Todos os estrangeiros que desejem viver permanentemente em Angola devem solicitar um visto de residente. O seu período de validade não é superior a 120 dias, após o qual pode ser prorrogado até que seja tomada uma decisão sobre a possibilidade de permitir ao requerente a residência permanente no território de Angola. É autorizado a solicitar a emissão de uma autorização de residência angolana após uma estadia de um ano de um estrangeiro no país.
Angola e Portugal reconheceram a independência e formaram um governo provisório composto por representantes da FNLA, MPLA e UNITA. No mesmo ano, eclodiu a luta entre os grupos listados, transformando-se hoje em guerras civis contínuas. Como resultado da guerra, dezenas de milhares de cidadãos foram mortos. Uma grande parte dos cidadãos brancos deixou Angola, e o país encontrava-se num estado de ruína económica quase completa. Em 1994, Angola foi incluída no mandato da Missão de Vigilância das Nações Unidas. Em 1996, Dos Santos e Savimbi anunciaram a criação de um governo de reconciliação nacional, com Savimbi como vice-presidente.
No início de 1997, o Conselho de Segurança das Nações Unidas prorrogou o mandato da Missão de Monitorização das Nações Unidas em Angola até à formação de um governo de unidade e harmonia nacional. Em 1999, o Governo e a UNITA assinaram um acordo que regulava as eleições presidenciais e parlamentares. Os regulamentos aduaneiros são semelhantes aos padrões internacionais.
As importações e exportações são reguladas por regras internas e dinheiro, que se destinam a limitar a saída de capitais. É possível exportar de Angola por até 5.000 dólares. O dinheiro que é exportado deve ser apresentado na fronteira (e não pode ser exportado na moeda nacional).
Além disso, não é permitida a exportação de marfim, crocodilo, e peles de tartaruga. No caso de exportação de obras de arte de todos os tipos (mesmo um pequeno objeto de madeira), é necessária a aprovação do Ministério da Cultura e o pagamento do imposto de selo.
Reunião familiar
OS PEDIDOS PARA RECEBER UM VISTO DE ESTADA TEMPORÁRIA DEVEM SER ACOMPANHADOS DO SEGUINTE:
- Formulário de pedido de visto, frente e verso, devidamente preenchido à máquina, com tinta preta, e assinado pelo requerente ou requerente;
- Pedido devidamente executado para obter um visto para uma estada temporária, dirigido à Missão Diplomática e Consular de Angola;
- Certificados académicos e profissionais traduzidos para português, certificados por um notário e pela Missão Diplomática e Consular de Angola;
- Certificado de inexistência de registo criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou residência;
- Atestado médico do país de origem;
- Comprovativo de relações familiares com cidadãos do país ou estrangeiros que residam legalmente no país;
- Confirmação da disponibilidade de meios de subsistência e habitação;
- Três fotografias a cores recentes, em tamanho de passaporte;
- O original e cópia do passaporte - as páginas principais e páginas que contêm informações sobre movimentos migratórios;
- Declaração de compromisso de cumprimento das leis de Angola;
- Comprovativo do pagamento do documento de imigração solicitado;
- Pagamento de $200,00 (os pagamentos à Secção Consular devem ser feitos por Visa, Master Card ou Discover, ou são aceites ordens de pagamento. A taxa de processamento do pedido não é reembolsável, independentemente do resultado do pedido).
- NOTA: TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER TRADUZIDOS PARA PORTUGUÊS E CERTIFICADOS PELO DEPARTAMENTO DE ESTADO (VER REQUISITOS DE CERTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E TAXAS ADICIONAIS).
- Nota: em alguns casos, serão solicitados documentos adicionais para confirmar o pedido de visto.
O prazo de emissão de um visto é de 14 dias. Os vistos urgentes são emitidos no prazo de 5 dias. O custo de um visto regular é de 100 USD, um visto urgente custa 200 USD. O pagamento é feito em dólares americanos ao receber o passaporte com um visto.
Naturalização/aquisição da cidadania em Angola
A cidadania angolana pode ser obtida se forem preenchidas as seguintes condições: Uma pessoa tenha atingido a maioridade (18 anos), tenha vivido colectivamente em Angola durante pelo menos 10 anos, tenha estabelecido meios de apoio ou subsistência e seja capaz de se integrar na sociedade angolana.
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POR NASCIMENTO: O nascimento no território da República de Angola não confere a cidadania automática. A única excepção é uma criança nascida em Angola para pais desconhecidos ou apátridas.
POR ORIGEM: Uma criança com pelo menos um dos pais que seja cidadão de Angola, independentemente do país de nascimento.
MARRIAGEM: Um cidadão estrangeiro que tenha casado com um cidadão angolano pode requerer a cidadania após o casamento. O cônjuge estrangeiro que tenha obtido a cidadania angolana após o casamento pode conservar a cidadania em caso de divórcio ou anulação, desde que o casamento tenha sido concluído de boa fé.
Os viajantes podem requerer um visto de família para Angola, mas antes de o requerer precisam primeiro de verificar a disponibilidade de um visto específico, depois os documentos necessários, bem como informações sobre outros candidatos, tais como cônjuge, filhos, etc.
CIDADANIA DUAL: A lei angolana não proíbe a dupla cidadania, mas afirma que a cidadania de outro país não tem efeito legal enquanto estiver em Angola. Os angolanos que adquiriram a cidadania por direito de nascimento são protegidos da perda involuntária da cidadania.
PERDA DA CIDADANIA:
Voluntariamente: A renúncia voluntária à cidadania angolana é permitida por lei. Contate a embaixada para informações detalhadas e documentos necessários. É necessária uma prova de nova cidadania.
Envolvente: Os motivos da perda involuntária da cidadania angolana são os seguintes: Uma pessoa adquire voluntariamente a cidadania estrangeira. Um cidadão naturalizado é condenado por crimes contra o Estado. Um cidadão naturalizado serve nas forças armadas de um Estado estrangeiro. A cidadania naturalizada foi obtida através de fraude ou deturpação.
Qual é o procedimento de naturalização?
A cidadania angolana pode ser obtida se forem preenchidas as seguintes condições: Uma pessoa tenha atingido a maioridade (18 anos), tenha vivido colectivamente em Angola durante pelo menos 10 anos, tenha estabelecido meios de apoio ou subsistência e seja capaz de se integrar na sociedade angolana.
Autorização de residência em troca de investimento (ao abrir uma empresa/empresa/negócio)
Os migrantes que desejem abrir o seu negócio no território desta república também podem obter uma autorização de residência. Mas neste caso, é necessário apresentar um plano de negócios que confirme a rentabilidade do futuro projecto. Uma das opções para a obtenção de uma autorização de residência é investir no negócio de outra pessoa como co-proprietário ou investidor.
Mas é necessário ter em conta que o montante do investimento não deve ser inferior a 45 mil dólares. A fim de adquirir um negócio pronto para a obtenção de uma autorização de residência, será necessário gastar pelo menos 200 mil dólares.
Existem três tipos de autorizações de residência em Angola: temporária, tipo A, e tipo B. Uma autorização temporária é emitida por 1 ano e é renovada anualmente por um máximo de 5 anos de permanência no país. Uma autorização de residência do tipo A é emitida a estrangeiros que tenham vivido no país durante 5 anos consecutivos, válida por 2 anos, e sujeita a prorrogação por períodos de tempo semelhantes. Uma autorização de residência de tipo B é emitida a estrangeiros que tenham vivido no país por mais de 15 anos consecutivos e é válida por toda a vida.
Uma autorização de residência pode ser cancelada se um estrangeiro permanecer em território angolano durante menos de 6 meses consecutivos ou no total durante o ano, não tiver cumprido os requisitos de residência (registo tardio de entrada e saída, etc.), não tiver exercido qualquer atividade útil devidamente confirmada, invadida pela ordem e segurança internas em Angola.
Uma autorização de residência em Angola é um documento que identifica um estrangeiro e confirma a legalidade da sua estadia no território nacional. Embora a sua presença isente um estrangeiro da necessidade de apresentar um visto de entrada na fronteira angolana, este documento não é uma autorização para atravessar a fronteira várias vezes. Sempre que haja necessidade de partir, o cidadão estrangeiro deve obter autorização para sair do país junto da DNEFA, e à chegada passar novamente pelo procedimento de registo. Caso contrário, os guardas fronteiriços angolanos não permitirão a saída do país.
Um visto de entrada múltipla é emitido gratuitamente no Ministério dos Negócios Estrangeiros de Angola. Na DNEFA, a obtenção de uma autorização de residência e (ou) a emissão de um visto de entradas múltiplas custa oficialmente $200, mas a pessoa interessada é obrigada a depositar um montante igual ao custo de um bilhete de avião para o país de origem na conta da DNEFA no Banco Nacional de Angola para uma possível deportação. Para os cidadãos russos, o montante do depósito é de 1.800 dólares. No caso de partida voluntária do país, este montante deve ser devolvido ao estrangeiro, mas o seu regresso está sujeito ao cumprimento de tantas formalidades num curto período de tempo, o que torna bastante improvável a recepção destes fundos.