a sete dias. Terá de pagar uma taxa anual de cerca de 200 euros para empresas com um volume de negócios até 100 000 euros, bem como uma pequena taxa administrativa inicial.
Se pretende abrir uma empresa em nome individual, tornar-se sócio de uma nova sociedade em nome coletivo, gerente de uma nova sociedade de responsabilidade limitada, representante legal de uma empresa estrangeira ou gerente de uma empresa existente e já é residente em Itália ou tenciona residir em Itália, as condições de reciprocidade devem ser verificadas previamente e deve obter uma autorização de residência válida (Permesso di soggiorno per lavoro autonomo).
Empresas em Itália: o princípio da reciprocidade
O princípio da reciprocidade significa que, no país de origem de um cidadão estrangeiro, são concedidos ao cidadão italiano os mesmos direitos que ao cidadão estrangeiro a quem se candidata. As condições de reciprocidade podem ser verificadas por qualquer pessoa junto da embaixada italiana no país de origem. Estas condições são verificadas pelo funcionário público/organismo governamental que recebe o pedido. Por exemplo, um notário quando se trata da constituição de uma sociedade ou a Câmara de Comércio e Indústria quando se trata da nomeação de um diretor.
Na Europa, existe também o Permesso unico di lavoro (de acordo com o Decreto Legislativo 40/2014), que permite trabalhar na Europa no país que o emitiu. É válido por um ou dois anos e permite a uma pessoa trabalhar (como no caso de uma autorização de residência familiar), mas não é válido para trabalhar noutros países da UE, uma vez que não é uma autorização de residência de longa duração na UE. Os nacionais de países terceiros titulares de uma autorização de residência de longa duração podem exercer qualquer atividade económica em Itália (Decreto Legislativo 3/2007).
A obtenção de uma autorização de residência é um dos aspectos mais importantes que um potencial investidor estrangeiro deve considerar.
A Polícia Nacional Italiana é a autoridade competente para emitir ou renovar qualquer tipo de autorização de residência.
Recursos úteis
Doing Business - um guia da Agência Italiana do Comércio com informações sobre como iniciar uma atividade em Itália, incluindo as estruturas jurídicas das empresas, a fiscalidade e a contratação de pessoal
Impresa in un Giorno - portal de negócios da Câmara de Comércio e Indústria Italiana
INV Italia - presta apoio às pessoas em Itália que pretendem trabalhar por conta própria ou criar a sua própria empresa
Agenzia Entrate - agência fiscal italiana com informações sobre impostos e contabilidade para pessoas colectivas e singulares
Visto de negócios para Itália - tipos e procedimentos
Se está a planear uma viagem de negócios a Itália, terá de solicitar um visto de curta duração, que lhe permite permanecer em Itália durante 90 dias. Para estadias superiores a 90 dias, é necessária uma autorização de residência.
O visto de curta duração é também conhecido como visto Schengen. Este visto é válido em todos os países europeus que fazem parte do Acordo de Schengen. A Itália faz parte do Acordo de Schengen. Com um visto Schengen, pode viajar e permanecer em Itália e em todos os outros 26 países Schengen.
É necessário ter um bom motivo para visitar o país:
- Deve ter dinheiro suficiente para se sustentar a si e às pessoas a seu cargo durante a sua estadia.
- Deve ter fortes laços com o seu país de origem, que lhe permitam regressar ao seu país no final da sua estadia.
- Deve ter um registo criminal limpo e uma boa reputação.
- Necessita de um convite oficial de uma empresa idónea do país com o qual tem/terá relações comerciais.
- O documento deve ser redigido em italiano ou inglês, em papel timbrado da empresa, e deve ser carimbado e assinado por um funcionário da empresa, que deve indicar o seu nome completo.
Lista dos documentos necessários para obter um visto de negócios italiano
Os países que fazem parte do espaço Schengen têm requisitos de visto semelhantes.
No seu pedido de visto, deve incluir os seguintes documentos
- Um formulário de pedido de visto preenchido.
- Uma fotografia a cores.
- Um passaporte válido com um período de validade de, pelo menos, seis meses após o final da sua estadia no país.
- Uma cópia do seu bilhete de avião.
- Prova de seguro de viagem, que deve ser válido durante o período de validade do visto e no espaço Schengen.
- O custo da apólice deve ser de, pelo menos, 30 000 euros e cobrir as despesas de doença súbita e acidente.
- Documentos comprovativos, que podem incluir cópias de bilhetes, confirmação de reserva de hotel, convite privado e convite oficial.
- A carta de convite, no caso de uma visita de negócios, contém os dados de contacto da organização e os dados da pessoa convidada, incluindo o objetivo e a duração da visita.
- O requerente deve apresentar provas de que dispõe de fundos suficientes para suportar a sua estadia no país.
- O pedido deve incluir um certificado de registo comercial que confirme que a empresa é legal e foi aprovada pelas autoridades competentes.
- Um extrato bancário.
- Declaração de imposto sobre o rendimento.
Onde pedir um visto?
Pode requerer um visto na embaixada ou no consulado italiano mais próximo de si.
Duração da estada
Um visto de negócios permite-lhe permanecer em Itália ou em qualquer outro país do espaço Schengen por um período máximo de 90 dias.
Estão disponíveis no sítio Web informações adicionais para os estrangeiros que pretendem vir para Itália.
Uma forma de encontrar emprego em Itália é enviar o seu currículo para as empresas que lhe interessam. Tenha em mente que, em Itália, uma atmosfera sociável com padrões profissionais é importante, portanto, estabelecer conexões pessoais de antemão é fundamental. É aqui que se apresentar pessoalmente através de um e-mail personalizado ou telefonema ajudará a garantir que é lembrado como um candidato.
Cultura de trabalho italiana
A Itália tem uma cultura empresarial séria e trabalhadora. Em geral, os protocolos profissionais num ambiente agradável e amigável são a norma. É importante lembrar que a atitude informal dos italianos em relação à pontualidade não se aplica num contexto empresarial, especialmente quando se trata de reuniões e entrevistas.
Requisitos linguísticos
O conhecimento da língua italiana também facilitará muito a vida no país, uma vez que muitas pessoas não falam inglês. O inglês é mais comum nas zonas turísticas e nas grandes cidades, mas é menos frequente nas zonas rurais.
Recursos úteis
A ANPAL é uma agência nacional para a política activa de emprego que fornece informações sobre o mercado de trabalho italiano
Europe Language Jobs - Quadro de empregos para estrangeiros que vivem no estrangeiro
GoinGlobal - ler mais sobre o que esperar de uma entrevista com um empregador em Itália