Os cidadãos Sri Lanka precisam de visto para entrar em Portugal?
Sim, os cidadãos Sri Lanka são obrigados a obter um visto Schengen para viajar a Portugal. Este visto permite uma estadia de até 90 dias dentro de um período de 180 dias.
Quanto tempo os cidadãos Sri Lanka podem permanecer em Portugal com um visto Schengen?
O visto Schengen permite estadias em Portugal de até 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias. Esta regra aplica-se a todos os países Schengen, então monitore sua viagem cuidadosamente.
Por que solicitar um visto Schengen?
O visto Schengen concede acesso a Portugal e a outros países membros para fins de curta duração, facilitando viagens por toda a zona Schengen.
Quais outros documentos são necessários para entrar em Portugal?
Além de um visto Schengen, os cidadãos Sri Lanka devem apresentar:
- Passaporte válido por pelo menos três meses após a data de saída.
- Prova de bilhetes de ida e volta ou planos de viagem continuada.
- Confirmação de acomodação (reserva de hotel, aluguel ou carta de convite).
- Evidência financeira, como extrato bancário ou carta de patrocínio.
Lugares imperdíveis em Portugal para viajantes de Sri Lanka:
- Óbidos: uma cidade medieval aconchegante e fotogênica.
- Sintra: palácios e jardins com um ar de mistério.
- Algarve: praias icônicas e grutas para aventuras de caiaque.
- Porto: uma cidade de vinho, passeios à beira-rio e pores do sol deslumbrantes.
- Vale do Douro: perfeito para amantes de vinho e paisagens pitorescas.
- Lisboa: ande no icônico bonde #28 e aproveite pastel de nata.
- Açores: aventuras vulcânicas tropicais aguardam.
O seguro de saúde é obrigatório para Portugal?
Sim, o seguro de saúde é necessário para solicitar um visto Schengen. A apólice deve ter uma cobertura mínima de 30.000 € e ser válida em todos os países Schengen. Para um seguro rápido e confiável, o Visit World é uma opção conveniente, garantindo proteção contra despesas médicas durante suas viagens.
Como obter um visto para Portugal para cidadãos Sri Lanka:
Instruções passo a passo:
- Preencha o formulário de solicitação (disponível para download).
- Prepare os documentos necessários listados abaixo.
- Agende uma consulta em um consulado ou centro de vistos português.
- Pague a taxa do visto e envie todos os seus documentos.
- Aguarde até 15 dias úteis para o processamento de sua solicitação.
- Retire seu visto e certifique-se de que tudo está em ordem antes de viajar.
Recomendação: inicie sua solicitação com pelo menos quatro semanas de antecedência para garantir um processo tranquilo.
Documentos necessários para o visto:
- Formulário preenchido.
- Duas fotos coloridas no formato passaporte.
- Passaporte (com duas páginas em branco).
- Prova do propósito da viagem (acomodação, convite).
- Bilhetes de ida e volta.
- Seguro de viagem.
- Comprovação financeira.
Quanto custa um visto Schengen português para cidadãos Sri Lanka?
Para 2024, adultos pagam 90 €, crianças de 6 a 12 anos pagam 45 €, e crianças menores de 6 anos estão isentas. Taxas adicionais podem ser cobradas pelos centros de vistos.
Se for de um dos seguintes países, terá de solicitar um visto de trânsito aeroportuário se mudar de voo num aeroporto português, mesmo que não esteja a sair da zona de trânsito internacional:
Deve solicitar um visto de trânsito aeroportuário, apresentando os seguintes documentos:
O seu passaporte válido.
Formulário A de pedido de visto Schengen.
Duas fotografias idênticas que preencham os requisitos Schengen.
Confirmação do pagamento das taxas de visto Schengen. A emissão de um visto de trânsito Schengen custa 80 euros.
Dados biométricos. As crianças, deficientes e funcionários públicos estão isentos desta obrigação.
Cópias de vistos anteriores, se existirem.
Uma carta pessoal de apresentação endereçada à embaixada. Deverá explicar os detalhes do seu plano de viagem relativamente a quando tenciona visitar o país, onde ficará e o que irá fazer.
Reserva de voos.
Visto para o destino final (se for necessário um visto).
Em comparação com outros países europeus, os costumes portugueses não são considerados os mais rigorosos. Não existem restrições à importação de moeda para o país. A única coisa é que o montante superior a 10.000 euros deve ser declarado.
Se estiver interessado no que pode importar para Portugal por avião, esta lista inclui:
Medicamentos pessoais.
Café – 500g, chá – 100g.
Perfume – 50 ml, água de casa de banho – 250 ml.
Bens pessoais, cujo montante não exceda EUR 430.
Cigarros 200 pcs. ou 50 charutos ou 250 gramas de tabaco.
Alguns turistas estão preocupados com a quantidade de álcool que pode ser trazido para Portugal. Para os viajantes com mais de 20 anos, este valor é de 1 litro de bebidas espirituosas, 2 litros de vinho e 16 litros de cerveja. Os costumes do país não definem uma certa quantidade de álcool que pode ser exportada de Portugal.
A lista do que é proibido importar e exportar a partir do território de Portugal pode ser vista abaixo:
Antiguidades, valores históricos, joias.
Armas e munições.
Drogas.
Carne e produtos lácteos.
Chocolate.
Batatas, se veio de países da UE.
Assistência urgente (24 horas por dia) – 115
Ambulância, polícia, serviço de bombeiros – 112
Referência – 118
Para tornar as viagens por Portugal mais fáceis, confortáveis e flexíveis, pode alugar um carro para explorar as cidades e a beleza do país. Basta certificar-se de que possui uma carta de condução válida e uma carta de condução internacional.
Para alugar um carro, deve fornecer os seguintes documentos:
Passaporte.
Uma carta de condução nativa válida.
Cartão de identificação com nome, data de nascimento e morada.
Cartão de crédito.
A idade mínima para conduzir um carro é de 18 anos.
A idade mínima para alugar um carro é de 23 anos.
Para informações mais detalhadas sobre condução em Portugal, siga o link.
Iniciado em 1 de agosto de 2022, as pessoas que possuem uma carta de condução emitida pelos estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) podem agora conduzir em Portugal sem terem de trocar a sua carta de condução por uma portuguesa.
A medida abrange os seguintes países: Angola, Brasil, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné Bissau, e Moçambique, Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Israel, Japão, Coreia, México, Nova Zelândia, Turquia, Reino Unido, EUA, Suíça, e Islândia.
Os cidadãos de todos os países acima mencionados podem conduzir em Portugal com a sua carta de condução original, mesmo que sejam titulares de uma autorização de residência portuguesa.