Lista de documentos necessários para a obtenção de um visto médico.
- Questionário V.2013 preenchido (Formulário de Pedido de Visto Suplementar);
- Passaporte estrangeiro (original) – válido por pelo menos 6 meses. no momento da apresentação dos documentos ao consulado, pelo menos duas páginas em branco;
- Cópia do passaporte estrangeiro (página de fotografia + vistos previamente emitidos para a RPC);
- Foto (1 pc.) - cor sobre fundo claro, 3,5*4,5 cm, sem cantos e ovais;
- Cópia do passaporte interno (todas as páginas);
- Cópia de vistos previamente emitidos para a República Popular da China, incluindo no passaporte anterior + cópia de 1 página. passaporte.
Documentos adicionais para crianças menores:
- Uma cópia da certidão de nascimento
- Cópia do consentimento para a partida:
- de ambos os pais, se a criança for acompanhada por uma terceira pessoa;
- de um dos pais*, se a criança estiver a viajar com apenas um dos pais;
- Cópias dos passaportes internos de ambos os pais.
* Se um dos pais for privado dos direitos parentais, deve ser fornecida uma cópia da decisão do tribunal.
* Se o segundo progenitor for falecido, deve ser fornecida uma cópia da sua certidão de óbito.
* Se a localização do segundo progenitor não puder ser estabelecida, deve ser fornecida uma certidão de um organismo autorizado, na forma prescrita por lei.
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Documento obrigatório do país de acolhimento na China:
Convite do lado chinês (instalação de tratamento/hospital/hospital, etc.), original ou cópia.
Importante! O convite é sempre redigido em papel timbrado da empresa, dirigido ao Cônsul Geral da Embaixada da China, com as seguintes informações:
- dados da parte convidada (endereço, telefone);
- dados dos convidados (nome, número de passaporte, data de nascimento);
- datas da viagem (período de tratamento);
- o objetivo da viagem;
- assinatura do convidado e selo da organização + data de emissão do convite.
O período de validade do convite a apresentar é de 3 meses a partir da data da sua emissão.
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O nascimento de crianças na China é estritamente regulamentado pelas autoridades. Só agora, os cidadãos chineses estão autorizados a dar à luz 3 filhos numa só família. Ou seja, é impossível ir à República Popular da China com o objetivo de ter um filho. Mas pode tornar-se guardião de uma criança, isto é previsto por lei. Para tal, é necessário emitir um visto Q1 e recolher uma certa lista de documentos.
Um estrangeiro que tenha decidido tornar-se guardião de uma criança chinesa tem a possibilidade de obter um visto Q1. Para tal, é necessário recolher adicionalmente o seguinte pacote de documentos:
- Um documento de decisão de tutela emitido pela embaixada ou consulado da RPC no seu país de origem ou pelas autoridades de tutela do governo. O requerente deve ter o documento autenticado por um notário no país ou território de origem da China.
- O original, uma cópia dos passaportes e documentos que confirmem os laços familiares entre o pai/mãe da criança e o futuro tutor. Certificados de casamento, nascimento de uma criança, laços familiares são adequados para tal.
- O consentimento para estabelecer a tutela, que é emitido por pessoas autorizadas da RPC. É ainda necessário acrescentar a identificação do tutor autorizado.
- Uma fotocópia de um documento que confirme a residência permanente do pai e da mãe no estrangeiro no momento do nascimento da criança (se pelo menos um dos cônjuges for cidadão chinês).
- Vale a pena considerar que um estrangeiro que receba um visto Q1 deve, no mês seguinte à sua chegada à China, visitar o organismo local de segurança pública na cidade de residência, a fim de estabelecer o facto de residência no país e apresentar documentos para a residência permanente.
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Disposições gerais para a abertura de uma destas categorias de vistos:
"Q1"/ "Q2"/ "S1"/ "S2" (fins de natureza pessoal, até e mais de 180 dias de estadia/ corredor de entrada 3 meses) – visita a familiares, tratamento, etc.
Diferenças entre os vistos S e Q.
- Os vistos Q são adequados para familiares de cidadãos chineses.
- Os vistos tipo S são para familiares de cidadãos estrangeiros que trabalham ou estudam na China.
É necessário um convite dos familiares para solicitar os vistos S e Q. Cada uma destas categorias está dividida em dois tipos, que diferem em termos de estadia no país.
Em mais detalhe:
Visto Q1/Q2
Pode optar por solicitar um visto Q1 se quiser reunir-se com a sua família ou tornar-se o guardião de uma criança chinesa. Um marido, pais, filhos, bisavós, netos serão considerados um membro da família. Tal visto pode ser emitido por um período de 180 dias ou mais.
Um visto Q2 é geralmente emitido por um período máximo de 180 dias. Tal documento de autorização pode ser emitido por residentes que visitem os seus parentes que sejam cidadãos da RPC.
Visto S1/S2
Apenas um cônjuge, pai, filho menor ou pai de um cônjuge, trabalhador ou estudante estrangeiro pode apresentar documentos para S1. Neste caso, ele está no país há mais de 180 dias.
O visto S2 é emitido por um período ligeiramente superior a 180 dias. Esta autorização pode ser emitida a pessoas que queiram visitar os seus familiares que estejam a trabalhar ou a estudar na China.
Que documentos são exigidos para os vistos de família Q1 e Q2?
A fim de emitir um visto de convite e reunir-se com familiares, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Passaporte estrangeiro - deve ser válido por pelo menos 6 meses após o regresso da viagem planeada à China, e também ter pelo menos uma página em branco;
- 1 fotografia a cores (3,5x4,5 cm) sobre fundo branco (de preferência em formato eletrónico);
- Uma cópia do passaporte interno (todas as páginas!);
- O questionário do requerente com todos os dados preenchidos;
- Carta de convite de um cidadão chinês.
- Fotocópias dos passaportes chineses de pessoas convidadas;
- O original e uma cópia dos documentos que podem ser utilizados para confirmar a relação familiar com a pessoa que pretende emitir o documento de autorização (para o visto Q1). Neste caso, será suficiente uma certidão de casamento, uma certidão de nascimento da criança, um vínculo familiar, que é emitido pela agência de segurança pública e certificado por um notário.
- Cópia de todas as páginas do segundo passaporte estrangeiro válido;
- Comprovante de que possui um passaporte. É necessário se:
- se tiver um passaporte válido;
- tiver um passaporte estrangeiro anterior, mas o tiver entregue/perdido e não tiver mais cópias.
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Os convites podem ser fornecidos em várias formas (faxes, fotocópias ou impressos). Mas em alguns casos, o departamento consular necessita do documento original.
Os funcionários do departamento consular podem solicitar documentos ou materiais adicionais para esclarecer nuances importantes, bem como convocar para uma entrevista pessoal.
O departamento consular toma a decisão final relativamente à aprovação/recusa da emissão do documento de autorização, o período de possível estadia no país, o número de chegadas/partidas do requerente. Para tal, são tidas em conta todas as informações do complexo e a situação específica que surgiu com o requerente.
Há duas maneiras de pagar a chegada de um parente estrangeiro ao requerer um visto de hóspede ou de família. Num caso, a viagem, o aluguer e o seguro são pagos pelo anfitrião, e no outro pelo hóspede.
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Que documentos são necessários para os vistos de visitante S1/S2?
Para emitir um documento de autorização da categoria S, é necessário fornecer o seguinte pacote de documentos:
- Passaporte estrangeiro - deve ser válido durante pelo menos 6 meses após o regresso da viagem planeada à China, e também ter pelo menos uma página em branco;
- 1 fotografia a cores (3,5x4,5 cm) sobre um fundo branco (de preferência em formato eletrónico);
- Uma cópia do passaporte interno (todas as páginas!);
- O questionário do requerente com todos os dados preenchidos;
- Carta de convite de particulares. Deve conter as mesmas informações que no caso de um visto Q1.
- Uma cópia do passaporte e da autorização de residência da pessoa que convida.
- O original, uma cópia dos documentos que confirmam a presença de laços familiares entre o estrangeiro visitante e uma pessoa que permanece no país com um visto de estudante ou de trabalho.
- Cópia de todas as páginas do segundo passaporte estrangeiro válido;
- Comprovante de que possui um passaporte. É necessário se:
- se tiver um passaporte válido;
- tiver um passaporte estrangeiro anterior, mas se o tiver entregue/perdido e não tiver mais cópias.
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Como mencionado anteriormente:
- Um marido, pai, filho menor, sogro/sogra ou sogro pode emitir um documento S1 para vir à China por um longo período. Neste caso, o convidado do país deve também visitar as autoridades locais de segurança pública nos próximos 30 dias para estabelecer o facto de residência numa cidade específica da RPC.
- O visto S2 também pode ser obtido por cônjuges de filhos de um estrangeiro com autorização de residência, irmão, irmã, bisavós, netos.