Qualquer pessoa que tenha atingido a idade de 18 anos pode requerer a cidadania da República da Arménia. As condições para a obtenção ou revogação da cidadania da República da Arménia estão estabelecidas na Lei da República da Arménia "Sobre a Cidadania da República da Arménia" e na Decisão do Governo da República da Arménia N 1390-Н (de 23 de novembro de 2007).
Aquisição da cidadania da República da Arménia
Qualquer pessoa que tenha atingido a idade de 18 anos pode requerer a cidadania da República da Arménia, se, de acordo com o procedimento estabelecido por lei, tiver residido permanentemente na República da Arménia nos últimos três anos, pode explicar-se em arménio e conhece a Constituição da República da Arménia.
Sem satisfazer o requisito sobre o período de residência, a cidadania da República da Arménia é concedida a uma pessoa que não seja cidadão da República da Arménia e:
- casou com um cidadão da República da Arménia ou tem um filho que é cidadão da República da Arménia;
- cujos pais, ou um deles, tenham tido anteriormente a cidadania da República da Arménia ou tenham nascido na República da Arménia, e que tenham requerido a cidadania da República da Arménia no prazo de 3 anos após terem atingido a idade de 18 anos;
- que seja de origem arménia, ou seja, que tenha antepassados arménios;
- que, após 1 de Janeiro de 1995, renunciou à cidadania da República da Arménia, de acordo com o seu pedido.
A cidadania arménia pode ser concedida sem quaisquer requisitos a pessoas que tenham prestado serviços excepcionais à República da Arménia.
A cidadania arménia é concedida por decreto do Presidente da República da Arménia.
Cessação da cidadania da República da Arménia
Qualquer cidadão da República da Arménia que tenha atingido a idade de 18 anos tem o direito de mudar de cidadania - renunciar à cidadania da República da Arménia e adquirir a cidadania de outro estado.
O pedido de renúncia de cidadania da República da Arménia será rejeitado se:
- tiver sido instaurado um processo penal contra ele/ela;
- houver uma sentença ou decisão judicial que tenha entrado em vigor e esteja sujeita a execução;
- a sua renúncia à cidadania da República da Arménia for contrária aos interesses da segurança nacional da República da Arménia;
- tem um incumprimento relacionado com os interesses do Estado, empresas, organizações, ou cidadãos.
- não tem cidadania de outro Estado e antes de assinar o Decreto do Presidente da República da Arménia sobre a cessação da cidadania da República da Arménia não apresenta um certificado escrito emitido pela autoridade competente de um estado estrangeiro sobre a possibilidade legal de adquirir a cidadania deste estado.
1. Cidadania por nacionalidade (origem arménia)
Os arménios étnicos são elegíveis para a cidadania sem terem de satisfazer quaisquer requisitos de língua ou residência. Contudo, é de notar que para estabelecer a origem arménia, certos requisitos formais devem ser cumpridos. Ter um nome arménio ou falar arménio fluentemente não é suficiente. Terá de fornecer provas de que você (ou os seus pais ou avós) é arménio de etnia arménia. A forma mais comum de o fazer é apresentar um certificado de baptismo emitido por uma organização eclesiástica que confirme a nacionalidade arménia. Em alguns países, a nacionalidade arménia também pode ser mencionada em documentos governamentais (por exemplo, certidão de nascimento, registos familiares, etc.).
A lei não contém uma lista completa de documentos que podem ser apresentados para confirmar a origem arménia. Por exemplo, pode ser uma declaração da comunidade arménia local ou de outra organização. No entanto, é importante que o documento seja certificado (legalizado) na embaixada/consulado arménio no país onde o documento foi emitido. Por exemplo, a embaixada arménia deve certificar um certificado de baptismo antes de poder ser utilizado para requerer a cidadania.
A tradução arménia da certidão de nascimento deve também ser submetida ao gabinete de passaportes. Isto significa que muito provavelmente terá de legalizar dois documentos: uma certidão de nascimento e uma certidão de baptismo.
Note que, de acordo com o Artigo 47 da Constituição de 2015, os arménios de etnia arménia têm direito à cidadania após se terem mudado para a Arménia. Esta restrição ainda não foi aplicada porque a Lei da Cidadania ainda não foi harmonizada com a Constituição. No entanto, é aconselhável apresentar uma petição com antecedência para tirar partido das regras atuais, mais liberais.
2. Cidadania por casamento
Se for o cônjuge de um cidadão arménio, é elegível para requerer a cidadania arménia desde que cumpra os seguintes critérios:
O casamento foi oficialmente registado nos últimos dois anos, bem como
Viveu na Arménia durante pelo menos 365 dias durante este período de dois anos, ou tem um filho comum, um cidadão arménio.
Na prática, o requisito de residência de 365 dias é considerado preenchido se o requerente tiver mantido uma autorização de residência na Arménia (temporária, permanente, ou especial) durante este período, independentemente do número de dias que efetivamente tenha passado na Arménia.
Além disso, terá de passar um teste de conhecimentos sobre a Constituição arménia antes de o seu pedido ser aceite. Este é um simples teste de escolha múltipla com 33 perguntas e só precisa de responder corretamente a 17 delas para passar o teste. Uma vez que está isento de requisitos linguísticos, pode fazer um teste de língua estrangeira. Normalmente um tradutor licenciado estará presente para traduzir as perguntas.
3. Cidadania por local de residência
É elegível para requerer a cidadania arménia se tiver residido permanentemente no país durante os últimos três anos.
Uma vez que a Lei da Cidadania não define o termo "residente permanente" e não prevê um requisito mínimo de permanência, na prática considera-se cumprido o requisito de três anos se o requerente mantiver uma autorização de residência na Arménia (temporária, permanente ou especial). durante este período, independentemente de quantos dias tenha efetivamente passado na Arménia.
Pode tornar-se residente legal investindo na Arménia, iniciando um negócio, trabalhando ou estudando no país. Para mais informações, consulte a página de residência.
Para além do requisito de estadia de três anos, terá de passar um teste de conhecimento da Constituição arménia. Este é um simples teste de escolha múltipla com 33 perguntas e só precisa de responder corretamente a 17 delas para passar o teste. O teste é dado em arménio, pelo que poderá ter de passar algum tempo (talvez 1-2 meses) para aprender arménio básico.
4. Cidadania por exceção (investimento)
Em alguns casos, doações ou investimentos significativos podem ser considerados "serviços excecionais" à Arménia, para os quais o presidente pode conceder a cidadania sem quaisquer outros requisitos. A cidadania excecional é concedida numa base acelerada (normalmente dentro de 2-3 meses), uma vez que o Gabinete do Primeiro-Ministro pode submeter diretamente candidatos ao Presidente sem ter de passar por uma comissão interministerial de cidadania.
Cada caso é considerado pelos seus méritos individuais e os fatores que podem influenciar a decisão são o montante do investimento e/ou contribuições de caridade, criação de emprego, pagamento de impostos, a nacionalidade do candidato, os seus laços com o país, etc.
5. Passaportes, documentos de identidade, número de segurança social
Após o Presidente da República assinar o seu decreto de cidadania, pode solicitar um passaporte e um bilhete de identidade arménio. Tem atualmente a opção de requerer um passaporte normal ou biométrico. Se lhe tiver sido emitido um passaporte normal, pode posteriormente solicitar e receber um passaporte biométrico e, assim, ter dois passaportes válidos. Note-se que o passaporte biométrico também mostra o seu "local de residência". Se não quiser que o seu país de residência apareça no seu passaporte, é melhor usar um passaporte normal.
Pode também obter um documento de identidade (bilhete de identidade), que é emitido sob a forma de um cartão plástico. Este documento contém também o seu número de segurança social (número de serviço público).
6. Residência especial (passaporte especial)
Antes da legalização da dupla cidadania na Arménia em 2005, os passaportes especiais eram muito comuns entre os arménios étnicos que não queriam renunciar à sua cidadania atual. Mas mesmo agora, muitos estrangeiros preferem requerer uma autorização de residência especial em vez de se tornarem cidadãos de pleno direito (por exemplo, devido a preocupações com o serviço militar).
Uma autorização de residência especial (passaporte) é válida por dez anos e pode ser renovada indefinidamente de 10 em 10 anos. Difere de uma autorização de residência temporária/permanente na medida em que é emitida sob a forma de um passaporte em vez de um cartão. Permite ao seu titular entrar e sair livremente da Arménia sem visto, viver, trabalhar, estudar, fazer negócios e exercer qualquer outra atividade legal na Arménia sem autorização de trabalho ou outros documentos. Uma vantagem notável de um passaporte especial é que o seu titular pode possuir terras agrícolas e outras terras diretamente em seu nome, sem necessidade de criar uma entidade legal.
Na prática, os estrangeiros de origem arménia, ou seja, de etnia arménia, são emitidos passaportes especiais. Em casos excecionais, podem ser emitidos passaportes especiais a não arménios que estejam envolvidos em atividades económicas ou culturais na Arménia. As crianças com menos de 16 anos podem também obter passaportes especiais.
O tempo necessário para obter um passaporte especial é de cerca de 60 dias. Ao contrário dos pedidos de cidadania, pode requerer um passaporte especial à distância, fornecendo uma procuração ao seu representante.
7. Familiares
Se tiver cidadania arménia, os seus filhos menores podem receber a cidadania imediatamente após o seu pedido. No entanto, se não viver na Arménia, poderá ser necessário o consentimento certificado do segundo progenitor da criança. O consentimento da criança também é necessário se ela tiver 14 anos ou mais. Os passaportes para crianças podem ser emitidos sem a sua presença ao seu advogado ou outro representante na Arménia, a quem tenha emitido
procuração. A partir de 2018, uma criança de etnia arménia pode obter a cidadania arménia, mesmo que nenhum dos pais seja cidadão da Arménia.
Os filhos e filhas adultos, em regra, precisam de passar por um processo de naturalização separado.
O seu cônjuge pode requerer a cidadania arménia se cumprir os critérios especificados acima na secção "Cidadania por Casamento".
Após a concessão da cidadania, o seu cônjuge, pai, filho, filha, irmão, irmã, avô ou avó ou neto pode receber uma autorização de residência temporária (por um ano). Uma autorização de residência permanente (de cinco anos) também pode ser obtida após três anos de residência na Arménia. Em alguns casos, pode ser concedido um estatuto de residência especial (10 anos) (ver acima na secção "Residência especial").
8. Registo de endereço
Todos os cidadãos da Arménia devem ter um endereço registado ․ O endereço registado é utilizado principalmente para a entrega de notificações oficiais.
Se foi especificado um endereço estrangeiro na sua candidatura à cidadania, este será automaticamente registado como o seu endereço oficial. Se desejar registar um endereço local (por exemplo, porque deseja que o seu passaporte ou bilhete de identidade mostre "Arménia" como o seu país de residência), terá de apresentar prova de que vive na Arménia. Isto pode ser um certificado de propriedade ou arrendamento de instalações residenciais ou o consentimento do proprietário para o registo. Se nenhum destes documentos estiver disponível, poderá pedir à polícia local que faça uma verificação dos fatos (normalmente demora até duas semanas) e confirmar que reside realmente na morada indicada. Se for menor de 55 anos, o registo noutro endereço pode exigir que se registe noutro departamento militar localizado na nova área da sua residência.
O registo consular é exigido se se tiver tornado residente de um Estado estrangeiro, ou seja, se aí permanecer por mais de 183 dias.
9. Recusa e reaplicação
Se o seu pedido de cidadania for rejeitado, pode voltar a candidatar-se após um ano. Os candidatos são geralmente notificados da rejeição por uma mensagem de texto que não indica o motivo da rejeição. A recusa pode ser contestada em tribunal. Em regra, a única forma de descobrir os motivos da recusa é interpor recurso junto do tribunal administrativo.
10. Reconhecimento da cidadania arménia
É automaticamente reconhecido como cidadão arménio se fosse um residente permanente da Arménia a 13 de Julho de 1995, desde que fosse cidadão da antiga SSR arménia e não tivesse outra cidadania.
A seu pedido, pode ser reconhecido como cidadão da Arménia se não tiver outra cidadania, e
Não vive na Arménia, é uma etnia arménia e um antigo cidadão da SSR arménia, ou
Vive na Arménia e 1) foi cidadão da ex-URSS ou 2) é um arménio étnico.