Regras de viagem para a Itália para os Santomenses: é necessário visto?
Sim, os cidadãos Santomenses precisam de visto para visitar a Itália para turismo ou negócios. Sem a autorização adequada, a entrada pode ser negada na fronteira, por isso é crucial solicitar o visto antes da viagem.
Duração do visto: quanto tempo os cidadãos santomense podem ficar na Itália?
Um visto de curto prazo (Categoria C) permite que os Santomenses permaneçam na Itália e em outros países Schengen por até 90 dias dentro de um período de 180 dias. Se você planeja ficar mais tempo para trabalho, estudo ou motivos familiares, precisará solicitar um visto nacional de longa duração (Categoria D).
Requisitos de viagem para a Itália: quais documentos os Santomenses precisam?
Além do visto, os cidadãos santomense devem preparar os seguintes documentos para entrar na Itália:
- Passaporte válido – Deve ser válido durante toda a sua estadia e por um período além da data do seu retorno.
- Prova de acomodação ou do propósito da viagem – Como uma reserva de hotel, carta de convite ou documento de viagem de negócios.
- Bilhete de retorno ou de continuação da viagem – Para comprovar que você sairá da Itália dentro do período permitido.
- Comprovante financeiro – Extrato bancário, carta de emprego ou outro documento que comprove recursos financeiros suficientes.
É necessário ter seguro médico para a Itália?
Sim, as regulamentações Schengen exigem que os viajantes possuam seguro médico para toda a duração da viagem. Isso cobre despesas com tratamento médico e emergência. O Visit World oferece uma maneira fácil para os cidadãos santomense encontrarem a apólice de seguro ideal para a viagem.
Lista de documentos necessários para os cidadãos santomense obterem um visto para a Itália
Se você é um cidadão santomense solicitando um visto para a Itália, certifique-se de ter os seguintes documentos:
- Passaporte válido – Deve ter pelo menos duas páginas em branco e ser válido além da data de partida planejada.
- Formulário de solicitação de visto preenchido – Preenchido online e impresso antes da submissão.
- Duas fotos no formato de passaporte – No formato Schengen padrão.
- Prova de acomodação – Reserva de hotel ou carta de convite de um residente na Itália.
- Comprovante de estabilidade financeira – Extratos bancários recentes, carta do empregador ou outros documentos relevantes.
- Seguro de saúde – Cobertura mínima de 30.000 EUR (disponível via Visit World).
- Documentos adicionais de apoio – Isso pode incluir um itinerário de viagem, convite de negócios ou confirmação de visita familiar.
Como os cidadãos santomense podem obter um visto para a Itália: um guia simples
1. Reúna os documentos – Passaporte, fotos, comprovante financeiro, itinerário de viagem e seguro de saúde.
2. Registre-se online – Complete o E-@pplication no portal oficial.
3. Preencha a solicitação – Insira os detalhes exatamente como no seu passaporte e especifique o propósito da viagem.
4. Imprima o formulário – Certifique-se de que o código de barras 2D esteja visível.
5. Submeta no centro de vistos – Agende uma consulta e forneça todos os documentos necessários.
6. Aguarde a decisão – O tempo de processamento varia, e uma entrevista pode ser necessária.
Custo do visto para os Santomenses: quanto custa um visto de curto prazo para a Itália?
Um visto de curto prazo para a Itália custa aproximadamente 90 EUR para adultos, mas o valor pode variar devido a flutuações nas taxas de câmbio e mudanças nas regulamentações.
Principais lugares para explorar na Itália para os viajantes de São Tomé e Príncipe
- Verona – Uma cidade cheia de charme medieval, com locais históricos e a famosa varanda de Julieta.
- Pompéia e o Monte Vesúvio – Uma fascinante visão da vida romana antiga, com a chance de explorar um vulcão ativo.
- Região das Dolomitas – Conhecida por suas paisagens montanhosas deslumbrantes e atividades ao ar livre fantásticas.
- Lago de Como – Um retiro luxuoso com vistas deslumbrantes do lago e vilas impressionantes.
- Bologna – Um destino imperdível para os amantes da gastronomia, oferecendo delícias italianas autênticas como o queijo parmesão e o presunto.
Consoante a forma como se viaja (por avião ou por mar), existem dois tipos de vistos de trânsito italianos:
- Visto italiano de trânsito aeroportuário (ATV).
- Visto de trânsito italiano para marítimos.
Estes vistos têm requisitos e prazos de validade diferentes.
Visto de trânsito aeroportuário para Itália
O visto italiano de trânsito aeroportuário é válido apenas por 24 horas e não permite ao seu titular sair da zona de trânsito aeroportuário.
Necessita de um visto de trânsito aeroportuário italiano se fizer escala num aeroporto italiano para apanhar outro voo e continuar a sua viagem para um destino fora do espaço Schengen.
Contudo, nem toda a gente precisa de um visto de trânsito aeroportuário italiano.
Quem precisa de um visto de trânsito para um aeroporto italiano?
Precisa de um visto de trânsito aeroportuário para mudar de voo num aeroporto italiano se for oriundo dos seguintes países
- Afeganistão
- Bangladesh
- República Democrática do Congo
- Eritreia
- Etiópia
- Gana
- Irão
- Iraque
- Nigéria
- Paquistão
- Somália
- Sri Lanka
- Senegal
- Síria
No entanto, mesmo que seja cidadão dos países acima referidos, pode ser dispensado de visto de trânsito para o aeroporto de Itália se preencher uma das seguintes condições
1. Já possui um visto ou uma autorização de residência válidos num dos países do espaço Schengen ou para:
- Andorra
- Bulgária
- Canadá
- Chipre
- Croácia
- Irlanda
- Japão
- Roménia
- São Marinho
- Estados Unidos da América
- Reino Unido
2. É membro da família de um cidadão da UE.
3. É titular de um passaporte diplomático, de serviço ou especial.
4. Ser membro da tripulação de uma companhia aérea e cidadão de um país que seja parte na Convenção de Chicago sobre a Aviação Civil Internacional.
Requisitos para obter um visto de trânsito para um aeroporto italiano
Para solicitar um visto de trânsito para um aeroporto italiano, é necessário apresentar os seguintes documentos
- Um formulário de pedido de visto Schengen para Itália preenchido e assinado.
- Um passaporte válido com pelo menos duas páginas em branco.
- Duas fotografias idênticas recentes que satisfaçam os requisitos Schengen em matéria de fotografia.
- Um visto emitido pelo país para onde vai viajar a partir de Itália (se for necessário um visto).
- Um bilhete de avião reservado para o país para onde viaja a partir de Itália.
- Seguro médico de viagem de, pelo menos, 30 000 euros, que cubra todas as emergências médicas e todo o espaço Schengen.
- Pagamento da taxa do visto italiano.
LEMBRE-SE de que, se pretender mudar de avião em Itália para viajar para outro país do espaço Schengen, precisa de um visto regular Schengen de tipo C, mesmo que o seu destino final seja um país não-Schengen.
É permitida a importação de álcool de fora da União Europeia para Itália:
- Bebidas alcoólicas.
- Produtos do tabaco.
- Medicamentos - apenas para uso pessoal.
- Artigos para uso pessoal para fins não comerciais que não excedam 430 euros quando se viaja de avião ou navio.
- Objectos para uso pessoal com fins não comerciais que não excedam 150 euros (passageiros com menos de 15 anos de idade).
- Os objectos não comerciais consistem em bens para uso pessoal ou familiar ou em presentes.
Importação proibida:
- Carne e produtos lácteos não produzidos nos países da UE, com exceção de quantidades limitadas de Andorra, Croácia, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia e pequenas quantidades de certos produtos de outros países.
- Espécies protegidas e produtos delas derivados (marfim, carapaças de tartaruga, coral, pele de réptil, madeira da floresta amazónica, etc.).
Importação limitada:
- Os animais de estimação devem ser identificados, vacinados contra a raiva e possuir o certificado veterinário necessário;
- não mais de 10 kg de carne, leite e produtos lácteos importados da Croácia, das Ilhas Faroé, da Gronelândia e da Islândia;
- o leite em pó para lactentes, os alimentos para bebés e os alimentos medicinais especiais podem ser autorizados se não necessitarem de ser refrigerados antes de serem abertos
- peixe, apenas se estiver eviscerado e o seu peso não exceder 20 kg;
- moeda - sem restrições se for importada de um país da UE. Todos os passageiros que chegam de fora da UE devem declarar montantes superiores a 10 mil euros ou o seu equivalente;
- casacos, peles e calçado de couro de espécies protegidas (é necessária uma autorização especial).
- É estritamente proibida a importação de armas, munições, explosivos, drogas, equipamento especial de comunicações, bem como de plantas, solo, animais selvagens e aves.