De acordo com o Departamento de Imigração do Quénia, existem quatro formas de obter uma autorização de residência permanente, tal como é definida na Secção 37 da Lei de Cidadania e Imigração do Quénia:
(Categoria A) estabelecer-se para ex-cidadãos quenianos
(Categoria B) residência permanente para titulares de autorização de trabalho
(Categoria C) assentamentos para Crianças de cidadãos quenianos
(Categoria D) cônjuges de cidadãos quenianos
Residência permanente queniana através do trabalho
Os migrantes que tiveram uma autorização de trabalho no Quénia durante não menos de sete anos e que residiram permanentemente no país nos últimos três anos podem requerer a residência permanente (PR). A esposa e os filhos do requerente principal também podem receber RP ao mesmo tempo. Também existe um guia de imigração que diz que "os candidatos devem demonstrar uma posição forte para dar uma contribuição tangível ao desenvolvimento sócio-económico do país, pelo que será dada prioridade aos investidores e profissionais altamente qualificados". É por isso que não há garantia de obter RP no Quénia com base na sua experiência profissional, mas que as pessoas que têm capital de investimento e/ou experiência e altas qualificações terão uma clara vantagem.
Para elaborar a candidatura para relações públicas com base na sua experiência profissional, é necessário que o faça:
Criar uma conta no portal de acesso único do governo queniano;
Após fazer login no portal eFNS, seleccionar a ligação "Apply Now";
Clique no separador "Aplicar" e seleccione o separador "residência permanente";
Depois de preencher o formulário de candidatura, terá de efectuar um pagamento;
Após submeter a sua candidatura, receberá actualizações por correio electrónico e na sua conta sobre o progresso da sua candidatura.
Poderá também ter de completar uma entrevista.
Residência permanente no Quénia como filho de um cidadão queniano
Os filhos de cidadãos quenianos que nasceram fora do Quénia podem obter uma autorização de residência. Para se candidatar, terá de criar uma conta no portal de acesso único do governo queniano e preencher um formulário de relações públicas para Filhos de cidadãos quenianos. Com excepção do preenchimento do formulário e do pagamento da taxa de registo, os candidatos devem também fornecer os seguintes documentos:
Carta de candidatura;
Formulário de pedido de residência permanente impresso e devidamente preenchido (formulário 23), assinado e certificado com o selo do magistrado/comissário por juramento;
Cópias autenticadas da certidão de nascimento do candidato;
Cópias autenticadas das certidões de nascimento dos pais/passaportes/ cartões de identidade quenianos (prova de identidade) (prova de cidadania queniana);
Cópia autenticada de um passaporte válido;
Duas fotografias do tamanho de um passaporte;
Uma cópia do certificado de registo não-criminal.
Autorização de residência permanente no Quénia como marido/esposa de um cidadão queniano
A categoria D de relações públicas está disponível para os cônjuges estrangeiros de cidadãos quenianos. Para se candidatar, deve ter sido casado com um cidadão queniano durante pelo menos três anos. A candidatura é submetida e a taxa é paga utilizando uma conta no portal de acesso único do governo queniano.
As autoridades de imigração quenianas observam que os candidatos devem fornecer as seguintes informações na sua candidatura:
Carta de candidatura escrita pelo marido/esposa queniano;
Formulário de pedido de residência permanente impresso e devidamente preenchido (formulário 23), assinado e certificado com o selo do magistrado/comissário por juramento;
Certificado de registo não-criminal (original);
Cópia autenticada da certidão de casamento;
Cópias do passaporte ou certidão de nascimento do seu marido/esposa queniano;
Cópia do seu passaporte/certidão de nascimento/certidão de nascimento do seu cônjuge estrangeiro;
Duas fotografias do tamanho do passaporte (será também necessária uma cópia electrónica aquando da candidatura);
Uma cópia do actual bilhete de identidade estrangeiro (cartão estrangeiro).
Obter a cidadania como esposa ou marido de um cidadão queniano
A Secção 11 da Lei de Cidadania e Imigração do Quénia de 2011 prevê que uma pessoa que tenha sido casada com um nacional queniano durante pelo menos sete anos tem direito, mediante requerimento, em conformidade com o procedimento estabelecido, a ser registada como nacional queniano se:
o casamento tiver sido concluído de acordo com o sistema legal reconhecido no Quénia, independentemente de ter sido celebrado no Quénia ou fora do Quénia;
o requerente não tiver sido declarado imigrante proibido;
o requerente não tiver sido condenado a uma pena de prisão igual ou superior a três anos;
o casamento existia no momento do pedido.
Para se candidatar, é necessário criar uma conta para iniciar sessão no portal de entrada única do governo queniano. Depois de entrar no portal eFNS, seleccione a ligação "Apply Now", clique no separador "Apply", e seleccione o separador "citizenship by marriage". Depois de processar a sua candidatura, será criada uma factura, que poderá visualizar clicando no "painel de informação" e depois no separador "Pagamentos". Após pagar e submeter todos os documentos, receberá notificações automáticas por correio electrónico e para a sua conta online sobre o progresso da análise da sua candidatura.
Obter a cidadania como viúva / viúvo de um cidadão queniano
A Secção 12 (1) da Lei de Cidadania e Imigração do Quénia de 2011 prevê que um estrangeiro casado com um cidadão queniano e que, se um cidadão não tivesse morrido, teria tido o direito de ser um cidadão queniano registado ao abrigo da Secção 11, também tem o direito de ser registado como cidadão mediante pedido, de acordo com o procedimento estabelecido.
Para se candidatar, é necessário criar uma conta para iniciar sessão no portal único de acesso do governo queniano. Depois de entrar no portal eFNS, seleccione a ligação "Apply Now", clique no separador "Apply", e seleccione o separador "widows/widowers". Após processar a sua candidatura, será criada uma factura, que poderá visualizar clicando no "painel de informação" e depois no separador "Pagamentos". Depois de pagar e submeter todos os documentos, receberá notificações automáticas por correio electrónico e para a sua conta online sobre o progresso da análise da sua candidatura.
Pedido sobre o registo de um cidadão queniano de residentes legais
A Secção 13(1) da Lei de Cidadania e Imigração do Quénia de 2011 prevê que, se uma pessoa tiver atingido a idade de maturidade e vivido legalmente no Quénia durante um período contínuo de pelo menos sete anos, pode, mediante pedido, ser registada como cidadão. Se essa pessoa:
tenha vivido no Quénia durante sete anos;
não utilizar privilégios e imunidades de acordo com a Lei dos Privilégios e Imunidades (capítulo 179 );
tiver conhecimentos suficientes sobre o Quénia, as responsabilidades e direitos dos cidadãos, o que está previsto nesta lei;
compreende o swahili ou o dialecto local e fala;
não foi condenado por ter cometido um crime e foi condenado a uma pena de prisão de três anos ou mais;
convencer o Secretário de Gabinete de que pretende residir no Quénia após o registo;
foi determinado por critérios objectivos e justificado por escrito que ele ou ela fez ou é capaz de fazer uma contribuição significativa para o progresso ou avanço em qualquer área de desenvolvimento nacional no Quénia;
não é declarado falido.
Para se candidatar, é necessário criar uma conta para iniciar sessão no portal único de acesso do governo queniano. Depois de entrar no portal eFNS, seleccione a ligação "Apply Now", clique no separador "Apply", e seleccione o separador residência legal. Após processar a sua candidatura, será criada uma factura, que poderá visualizar clicando no "painel de informação" e depois no separador "Pagamentos". Após pagar e submeter todos os documentos, receberá notificações automáticas por correio electrónico e para a sua conta online sobre o progresso da análise da sua candidatura.
Como obter a cidadania queniana para uma criança
A Secção 13 (3) da Lei da Cidadania e Imigração do Quénia de 2011 prevê que uma criança que nasceu antes de um dos pais ter adquirido a cidadania, pode, mediante pedido de um dos pais ou tutor legal, ser registada como nacional queniano
Para o fazer, deve submeter-se:
Um documento que certifique a cidadania queniana de um dos pais;
Certidão de nascimento da criança;
Comprovativo da residência legal da criança no Quénia.
A Secção 14 da Lei de Cidadania e Imigração do Quénia de 2011 prevê que uma criança que não seja um cidadão queniano, mas que seja adoptada por um queniano, tem o direito de ser um cidadão registado, mediante pedido de um progenitor ou tutor adoptivo.
Para o fazer, tem de se submeter:
Documento confirmando a cidadania queniana do pai adoptivo;
Certificado de adopção válido;
Comprovativo da residência legal da criança no Quénia.
Para se candidatar, é necessário criar uma conta para iniciar sessão no portal único de acesso do governo queniano. Depois de entrar no portal eFNS, seleccionar a ligação "Apply Now", ir para o separador "Apply", e seleccionar o separador "children/adopted children". Após processar a sua candidatura, será criada uma factura, que poderá visualizar clicando no "painel de informação" e depois no separador "Pagamentos". Depois de pagar e submeter todos os documentos, receberá notificações automáticas por correio electrónico e para a sua conta online sobre o progresso da análise da sua candidatura.
Como obter a cidadania queniana para pessoas com deficiência
A Secção 13 (4) da Lei de Cidadania e Imigração do Quénia de 2011 prevê que uma pessoa com uma deficiência dependente de um tutor legal, que seja cidadão queniano, mediante um pedido apresentado em seu nome, em conformidade com o procedimento estabelecido, seja registada como cidadão queniano.
Para o fazer, deve apresentar:
Documento que confirme o tutor legal da cidadania queniana;
Certidão de nascimento de uma pessoa com uma deficiência;
Comprovativo de residência legal de uma pessoa com deficiência no Quénia.
Para se candidatar, é necessário criar uma conta para iniciar sessão no portal único de acesso do governo queniano. Depois de entrar no portal eFNS, seleccione a ligação "Apply Now", clique no separador "Apply", e seleccione o separador "persons with disabilities". Após processar a sua candidatura, será criada uma factura, que poderá visualizar clicando no "painel de informação" e depois no separador "Pagamentos". Depois de pagar e submeter todos os documentos, receberá notificações automáticas por correio electrónico e para a sua conta online sobre o progresso da revisão da sua candidatura.
Como obter a cidadania queniana para os apátridas
A Secção 15 da Lei de Cidadania e Imigração do Quénia de 2011 prevê que uma pessoa que não tenha um requisito legal de cidadania de qualquer Estado reconhecido e que resida continuamente no Quénia, é considerada como tendo residido legalmente e pode, a seu pedido, em devido tempo, ser registada como queniana se essa pessoa for nacional do Quénia:
tiver conhecimentos relevantes do swahili ou do dialecto local;
Não tiver sido condenada por ter cometido um crime e tiver sido condenada a uma pena de prisão igual ou superior a três anos;
Tenciona continuar a residir permanentemente no Quénia após o registo como cidadão ou manter laços estreitos e permanentes com o Quénia;
Compreende os direitos e obrigações de um cidadão.
Para se candidatar, é necessário criar uma conta para entrar no portal único de acesso do governo queniano. Depois de entrar no portal eFNS, seleccione a ligação "Apply Now", clique no separador "Apply", e seleccione o separador "stateless persons". Após processar a sua candidatura, será criada uma factura, que poderá visualizar clicando no "painel de informação" e depois no separador "Pagamentos". Após pagar e submeter todos os documentos, receberá notificações automáticas por correio electrónico e para a sua conta online sobre o progresso da análise da sua candidatura.
Como pode um migrante obter a cidadania queniana
A Secção 16 da Lei de Cidadania e Imigração do Quénia de 2011 prevê que uma pessoa, que tenha migrado voluntariamente para o Quénia e residido permanentemente no Quénia, é considerada como residindo legalmente e pode, mediante um pedido apresentado de acordo com o procedimento estabelecido, ser elegível para registo como nacional queniano se essa pessoa:
Não tiver passaporte ou documento de identidade de qualquer outro país;
Tiver conhecimentos relevantes do swahili ou do dialecto local;
Não tiver sido condenada por ter cometido um crime e tiver sido condenada a uma pena de prisão de três anos ou mais;
Tenciona continuar a residir permanentemente no Quénia após o registo como cidadão ou manter laços estreitos e permanentes com o Quénia;
Compreende os direitos e obrigações de um cidadão.
Para se candidatar, é necessário criar uma conta para entrar no portal único de acesso do governo queniano. Depois de entrar no portal eFNS, seleccione a ligação "Apply Now", clique no separador "Apply", e seleccione o separador "migrant". Após processar a sua candidatura, será criada uma factura, que poderá visualizar clicando no "painel de informação" e depois no separador "Pagamentos". Após pagar e submeter todos os documentos, receberá notificações automáticas por correio electrónico e para a sua conta online sobre o progresso da análise da sua candidatura.