Requisitos de visto para a Itália para os cidadãos Сabo-verdiano – você precisa de um?
Sim, os cidadãos Сabo-verdiano precisam de um visto para viagens curtas à Itália, seja para turismo ou negócios. Sem um visto válido, a entrada pode ser negada na fronteira, por isso é importante solicitar com antecedência.
Durabilidade do visto de curto prazo para os cidadãos Сabo-verdiano
Um visto Schengen de curto prazo (Categoria C) geralmente permite que os Caboverdianos permaneçam na Itália por até 90 dias dentro de um período de 180 dias. Se você precisar ficar mais tempo – para trabalho, estudo ou reunião familiar – precisará solicitar um visto de longa duração (Categoria D).
Requisitos de entrada na Itália: documentos que os Caboverdianos precisam além do visto
Além do visto, os cidadãos Сabo-verdiano devem apresentar os seguintes documentos para entrar na Itália:
- Passaporte válido – Deve ser válido durante toda a sua estadia e por um período além da data de sua partida planejada.
- Prova de acomodação ou propósito da viagem – Como uma reserva de hotel, carta de convite ou confirmação de viagem de negócios.
- Bilhete de retorno ou de continuação da viagem – Para comprovar que você sairá da Itália dentro do período permitido.
- Comprovante financeiro – Documentos que demonstrem que você tem recursos suficientes para a sua viagem.
Processo de solicitação de visto para os cidadãos Сabo-verdiano: como obter um visto para a Itália
Aqui está um guia passo a passo para os Caboverdianos solicitando um visto de curto prazo para a Itália:
1. Registre-se no portal oficial de solicitação de visto
- Acesse o site oficial e complete o formulário "E-@pplication".
- Selecione o idioma desejado e crie uma conta pessoal.
2. Complete o formulário de solicitação
- Insira seus dados com cuidado, garantindo que correspondam exatamente ao seu passaporte.
- Indique o motivo da sua viagem e a duração planejada da estadia.
- Preencha os detalhes de emprego ou estudo, se aplicável.
3. Imprima o formulário com o código de barras
- Baixe e imprima a solicitação com o código de barras 2D para a submissão.
- Verifique se todas as páginas estão legíveis.
4. Reúna os documentos necessários
- Passaporte – Deve ser válido durante sua estadia e por um período após sua partida.
- Fotografias – 2–3 fotos no formato padrão Schengen (3,5×4,5 cm).
- Prova do propósito da viagem – Reserva de hotel, carta de convite ou outros documentos relevantes.
- Seguro médico – Obrigatório para toda a viagem (disponível no Visit World).
- Comprovante financeiro – Documentos de renda, extratos bancários ou confirmação de emprego.
- Bilhete de retorno ou confirmação de saída – Para comprovar sua intenção de sair antes da expiração do seu visto.
5. Envie sua solicitação de visto
- Agende um horário no consulado italiano ou centro de solicitação de visto em seu país.
- Apresente a solicitação impressa, o recibo de pagamento da taxa de visto e todos os documentos necessários.
- Se necessário, forneça dados biométricos (impressões digitais).
6. Aguarde a decisão
- O tempo de processamento depende do volume de solicitações e do seu histórico de viagem.
- Se aprovado, você receberá seu passaporte com o visto. Se necessário, você poderá ser convidado para uma entrevista.
Os cidadãos Сabo-verdiano precisam de seguro médico para a Itália?
Sim, os viajantes precisam ter um seguro médico válido que cubra toda a sua estadia na Itália e na Zona Schengen. Este seguro cobre despesas médicas e emergências. O Visit World oferece uma maneira fácil de encontrar um plano de seguro adequado.
Custo do visto para a Itália para os cidadãos Сabo-verdiano: o que esperar
A taxa do visto de curto prazo para a Itália é de aproximadamente 90 EUR. No entanto, esse valor pode mudar devido a flutuações na taxa de câmbio e atualizações nas regulamentações.
Melhores lugares para explorar na Itália para os viajantes de Cabo Verde
- Pompéia e o Monte Vesúvio – Uma visão fascinante da história romana antiga, com vistas panorâmicas do vulcão.
- Bologna – Um paraíso gastronômico, onde você pode provar o famoso queijo parmesão, presunto e pratos tradicionais da pasta à bolonhesa.
- Região das Dolomitas – O sonho de qualquer amante da natureza, com montanhas deslumbrantes e trilhas de caminhada cênicas.
- Verona – Uma cidade medieval encantadora, conhecida por seus locais históricos e pela famosa Casa de Julieta.
- Lago de Como – Um retiro à beira do lago deslumbrante, com vilas elegantes e águas tranquilas.
Quais documentos os cidadãos Сabo-verdiano precisam?
Para solicitar um visto com sucesso para a Itália, os cidadãos Сabo-verdiano devem fornecer os seguintes documentos:
- Passaporte válido – Com pelo menos duas páginas em branco e validade além da sua data de retorno.
- Formulário de solicitação de visto – Preenchido online e impresso.
- Fotografias no formato de passaporte – Duas fotos recentes no formato Schengen.
- Prova de estadia na Itália – Reserva de hotel ou carta de convite de um anfitrião.
- Prova de meios financeiros – Extratos bancários recentes ou uma carta de confirmação de emprego.
- Seguro médico – Deve ter uma cobertura mínima de 30.000 EUR (facilmente organizado via Visit World).
- Documentos de apoio – Dependendo do seu propósito de viagem, isso pode incluir um itinerário de viagem, convite de negócios ou confirmação de visita familiar.
Consoante a forma como se viaja (por avião ou por mar), existem dois tipos de vistos de trânsito italianos:
- Visto italiano de trânsito aeroportuário (ATV).
- Visto de trânsito italiano para marítimos.
Estes vistos têm requisitos e prazos de validade diferentes.
Visto de trânsito aeroportuário para Itália
O visto italiano de trânsito aeroportuário é válido apenas por 24 horas e não permite ao seu titular sair da zona de trânsito aeroportuário.
Necessita de um visto de trânsito aeroportuário italiano se fizer escala num aeroporto italiano para apanhar outro voo e continuar a sua viagem para um destino fora do espaço Schengen.
Contudo, nem toda a gente precisa de um visto de trânsito aeroportuário italiano.
Quem precisa de um visto de trânsito para um aeroporto italiano?
Precisa de um visto de trânsito aeroportuário para mudar de voo num aeroporto italiano se for oriundo dos seguintes países
- Afeganistão
- Bangladesh
- República Democrática do Congo
- Eritreia
- Etiópia
- Gana
- Irão
- Iraque
- Nigéria
- Paquistão
- Somália
- Sri Lanka
- Senegal
- Síria
No entanto, mesmo que seja cidadão dos países acima referidos, pode ser dispensado de visto de trânsito para o aeroporto de Itália se preencher uma das seguintes condições
1. Já possui um visto ou uma autorização de residência válidos num dos países do espaço Schengen ou para:
- Andorra
- Bulgária
- Canadá
- Chipre
- Croácia
- Irlanda
- Japão
- Roménia
- São Marinho
- Estados Unidos da América
- Reino Unido
2. É membro da família de um cidadão da UE.
3. É titular de um passaporte diplomático, de serviço ou especial.
4. Ser membro da tripulação de uma companhia aérea e cidadão de um país que seja parte na Convenção de Chicago sobre a Aviação Civil Internacional.
Requisitos para obter um visto de trânsito para um aeroporto italiano
Para solicitar um visto de trânsito para um aeroporto italiano, é necessário apresentar os seguintes documentos
- Um formulário de pedido de visto Schengen para Itália preenchido e assinado.
- Um passaporte válido com pelo menos duas páginas em branco.
- Duas fotografias idênticas recentes que satisfaçam os requisitos Schengen em matéria de fotografia.
- Um visto emitido pelo país para onde vai viajar a partir de Itália (se for necessário um visto).
- Um bilhete de avião reservado para o país para onde viaja a partir de Itália.
- Seguro médico de viagem de, pelo menos, 30 000 euros, que cubra todas as emergências médicas e todo o espaço Schengen.
- Pagamento da taxa do visto italiano.
LEMBRE-SE de que, se pretender mudar de avião em Itália para viajar para outro país do espaço Schengen, precisa de um visto regular Schengen de tipo C, mesmo que o seu destino final seja um país não-Schengen.
É permitida a importação de álcool de fora da União Europeia para Itália:
- Bebidas alcoólicas.
- Produtos do tabaco.
- Medicamentos - apenas para uso pessoal.
- Artigos para uso pessoal para fins não comerciais que não excedam 430 euros quando se viaja de avião ou navio.
- Objectos para uso pessoal com fins não comerciais que não excedam 150 euros (passageiros com menos de 15 anos de idade).
- Os objectos não comerciais consistem em bens para uso pessoal ou familiar ou em presentes.
Importação proibida:
- Carne e produtos lácteos não produzidos nos países da UE, com exceção de quantidades limitadas de Andorra, Croácia, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia e pequenas quantidades de certos produtos de outros países.
- Espécies protegidas e produtos delas derivados (marfim, carapaças de tartaruga, coral, pele de réptil, madeira da floresta amazónica, etc.).
Importação limitada:
- Os animais de estimação devem ser identificados, vacinados contra a raiva e possuir o certificado veterinário necessário;
- não mais de 10 kg de carne, leite e produtos lácteos importados da Croácia, das Ilhas Faroé, da Gronelândia e da Islândia;
- o leite em pó para lactentes, os alimentos para bebés e os alimentos medicinais especiais podem ser autorizados se não necessitarem de ser refrigerados antes de serem abertos
- peixe, apenas se estiver eviscerado e o seu peso não exceder 20 kg;
- moeda - sem restrições se for importada de um país da UE. Todos os passageiros que chegam de fora da UE devem declarar montantes superiores a 10 mil euros ou o seu equivalente;
- casacos, peles e calçado de couro de espécies protegidas (é necessária uma autorização especial).
- É estritamente proibida a importação de armas, munições, explosivos, drogas, equipamento especial de comunicações, bem como de plantas, solo, animais selvagens e aves.