Regras para entrar em França sem visto
Se é cidadão de um país que lhe permite viajar para França sem visto, a sua estadia será de 90 dias num período de 180 dias. Pode viajar como turista, para visitar familiares ou amigos, para participar em reuniões de negócios, eventos culturais ou desportivos ou para fins de estudo.
Visto Schengen francês
O visto de curta duração Schengen (Schengen court séjour visa) permite-lhe entrar e permanecer num país do espaço Schengen por um período máximo de 90 dias. Pode tratar-se de uma estada contínua de 90 dias ou de várias viagens com uma duração total de 90 dias. Tal como no caso do turismo e dos negócios, a conclusão de um programa de formação de curta duração, os estágios ou o trabalho após a obtenção de uma autorização de trabalho temporária são razões válidas para obter um visto Schengen de curta duração.
O visto Schengen de curta duração de entrada única (visto Schengen court séjour à une seule entrée) é válido apenas para uma viagem. Se permitir duas ou mais entradas, trata-se de um visto de turista com um período de validade de seis meses a cinco anos;
É necessário obter um visto para visitar a França?
Devido ao facto de o espaço Schengen ser o único espaço turístico de que a França faz parte, as seguintes pessoas necessitam de obter um visto para viagens de curta duração ao território francês no continente europeu:
Observe que a política de vistos dos territórios, departamentos ou regiões ultramarinas francesas é ligeiramente diferente da da metrópole. Consoante a sua nacionalidade, poderá ser necessário obter um visto para visitar estes países.
Nem todos os estrangeiros e nem todos os territórios franceses aplicam a mesma política de vistos. Por conseguinte, as isenções de visto são largamente influenciadas por vários factores, incluindo a nacionalidade do estrangeiro, o território francês que o requerente pretende visitar, o estatuto da estada do estrangeiro no espaço Schengen ou na própria França, o objetivo da visita e a duração da estada.
No que diz respeito aos territórios franceses, a lei divide-os nas três partes seguintes, que estão sujeitas a políticas de vistos diferentes:
- Território europeu de França
- Departamentos ou regiões ultramarinas francesas (DOM)
- Territórios ultramarinos franceses (TOM)
Que documentos são necessários para requerer um visto Schengen francês?
- Baixe o formulário de pedido de visto para França, preencha-o. Também é possível preencher eletronicamente o formulário de pedido de visto Schengen para França e depois imprimi-lo em papel.
- Deve anexar duas fotografias; a fotografia deve ser do tamanho de um passaporte - uma fotografia recente de rosto inteiro contra um fundo claro;
- Necessitamos do seu passaporte e de cópias de vistos anteriores - válidos por um período mínimo de 3 meses após a data de regresso. O seu passaporte deve ter, pelo menos, duas páginas em branco.
- Uma cópia do comprovativo de reserva do bilhete. Não é recomendável comprar um bilhete antes de obter um visto, exceto se for exigido o contrário.
- Seguro de visto de turismo no montante mínimo de 30 000 euros em França e em todo o espaço Schengen. Para solicitar um visto francês, a embaixada/consulado francês exige uma apólice de seguro de viagem Schengen válida em todos os países Schengen. A Embaixada/Consulado francês exige igualmente uma carta de seguro como prova de cobertura, que deve ser apresentada juntamente com outros documentos solicitados e com o pedido de visto francês.
- Uma carta de acompanhamento indicando o objetivo da visita a França e o itinerário.
- Reserva de bilhetes de avião;
- Comprovativo de residência para toda a duração da sua estadia em França;
- Um documento que confirme o estado civil (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, certidão de óbito do cônjuge, vale de alimentação, se disponível)
- Meios de subsistência - prova de recursos financeiros suficientes para o período de estada. De acordo com a Comissão Europeia, a partir de 19 de junho de 2014, qualquer estrangeiro que pretenda entrar em França, ao solicitar um visto para França, deve poder comprovar na embaixada ou consulado francês um montante diário de 120 euros, exceto se tiver prova de alojamento pré-pago. No entanto, se o requerente tiver um hotel pré-pago, este montante é reduzido para 65 euros por dia durante o período de estada, sendo o restante de 120 euros. Além disso, se o requerente confirmar formas de alojamento mais económicas, o montante é reduzido para 32,25 euros por dia.
Requisitos adicionais para a obtenção de um visto francês para menores
Os menores que solicitem um visto de curta duração para França ou os pais que solicitem um visto para o seu filho menor devem anexar ao seu pedido os seguintes documentos
- Certidão de nascimento de um menor que viaje para França.
- Um questionário assinado por ambos os pais.
- Uma decisão do tribunal de família. Nos casos em que apenas um dos pais tem a guarda total da criança.
- Cópias autenticadas dos bilhetes de identidade/passaportes de ambos os pais.
- Autorização parental autenticada para viajar para França assinada por ambos os pais/tutores se o menor viajar sozinho.
Documentos a apresentar à chegada a França
À chegada a França, deve apresentar, a pedido do serviço de fronteiras, os seguintes documentos comprovativos
- Passaporte emitido há, no máximo, 10 anos e válido por, pelo menos, três meses após a data prevista de partida;
- Visto válido (se necessário);
- Documento comprovativo de alojamento para todo o período da estadia (reserva de hotel e/ou convite de um familiar certificado pela Câmara Municipal);
- Prova de segurança financeira suficiente. O montante dos meios de subsistência é avaliado em função da duração e do objetivo da estada, bem como dos preços médios do alojamento e da alimentação;
- Devolver o bilhete (ou os fundos para a sua compra) na data de devolução prevista;
- Qualquer documento que contenha informações sobre a profissão ou as aptidões do viajante, bem como sobre as instituições ou organizações situadas em França que o deverão receber em caso de viagem profissional.
- Deve possuir uma apólice de seguro que cubra todas as despesas médicas e hospitalares pelas quais possa ser responsável durante a sua estadia em França, bem como as despesas de repatriamento médico e de morte.
- Se ficar alojado num hotel, terá de apresentar uma reserva de hotel, bem como um montante mínimo por dia de estadia, que varia consoante o país Schengen.
Determinar onde requerer um visto para França
- As autoridades francesas regulamentam a emissão e o tratamento dos vistos de forma diferente consoante os países. Dependendo da forma como as autoridades francesas regulam a emissão de vistos no seu país de residência, poderá ter de apresentar o seu pedido num dos seguintes locais:
- Embaixada de França
- Consulado de França
- O centro de vistos ao qual a França subcontratou as funções de tratamento de vistos
- Embaixada/consulado de outro país Schengen com o qual a França celebrou um acordo de externalização de vistos
Para completar o processo de pedido de visto Schengen de curta duração para França, é necessário seguir os passos seguintes:
- Escolha o tipo de visto francês de que necessita em função do objetivo da sua entrada.
- Procurar a autoridade responsável pelos vistos franceses no seu país;
- Preencher o formulário de pedido de visto francês.
- Reunir os documentos necessários para obter um visto de curta duração para França.
- Marcar a entrevista para o visto.
- Comparecer à entrevista na embaixada/consulado/centro de vistos francês competente.
Quanto custa um visto Schengen francês?
O visto Schengen francês custa 90 euros para adultos e 45 euros para crianças com menos de 12 anos. Consulte a lista de emolumentos do visto Schengen francês pois há categorias de requerentes que estão isentos do pagamento de emolumentos, bem como outras que têm de pagar um montante inferior.
O facto de pertencer ou não a estas categorias depende da idade, da nacionalidade e de alguns outros factores, como o objetivo da entrada, etc.
É necessário um visto para entrar em França como turista/visitante?
Como a França é membro do espaço Schengen, isso permite que cidadãos de 62 países entrem na França para fins de turismo sem a necessidade de visto. A partir de 2024, os cidadãos destes países devem registar-se no sistema ETIAS antes de viajarem para França.
Documentos necessários para requerer um visto de visitante/turista para França:
- Formulário de pedido de visto. Completamente preenchido com as informações correctas, impresso e assinado no final.
- Duas fotografias recentes. Tiradas nos últimos três meses, em conformidade com os critérios aplicáveis às fotografias para vistos Schengen.
- Um passaporte estrangeiro válido. Não deve ter mais de dez anos e deve ser válido durante, pelo menos, três meses após a estadia prevista no espaço Schengen. Deve ter pelo menos duas páginas em branco para permitir a aposição da vinheta de visto.
- Uma reserva ou um itinerário de ida e volta. Um documento com datas e números de voo que indicam a entrada e saída do espaço Schengen. Saiba como obter uma reserva de voo para solicitar um visto de turista.
- Seguro de saúde de viagem. Prova de que adquiriu um seguro médico que cobre emergências médicas no montante de, pelo menos, 30 000 euros durante todo o período da sua estadia em França. A apólice de seguro para França pode ser facilmente adquirida em linha no sítio Web da Europ Assistance. As apólices de seguro de viagem emitidas pela Europ Assistance são aceites pelas embaixadas/consulados franceses em todo o mundo.
- Comprovativo de residência. Comprovativo do local onde irá viver durante a sua estadia no espaço Schengen. Pode ser
1. Reserva de hotel/hostel. Nome, endereço completo, número de telefone e endereço eletrónico para toda a estadia em França.
2. Um contrato de aluguer. Se alugar um apartamento em França.
- Uma carta do organizador da viagem. Se viajar com uma agência de viagens.
- Prova de solvência financeira. Prova de que dispõe de dinheiro suficiente para se sustentar durante a sua estadia no espaço Schengen. Esta prova pode ser
1. Extrato de conta bancária.
2. Carta de patrocínio. Quando outra pessoa patrocina financeiramente a sua viagem ao espaço Schengen. É também frequentemente designada por declaração de apoio.
3. Uma combinação de ambos os documentos.
- Confirmação de um convite de um familiar/amigo que vive em França, convidando-o a visitá-lo.
1. Carta de convite da parte anfitriã em França com uma cópia do passaporte e/ou autorização de residência em França
2. Atestado de acolhimento. Trata-se de um atestado de residência/hospitalidade emitido pelas autoridades francesas competentes da cidade de residência do seu anfitrião em França. Para obter este certificado, o seu anfitrião em França deve apresentar os seguintes documentos
- Bilhete de identidade.
- Um documento que confirme o seu estatuto de proprietário, inquilino ou residente do apartamento em França onde o vai receber.
- Comprovativo do último local de residência (conta de água, eletricidade, telefone ou recibo de renda).
- Qualquer documento que confirme os seus recursos financeiros (três certificados de salários anteriores, a declaração de impostos mais recente) e a sua obrigação de apoiar financeiramente o estrangeiro se este não os tiver.
- Qualquer documento que confirme a sua capacidade para o alojar de acordo com as condições normais de vida francesas (em termos de espaço, segurança, higiene e conforto).
- A emissão do certificado custa 30 euros, que são pagos em selos fiscais normais.
Para requerer um visto de turista/visitante para França, basta seguir os passos abaixo indicados:
- Pedir com antecedência: O pedido deve ser apresentado pelo menos três semanas antes da data da viagem, o que significa que deve marcar uma entrevista com antecedência. Em muitas embaixadas francesas, o tempo de espera para uma marcação pode durar semanas ou meses.
- Procurar a embaixada/consulado francês mais próximo e marcar uma entrevista. Se não existir uma embaixada/consulado francês no seu país, deve procurar uma embaixada francesa num país vizinho que seja responsável pela receção dos pedidos de visto Schengen. Do mesmo modo, a embaixada de outro país Schengen pode aceitar os pedidos de visto em nome da França, ou os pedidos de visto podem ser confiados a um centro de pedidos de visto.
- Preencher o formulário de pedido de visto com exatidão e veracidade. Para requerer um visto de turista francês, é necessário preencher um formulário de pedido de visto. Consoante o método de pedido, este pode ser feito em linha ou à mão. Independentemente da forma como preencher o formulário de pedido, deve apresentar duas cópias assinadas no centro de pedidos de visto.
- Pagar a taxa de visto. A embaixada, o consulado ou o centro de pedidos de visto dir-lhe-á como pagar a taxa de visto. Muitas vezes, o pagamento pode ser feito online ou por transferência bancária. Deve obter uma confirmação do pagamento e anexá-la aos restantes documentos.
- Preparar a entrevista para o visto. Familiarize-se com as perguntas mais comuns feitas nos pedidos de visto de turista francês para estar preparado para a entrevista.
- Verifique a disponibilidade de todos os documentos antes de apresentar a sua candidatura.
- Apresente o seu pedido no dia da entrevista para obtenção de visto. Certifique-se de que chega a horas, nem demasiado tarde nem demasiado cedo.
Quanto custa um visto de turista/visitante francês?
O visto de turista/visitante francês custa 90 euros para os adultos. As crianças dos 6 aos 12 anos pagam 45 euros. Os cidadãos da Arménia, do Azerbaijão e da Bielorrússia devem pagar 35 euros e os cidadãos de Cabo Verde devem pagar 67,50 euros.
NOTA: Os emolumentos do visto Schengen estão sujeitos a alterações em qualquer altura e, se o seu pedido de visto for rejeitado, o seu dinheiro não será reembolsado.
Um visto Schengen de trânsito é uma autorização para pessoas que necessitam de entrar no espaço Schengen apenas para mudar de veículo.
Consoante a forma como viaja (por avião ou por mar), existem dois tipos de vistos de trânsito franceses:
- Visto de trânsito Schengen para o aeroporto
- Visto de trânsito Schengen para marítimos
Têm requisitos e períodos de validade diferentes.
O Visto de trânsito aeroportuário Schengen é uma autorização destinada aos viajantes que necessitam de mudar de avião num aeroporto Schengen. Permite-lhes parar e esperar na zona de trânsito internacional de um aeroporto Schengen pelo seu voo para o país de destino.
No entanto, este visto não permite ao seu titular sair da zona de trânsito internacional do aeroporto, mesmo que o viajante tenha de esperar toda a noite.
Quem precisa de um visto de trânsito para o aeroporto francês?
Para mudar de voo num aeroporto francês, é necessário um visto de trânsito aeroportuário para os cidadãos dos seguintes países
- Angola
- Bolívia
- Camarões
- República Centro-Africana
- Chade
- República do Congo
- Costa do Marfim
- Cuba
- República Dominicana
- Guiné
- Haiti
- Índia
- Pequeno
- Mauritânia
- Nepal
- Filipinas***.
- Rússia***.
- Senegal
- Serra Leoa
- Sudão do Sul
- Sudão
- Síria
- Turquia
- Palestinianos****
*É necessário um visto de trânsito mesmo para os titulares de um passaporte diplomático da Guiné.
**O visto de trânsito não é exigido aos marítimos titulares de um bilhete de identidade de marítimo em conformidade com a Convenção n.º 108 (1958) ou n.º 185 (2003) da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o bilhete de identidade dos marítimos, a Convenção sobre a facilitação dos transportes internacionais por mar (Convenção FAL) e a legislação nacional francesa.
***É necessário um visto de trânsito para as pessoas que viajam de um aeroporto de qualquer um destes países: Arménia, Azerbaijão, Geórgia, Ucrânia, Bielorrússia, Moldávia, Turquia ou Egipto.
**** Apenas os titulares de documentos de viagem de refugiados palestinianos necessitam de um visto de trânsito.
Documentos necessários para obter um visto de trânsito para o aeroporto francês:
- Passaporte ou documento de viagem (reconhecido pelas autoridades francesas, com uma validade máxima de 10 anos, válido durante, pelo menos, 3 meses do período de validade do visto, não danificado e com, pelo menos, 2 páginas em branco) + fotocópia da página de dados do passaporte.
- Formulário de pedido de visto de curta duração para França devidamente preenchido;
- Duas fotografias tipo passe tiradas recentemente (biométricas).
- Visto ou outra autorização de entrada no destino final (válido) + fotocópia.
- Reserva de um voo de ida e volta.
- Uma carta de acompanhamento oficial da entidade patronal declarando que o motivo da deslocação para o destino final está relacionado com o trabalho do candidato (assinada e carimbada) + itinerário completo da viagem - se a viagem for por motivos profissionais.
- Uma carta de acompanhamento escrita pelo candidato, indicando o motivo da deslocação ao destino final - se a deslocação for para fins privados.
- Uma lista completa dos filhos ou membros da família que vivem fora do país de origem do candidato (se aplicável).
Como requerer um visto de trânsito Schengen
- Preencher o formulário de candidatura.
- Reunir os documentos necessários;
- Marcar uma reunião.
- Comparecer à consulta para apresentar os documentos necessários.
- Pagar a taxa. O custo de um visto de trânsito é de 60 euros. No entanto, deve consultar a lista de emolumentos, uma vez que poderá ter de pagar uma taxa inferior ou mesmo nenhuma.
Onde requerer um visto de trânsito Schengen
Deve requerer um visto de trânsito Schengen no gabinete de vistos do país onde se situa o aeroporto/porto onde vai mudar de voo/navio. Este organismo representativo pode ser
- Embaixada do país onde se situa o aeroporto/se porto
- consulado
- Um centro de tratamento de pedidos de visto de terceiros ao qual o país subcontratou o processo de pedido de visto
- Embaixada/consulado de outro país com o qual este país tenha celebrado um acordo de externalização dos serviços de vistos
Quanto custa um visto de trânsito para um aeroporto francês?
Os requerentes terão de pagar 90 euros depois de apresentarem o pedido de visto no aeroporto francês.
Os animais de companhia importados de países terceiros (países não pertencentes à UE) devem ser declarados e apresentados à alfândega para controlo de documentos e de identidade antes de poderem ser autorizados a entrar na União Europeia. A importação de um animal não declarado pode dar origem a uma coima e ao confisco do animal.
Apenas os seguintes animais que acompanham o viajante são considerados animais de companhia de acordo com os regulamentos veterinários e, como tal, são permitidos nas condições abaixo indicadas:
- cães (incluindo cães-guia), gatos, furões;
- répteis;
- anfíbios;
- invertebrados (exceto abelhas e crustáceos);
- roedores e coelhos domésticos;
- peixes ornamentais;
- todos os tipos de aves (exceto aves de capoeira).
Todos os outros animais (incluindo os macacos) estão excluídos e devem ser apresentados para exame veterinário num posto de inspeção fronteiriço à entrada em França.
A pessoa que acompanha o animal deve ser o proprietário ou uma pessoa responsável por ele em nome do proprietário.
As autoridades aduaneiras efectuam o controlo no âmbito da circulação sem carácter comercial de um máximo de cinco espécimes. Se estas condições não estiverem preenchidas, as autoridades veterinárias são responsáveis pela inspeção dos animais em causa no posto de inspeção fronteiriço. Após a inspeção, é emitido um documento veterinário comum de entrada (DVCE), que deve ser apresentado juntamente com a declaração aduaneira.
NOTAS: se viajar no âmbito de exposições, concursos ou manifestações desportivas, o número máximo de animais carnívoros domésticos (cães, gatos, furões) pode ser superior a cinco, desde que os animais tenham mais de seis meses e sejam portadores de uma prova escrita de registo;
Restrições e proibições à importação de animais
- É proibida a importação de certos cães de ataque para França. Trata-se de cães da categoria 1 sem pedigree reconhecido pelo Ministério da Agricultura francês, pertencentes às seguintes raças: Staffordshire Terrier, American Staffordshire Terrier (pit bull), Mastiff (bull) e Tosa.
- A Convenção de Washington - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) - impõe condições e restrições especiais às espécies protegidas, nomeadamente a determinadas aves e répteis.
- Existem condições especiais para a importação destes animais para outros Estados-Membros da UE. Deve consultar as embaixadas desses países no seu país terceiro de residência.
Para mais informações, consultar https://www.douane.gouv.fr/fiche/travel-coming-france-your-pet.
Quando importado para França:
Ao entrar no território da França a partir de países que não são membros da União Europeia e que não fazem parte do território aduaneiro francês (por exemplo, Polinésia Francesa, Nova Caledónia, São Pedro e Miquelon, Wallis e Futuna, São Martinho), tem o direito de não declarar mercadorias importadas sem pagamento de direitos aduaneiros e encargos aduaneiros, em quantidades limitadas, e que satisfaçam os seguintes requisitos:
- Tem o direito de transportar (importar) apenas as mercadorias que leva consigo na sua bagagem pessoal.
- Bens não comerciais para uso pessoal, consumo ou presentes, bens adquiridos na UE ou noutros países com recibos ou facturas que incluam IVA;
- O valor total dos bens não deve exceder os montantes abaixo indicados no equivalente em euros (viajantes com idade igual ou superior a 15 anos):
1. no caso de transporte de mercadorias por qualquer meio de transporte, exceto o aéreo e o marítimo - 300 euros;
2. em caso de transporte por via aérea ou marítima - 430 euros;
3. para crianças com menos de 15 anos, no montante máximo de 150 euros.
Importação isenta de direitos de cigarros - 200 unidades, bebidas espirituosas - 1 litro, vinho - 2 litros, perfume - 50 g, café - 500 g, alimentos: peixe - 2 kg, caviar - 250 g, produtos de origem animal - 1 kg, artigos novos ou alimentos para consumo pessoal - até um máximo de 300 euros (150 euros para crianças com menos de 15 anos de idade) é permitido.
PLEASE NOTE que o país permite a importação de dinheiro à taxa de 10 mil euros por família, não por pessoa. O montante não se altera independentemente do número de membros da família.
É proibido importar barras de ouro, placas e moedas sem autorização do banco do país, bem como material impresso produzido ilegalmente.
Os seguintes elementos estão sujeitos a controlo aduaneiro obrigatório quando exportados: Armas, antiguidades e arte, ouro e metais preciosos.