Residência de curta duração
Os cidadãos de países terceiros têm o direito de residir na República da Croácia durante 90 dias no período de 180 dias (90 dias consecutivos, ou com pausas).
Durante uma estadia de curta duração, os cidadãos de países terceiros devem ter uma habitação registada. Tem de ser registado pela entidade jurídica ou indivíduo, que o fornece ao cidadão de países terceiros no prazo de um dia após a chegada através de um visitante eletrónico ou notificação ao departamento/polícia local no formulário apropriado (disponível em https://mup.gov.hr/ ).
Se o registo não puder ser feito pelo fornecedor do alojamento, deve ser feito pelo cidadão do país terceiro no prazo de dois dias após a sua entrada na República da Croácia ou após uma mudança de residência.
Residência temporária
Um cidadão de um país terceiro que não necessite de visto para entrar na República da Croácia pode requerer ao representante diplomático/escritório consular da República da Croácia ou ao departamento ou posto policial local uma autorização de estada temporária.
Um cidadão de um país terceiro que necessite de visto para entrar na República da Croácia, solicita ao representante diplomático/instituição consular da República da Croácia uma autorização de estada temporária.
💡 Para garantir uma mudança segura para a Croácia, aconselhamos que contacte um especialista. Os nossos especialistas qualificados com formação jurídica ajudá-lo-ão a evitar situações desagradáveis durante a migração.
Após a consulta connosco, pode fazer perguntas adicionais. Estamos interessados na solução completa dos seus casos. Obtenha uma gama completa de serviços jurídicos de forma cómoda e rápida - peça uma consulta agora mesmo!
A título excepcional, o pedido pode também ser apresentado a um departamento ou secção da polícia local, se o requerente:
For um membro da família imediata de um cidadão croata;
É um parceiro vitalício ou parceiro informal de um cidadão croata;
Se vem para estudar numa instituição de ensino superior, para estudos de licenciatura, mestrado e pós-graduação;
É investigador ao abrigo de um contrato de viagem;
É um membro da família imediata de um investigador ou um cidadão de um país terceiro que vem estudar e se candidata;
Solicita uma autorização de estadia temporária por razões humanitárias;
É um membro da família do proprietário do "cartão azul UE".
Para que fins pode ser concedida uma autorização de residência temporária?
A Lei de Estrangeiros estabelece que uma estada temporária pode ser concedida a um cidadão de um país terceiro para os seguintes fins:
Reagrupamento familiar;
Recebimento do ensino secundário;
Para fins de investigação;
Por razões humanitárias;
Parceria de vida;
Trabalho;
Viagem de negócios;
Permanência de um residente de longa duração de outro Estado membro do EEE;
Para outros fins;
Permanência de nómadas digitais.
A residência temporária é concedida a um cidadão de um país terceiro que preencha os requisitos para uma autorização de residência temporária, se este preencher os requisitos:
Confirmarem o objetivo da estada temporária;
Tiverem um documento de viagem válido;
Tiverem os meios para se sustentarem;
Dispuserem de um seguro de saúde;
Confirmarem que não têm registo criminal no seu país ou no país onde permaneceram mais de um ano antes de chegarem à República da Croácia (exigido se solicitarem a residência temporária pela primeira vez);
Se não tiverem sido proibidos de entrar e permanecer na República da Croácia, ou se não tiver sido emitido qualquer aviso de proibição de entrada no Sistema de Informação Schengen;
Não representar uma ameaça para a ordem pública, a segurança nacional ou a saúde pública.
❗️ Para se deslocar, viajar ou trabalhar em segurança na Croácia, necessita de um seguro de saúde. Pode subscrever uma apólice alargada no nosso sítio Web, clicando aqui.
Com o nosso pacote de seguro de saúde, tem acesso a cuidados médicos de alta qualidade em qualquer altura e em qualquer lugar. A nossa apólice cobre uma vasta gama de serviços médicos, incluindo consultas médicas, hospitalização, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Proteja-se agora de acontecimentos inesperados. Escolha um seguro no nosso sítio Web e receba a sua apólice por correio eletrónico em apenas alguns minutos.
Qual é o período de validade de uma autorização de residência temporária?
O período de validade do documento de viagem estrangeiro deve exceder em três meses o período da estada temporária solicitada.
Um pedido de autorização de residência temporária aceite numa missão diplomática/instituição consular é enviado ao departamento de polícia local ou ao departamento responsável, que toma uma decisão sobre o pedido.
Residência de curta duração
Um cidadão de um Estado membro do EEE tem o direito de permanecer na República da Croácia até três meses a partir da data de entrada na República da Croácia, se possuir um documento de viagem ou bilhete de identidade válido, desde que não constitua um encargo injustificado para o sistema de segurança social.
Um cidadão de um Estado membro do EEE não é obrigado a registar uma estada de curta duração num escritório local ou numa esquadra de polícia.
Um membro da família que não seja cidadão de um Estado membro do EEE, e que acompanhe ou se junte a um cidadão de um Estado membro do EEE, tem o direito de permanecer no território da República da Croácia por um período máximo de três meses a partir da data de entrada.
Um membro da família que não seja cidadão de um Estado membro do EEE e que não acompanhe ou não se junte a um cidadão de um Estado membro do EEE é obrigado a registar o seu endereço residencial, de acordo com as disposições da Lei de Estrangeiros.
Residência temporária
Um cidadão de um Estado membro do EEE que pretenda permanecer na República da Croácia por mais de três meses deve registar uma estadia temporária na esquadra ou estação de polícia local no local de residência o mais tardar oito dias após o fim da estadia.
Um cidadão de um Estado membro do EEE pode registar uma estada temporária para o efeito:
💡 Para garantir uma mudança segura para a Croácia, aconselhamos que contacte um especialista. Os nossos especialistas qualificados com formação jurídica ajudá-lo-ão a evitar situações desagradáveis durante a migração.
Após a consulta connosco, pode fazer perguntas adicionais. Estamos interessados na solução completa dos seus casos. Obtenha uma gama completa de serviços jurídicos de forma cómoda e rápida - peça uma consulta agora mesmo!
Um membro da família que não seja cidadão de um Estado membro do EEE deve contatar o departamento ou estação policial local no local de residência o mais tardar oito dias após o fim de três meses da sua estadia (estadia de curta duração). A estada deve ter sido legal, com base num cartão de residência temporária.
Um cartão de residência para um membro da família de um cidadão da UE é emitido a um membro da família que:
Possua um documento de viagem válido;
Apresente um documento que confirme que é um membro da família;
Apresenta um documento emitido pela autoridade responsável do país de origem, que confirma oficialmente que é um dependente, ou um membro do agregado familiar de um cidadão de um Estado membro do EEE; fornece provas da presença de motivos de saúde graves que exigem que sejam tratados, no caso de um membro da família especificado na Parte 2 do Artigo 4 da Lei dos Cidadãos dos Estados Membros do EEE e dos Membros das suas Famílias;
Não constitui uma ameaça para a ordem civil ou a segurança nacional;
Se a pessoa não tiver sido proibida de entrar e permanecer na República da Croácia.
Residência permanente
Um cidadão de um Estado membro do EEE tem o direito de residência permanente após cinco anos de residência legal contínua na República da Croácia. A lei prevê determinadas exceções, ou seja, as categorias de indivíduos que podem beneficiar do direito de residência permanente, mesmo que tenham estado legalmente na República da Croácia durante um período de tempo mais curto.
Um pedido de cartão de residência, que confirma o direito de residência permanente, é apresentado por um cidadão de um Estado membro do EEE ao departamento ou sucursal da polícia local.
Um membro da família que não seja cidadão de um Estado membro do EEE e que tenha residido legalmente na República da Croácia com um cidadão de um Estado membro do EEE durante pelo menos cinco anos, tem direito a residência permanente. A lei prevê determinadas exceções, ou seja, as categorias de indivíduos, membros da família, que não sejam cidadãos de Estados membros do EEE, que podem beneficiar do direito de residência permanente, mesmo que tenham estado legalmente na República da Croácia durante um período de tempo mais curto.
Para informações completas sobre o estatuto dos cidadãos do EEE e dos membros das suas famílias, visite www.mup.hr.
❗️ Para se deslocar, viajar ou trabalhar em segurança na Croácia, necessita de um seguro de saúde. Pode subscrever uma apólice alargada no nosso sítio Web, clicando aqui.
Com o nosso pacote de seguro de saúde, tem acesso a cuidados médicos de alta qualidade em qualquer altura e em qualquer lugar. A nossa apólice cobre uma vasta gama de serviços médicos, incluindo consultas médicas, hospitalização, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Proteja-se agora de acontecimentos inesperados. Escolha um seguro no nosso sítio Web e receba a sua apólice por correio eletrónico em apenas alguns minutos.
O que é a naturalização?
A naturalização é o último passo no processo de integração no modo de vida croata. Isto dá-lhe o direito de votar e concorrer a eleições.
A cidadania croata pode ser obtida através da naturalização com base nestes fundamentos legais:
Residência na Croácia;
Por nascimento na Croácia;
Casamento ou parceria civil com um cidadão da Croácia;
Por motivos de emigração;
Com base nos interesses da República da Croácia;
Por motivos de pertença ao povo croata;
Por motivos de reaquisição da cidadania croata.
As crianças menores podem obter a cidadania croata através da naturalização nos seguintes casos:
Se ambos os pais adquirirem a cidadania através da naturalização;
Se apenas um dos pais obtém a cidadania através da naturalização, enquanto a criança vive na Croácia e obteve a residência permanente;
Se um dos pais adquirir a cidadania através da naturalização, de acordo com o Artigo 16 da Lei sobre a Cidadania Croata;
Se apenas um dos progenitores adquire a cidadania através da naturalização, o outro progenitor é apátrida ou de cidadania desconhecida, e a criança vive no estrangeiro.
As questões relacionadas com a aquisição da cidadania croata através da naturalização são tratadas pelo Ministério dos Assuntos Internos.
Apresentação de candidaturas
O pedido de aquisição da cidadania croata por naturalização é apresentado pessoalmente ao departamento de polícia local ou à esquadra de polícia no local de residência temporária ou permanente.
Se ao requerente não tiver sido concedida residência temporária ou permanente na República da Croácia, o pedido de aquisição da cidadania croata por naturalização é apresentado através de uma missão diplomática ou consulado competente da República da Croácia no estrangeiro. O formulário de pedido a ser apresentado pode ser descarregado aqui ou no website do Ministério da Administração Interna.
Que documentos são necessários para obter a cidadania por naturalização?
Os seguintes documentos de apoio são anexados ao pedido:
CV e carta de motivação para a aquisição da cidadania croata;
Uma cópia autenticada de um documento de identidade válido (passaporte, documento de identidade para cidadãos estrangeiros) com uma fotografia claramente visível;
Um documento de confirmação da cidadania (certificado de cidadania, cópia autenticada de um passaporte válido ou bilhete de identidade);
Um extrato do registo de nascimento, emitido num formulário normalizado de acordo com tratados e convenções internacionais;
Um extrato do registo de casamento, emitido nos últimos 6 meses (para pessoas casadas);
Se o pedido for apresentado com base num casamento com um cidadão croata, o casamento é inscrito no registo de casamentos na República da Croácia;
Extrato do Registo de Sociedades Civis (para parceiros civis);
Certificado de inexistência de registo criminal emitido por uma autoridade estrangeira competente do país de que o requerente é cidadão e no qual tem residência permanente, na língua original ou uma cópia devidamente autenticada com uma tradução croata, emitido nos últimos 6 meses;
Consentimento do requerente para verificar a autenticidade dos documentos estrangeiros que confirmam o pedido;
Ao apresentar pedidos na República da Croácia, a taxa administrativa é paga após a recepção de uma decisão de aquisição da cidadania croata ou de uma decisão de rejeição do pedido;
Pela apresentação de pedidos no estrangeiro, é cobrada uma taxa consular, que é paga quando o pedido é apresentado.
Se o pedido também for apresentado para crianças menores, um documento válido que certifique a identidade da criança (se a criança tiver um), um extrato do registo de nascimento, prova da cidadania da criança e uma declaração escrita da autoridade do consentimento do segundo progenitor para obter a cidadania croata por naturalização são anexados aos documentos comprovativos de uma criança menor (a lei define excepções, ou seja, casos em que apenas um dos progenitores pode apresentar o pedido). Não é necessário um extrato do registo de nascimento se a criança estiver inscrita no registo de nascimento na República da Croácia.
Quanto é que custa?
Se a cidadania for concedida ao requerente por naturalização, será cobrada uma taxa administrativa de 1.050,00 kunas (cerca de 175,00 dólares americanos).
Este montante é uma taxa administrativa cobrada pela República da Croácia. Não inclui as taxas consulares e legais.