Requisitos de visto para cidadãos saudita que visitam Portugal
Os viajantes saudita precisam de visto para Portugal?
Sim, os cidadãos saudita devem obter um visto Schengen para visitar Portugal por até 90 dias dentro de um período de 180 dias.
O que cobre o visto Schengen?
O visto Schengen permite viajar para Portugal e outros países Schengen para turismo, negócios ou visitar familiares. Ele garante mobilidade sem restrições dentro da zona Schengen.
Passos para os cidadãos saudita obterem um visto para Portugal:
- Preencha o formulário de solicitação (download disponível online).
- Prepare todos os documentos necessários.
- Agende uma consulta no consulado português ou centro de vistos.
- Envie sua solicitação, pague a taxa e forneça os documentos de apoio.
- Aguarde a decisão, que normalmente leva até 15 dias úteis.
- Retire seu visto e verifique as datas de validade.
Dica: envie sua solicitação com antecedência para evitar atrasos, idealmente um mês antes da viagem.
Documentos necessários:
- Formulário de solicitação de visto preenchido.
- Duas fotos recentes (tamanho passaporte).
- Passaporte com pelo menos duas páginas em branco.
- Prova do propósito da viagem (ex.: reserva de hotel, convite).
- Confirmação de voo de ida e volta.
- Seguro de saúde.
- Comprovação financeira (ex.: extrato bancário).
Quanto tempo os cidadãos saudita podem permanecer em Portugal com um visto Schengen?
O visto Schengen permite uma estadia de até 90 dias dentro de um período de 180 dias. Este limite se aplica a todos os países da área Schengen, não apenas a Portugal.
Quais outros documentos são necessários para entrada?
Além do visto, os cidadãos saudita precisam de:
- Passaporte válido por pelo menos três meses após a estadia planejada.
- Prova de bilhetes de ida e volta ou planos de viagem para outro destino.
- Evidência de acomodação (reserva de hotel, contrato de aluguel ou carta de convite).
- Comprovação financeira, como extrato bancário recente ou carta de patrocínio.
Preciso de seguro de saúde para viajar para Portugal?
Sim, o seguro de saúde é obrigatório para garantir um visto Schengen. A apólice deve incluir cobertura de pelo menos 30.000 € e ser válida em toda a área Schengen. Você pode rapidamente organizar uma cobertura confiável através do site Visit World, garantindo proteção financeira contra despesas médicas.
Principais destinos em Portugal para viajantes saudita:
- Açores. Caminhe por trilhas vulcânicas, nade em fontes termais e explore paisagens tropicais.
- Lisboa. Pegue o bonde #28, admire a cidade de seus mirantes e experimente pastéis de nata.
- Porto. Caminhe pelo Rio Douro, visite adegas e aproveite vistas ao pôr do sol.
- Sintra. Encante-se com palácios, jardins misteriosos e arquitetura colorida.
- Algarve. Explore grutas e praias deslumbrantes de caiaque.
- Óbidos. Uma cidade medieval charmosa e fotogênica.
- Vale do Douro. Relaxe com belas paisagens e uma taça de vinho.
Quanto custa um visto Schengen para Portugal para cidadãos saudita?
Em 2024, adultos pagam 90 €, enquanto crianças de 6 a 12 anos pagam 45 €. Crianças menores de 6 anos estão isentas. Podem ser aplicadas taxas dos centros de vistos.
Se for de um dos seguintes países, terá de solicitar um visto de trânsito aeroportuário se mudar de voo num aeroporto português, mesmo que não esteja a sair da zona de trânsito internacional:
Deve solicitar um visto de trânsito aeroportuário, apresentando os seguintes documentos:
O seu passaporte válido.
Formulário A de pedido de visto Schengen.
Duas fotografias idênticas que preencham os requisitos Schengen.
Confirmação do pagamento das taxas de visto Schengen. A emissão de um visto de trânsito Schengen custa 80 euros.
Dados biométricos. As crianças, deficientes e funcionários públicos estão isentos desta obrigação.
Cópias de vistos anteriores, se existirem.
Uma carta pessoal de apresentação endereçada à embaixada. Deverá explicar os detalhes do seu plano de viagem relativamente a quando tenciona visitar o país, onde ficará e o que irá fazer.
Reserva de voos.
Visto para o destino final (se for necessário um visto).
Em comparação com outros países europeus, os costumes portugueses não são considerados os mais rigorosos. Não existem restrições à importação de moeda para o país. A única coisa é que o montante superior a 10.000 euros deve ser declarado.
Se estiver interessado no que pode importar para Portugal por avião, esta lista inclui:
Medicamentos pessoais.
Café – 500g, chá – 100g.
Perfume – 50 ml, água de casa de banho – 250 ml.
Bens pessoais, cujo montante não exceda EUR 430.
Cigarros 200 pcs. ou 50 charutos ou 250 gramas de tabaco.
Alguns turistas estão preocupados com a quantidade de álcool que pode ser trazido para Portugal. Para os viajantes com mais de 20 anos, este valor é de 1 litro de bebidas espirituosas, 2 litros de vinho e 16 litros de cerveja. Os costumes do país não definem uma certa quantidade de álcool que pode ser exportada de Portugal.
A lista do que é proibido importar e exportar a partir do território de Portugal pode ser vista abaixo:
Antiguidades, valores históricos, joias.
Armas e munições.
Drogas.
Carne e produtos lácteos.
Chocolate.
Batatas, se veio de países da UE.
Assistência urgente (24 horas por dia) – 115
Ambulância, polícia, serviço de bombeiros – 112
Referência – 118
Para tornar as viagens por Portugal mais fáceis, confortáveis e flexíveis, pode alugar um carro para explorar as cidades e a beleza do país. Basta certificar-se de que possui uma carta de condução válida e uma carta de condução internacional.
Para alugar um carro, deve fornecer os seguintes documentos:
Passaporte.
Uma carta de condução nativa válida.
Cartão de identificação com nome, data de nascimento e morada.
Cartão de crédito.
A idade mínima para conduzir um carro é de 18 anos.
A idade mínima para alugar um carro é de 23 anos.
Para informações mais detalhadas sobre condução em Portugal, siga o link.
Iniciado em 1 de agosto de 2022, as pessoas que possuem uma carta de condução emitida pelos estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) podem agora conduzir em Portugal sem terem de trocar a sua carta de condução por uma portuguesa.
A medida abrange os seguintes países: Angola, Brasil, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné Bissau, e Moçambique, Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Israel, Japão, Coreia, México, Nova Zelândia, Turquia, Reino Unido, EUA, Suíça, e Islândia.
Os cidadãos de todos os países acima mencionados podem conduzir em Portugal com a sua carta de condução original, mesmo que sejam titulares de uma autorização de residência portuguesa.