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EuroCovid
Não há restrições COVIDVisto de estada temporária para tratamento
Documentos necessários para a obtenção de um visto médico Schengen para Portugal.
Ao solicitar um visto para receber assistência médica em Portugal, devem ser apresentados os seguintes documentos adicionais:
Opinião médica local. Emitido por um médico/clínica/hospital no seu país, confirmando que necessita de tratamento em Portugal.
Um certificado médico de um hospital ou médico em Portugal confirmando a data da sua consulta e o seu estado de saúde. Deve também confirmar que o hospital pode fornecer o tratamento específico e que será aceite em conformidade.
Confirmação do acordo financeiro.
Confirmação oficial do tratamento/ nomeação pela instituição médica recetora (hospital/clínica).
Os pedidos de prorrogação de estadia são apresentados em qualquer direção ou delegação regional do SEF utilizando um formulário padrão assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal, ou online, com a documentação necessária, nomeadamente:
O pedido é apresentado pessoalmente (num formulário normalizado), assinado pelo requerente (se o requerente for menor ou deficiente, o formulário é assinado pelo seu representante legal).
Duas fotografias recentes, idênticas a cores, com fundo branco, facilmente identificáveis.
Passaporte ou outro documento de viagem válido.
Se o requerente for menor ou pessoa com deficiência física, o pedido deve ser apresentado e assinado pelo seu representante legal.
Comprovativo de meios de subsistência suficientes.
Comprovativo de que o requerente dispõe de alojamento adequado.
Autorização de verificação do registo criminal se a estadia for superior a 90 dias (exceto para pessoas com menos de 16 anos de idade).
Um documento emitido por uma instituição de saúde oficial que ateste que o requerente continua a receber cuidados médicos e tem um local para tratamento hospitalar ou ambulatório.
Os pedidos apresentados online não isentam o requerente da recolha de dados biométricos e da colagem da vinheta autocolante do SEF através do registo num dos gabinetes de serviços.
O período de validade de um visto de estada temporária, incluindo a correspondente prorrogação de estada, não pode exceder um ano.
Os pedidos de prorrogação do período de estada não serão aceites se forem apresentados mais de 30 dias após o fim do período de estada autorizado.
Aplicam-se as seguintes infrações administrativas: Artigo 192 da Lei dos Estrangeiros (Estadia ilegal); Artigo 197 da Lei dos Estrangeiros (Declaração de Proibição de Entrada); Artigo 198 da Lei dos Estrangeiros (Atividade profissional não autorizada); Artigo 199 da Lei dos Estrangeiros (Sem documento de viagem).
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