Viajando para Portugal: requisitos de visto para cidadãos sul-africano
Os cidadãos sul-africano precisam de visto para visitar Portugal?
Sim, os cidadãos sul-africano devem ter um visto Schengen para viajar a Portugal. Este visto permite uma estadia de até 90 dias dentro de um período de 180 dias.
Quais documentos adicionais são necessários além do visto?
Os cidadãos sul-africano devem apresentar:
- Passaporte válido por pelo menos três meses após a data de saída planejada.
- Bilhetes de ida e volta ou confirmação de viagem continuada.
- Prova de acomodação (reserva de hotel, contrato de aluguel ou carta de convite).
- Comprovação financeira, como extratos bancários ou cartas de patrocínio.
Preciso de seguro de saúde para viajar para Portugal?
Sim, o seguro de saúde é um requisito essencial para obter um visto Schengen. Ele deve fornecer uma cobertura mínima de 30.000 € e ser válido em toda a área Schengen. Um seguro confiável está disponível através do Visit World, oferecendo proteção rápida e segura para sua jornada.
O que você pode fazer com um visto Schengen?
O visto Schengen permite a entrada em Portugal e outros países Schengen para turismo, negócios ou visitas familiares, além de facilitar a movimentação entre eles.
Qual é a estadia máxima permitida em Portugal com um visto Schengen para cidadãos sul-africano?
O visto Schengen permite até 90 dias de estadia em Portugal dentro de qualquer período de 180 dias. Isso inclui o tempo gasto em outros países Schengen.
Guia de visto para Portugal para cidadãos sul-africano:
Passos a seguir:
1. Baixe e preencha o formulário de solicitação.
2. Reúna todos os documentos necessários.
3. Agende uma consulta em um centro de vistos ou consulado.
4. Envie sua solicitação, pague a taxa e forneça os documentos de apoio.
5. Aguarde até 15 dias úteis para o processamento.
6. Retire seu visto e confira os detalhes.
Dica profissional: aplique cedo—pelo menos um mês antes de viajar.
Documentos necessários:
- Formulário de solicitação.
- Duas fotos recentes no formato de passaporte.
- Passaporte com duas páginas em branco.
- Prova do propósito da viagem (reserva de acomodação, carta de convite).
- Detalhes do voo.
- Seguro de saúde.
- Comprovação financeira (extrato bancário, carta de patrocínio).
Qual é a taxa de visto Schengen para cidadãos sul-africano em 2024?
Adultos pagam 90 €, crianças de 6 a 12 anos pagam 45 €, e crianças menores de 6 anos são isentas. Centros de vistos podem cobrar taxas extras.
Principais destinos em Portugal para viajantes de África do Sul:
- Açores. Perfeito para amantes da natureza, com crateras vulcânicas e fontes termais.
- Algarve. Um paraíso costeiro com grutas marítimas acessíveis de caiaque.
- Lisboa. Pegue o bonde #28, aproveite vistas da cidade e experimente pastel de nata.
- Óbidos. Uma cidade encantadora e digna de Instagram, com charme medieval.
- Sintra. Jardins místicos e palácios vão deixá-lo encantado.
- Vale do Douro. Relaxe com vinho e paisagens deslumbrantes.
- Porto. Descubra a cultura do vinho da cidade e a beleza à beira-rio.
Se for de um dos seguintes países, terá de solicitar um visto de trânsito aeroportuário se mudar de voo num aeroporto português, mesmo que não esteja a sair da zona de trânsito internacional:
Deve solicitar um visto de trânsito aeroportuário, apresentando os seguintes documentos:
O seu passaporte válido.
Formulário A de pedido de visto Schengen.
Duas fotografias idênticas que preencham os requisitos Schengen.
Confirmação do pagamento das taxas de visto Schengen. A emissão de um visto de trânsito Schengen custa 80 euros.
Dados biométricos. As crianças, deficientes e funcionários públicos estão isentos desta obrigação.
Cópias de vistos anteriores, se existirem.
Uma carta pessoal de apresentação endereçada à embaixada. Deverá explicar os detalhes do seu plano de viagem relativamente a quando tenciona visitar o país, onde ficará e o que irá fazer.
Reserva de voos.
Visto para o destino final (se for necessário um visto).
Em comparação com outros países europeus, os costumes portugueses não são considerados os mais rigorosos. Não existem restrições à importação de moeda para o país. A única coisa é que o montante superior a 10.000 euros deve ser declarado.
Se estiver interessado no que pode importar para Portugal por avião, esta lista inclui:
Medicamentos pessoais.
Café – 500g, chá – 100g.
Perfume – 50 ml, água de casa de banho – 250 ml.
Bens pessoais, cujo montante não exceda EUR 430.
Cigarros 200 pcs. ou 50 charutos ou 250 gramas de tabaco.
Alguns turistas estão preocupados com a quantidade de álcool que pode ser trazido para Portugal. Para os viajantes com mais de 20 anos, este valor é de 1 litro de bebidas espirituosas, 2 litros de vinho e 16 litros de cerveja. Os costumes do país não definem uma certa quantidade de álcool que pode ser exportada de Portugal.
A lista do que é proibido importar e exportar a partir do território de Portugal pode ser vista abaixo:
Antiguidades, valores históricos, joias.
Armas e munições.
Drogas.
Carne e produtos lácteos.
Chocolate.
Batatas, se veio de países da UE.
Assistência urgente (24 horas por dia) – 115
Ambulância, polícia, serviço de bombeiros – 112
Referência – 118
Para tornar as viagens por Portugal mais fáceis, confortáveis e flexíveis, pode alugar um carro para explorar as cidades e a beleza do país. Basta certificar-se de que possui uma carta de condução válida e uma carta de condução internacional.
Para alugar um carro, deve fornecer os seguintes documentos:
Passaporte.
Uma carta de condução nativa válida.
Cartão de identificação com nome, data de nascimento e morada.
Cartão de crédito.
A idade mínima para conduzir um carro é de 18 anos.
A idade mínima para alugar um carro é de 23 anos.
Para informações mais detalhadas sobre condução em Portugal, siga o link.
Iniciado em 1 de agosto de 2022, as pessoas que possuem uma carta de condução emitida pelos estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) podem agora conduzir em Portugal sem terem de trocar a sua carta de condução por uma portuguesa.
A medida abrange os seguintes países: Angola, Brasil, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné Bissau, e Moçambique, Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Israel, Japão, Coreia, México, Nova Zelândia, Turquia, Reino Unido, EUA, Suíça, e Islândia.
Os cidadãos de todos os países acima mencionados podem conduzir em Portugal com a sua carta de condução original, mesmo que sejam titulares de uma autorização de residência portuguesa.