Quando é que um estrangeiro pode obter uma autorização de residência temporária?
Um estrangeiro que pretenda permanecer na Polónia por mais de 3 meses pode requerer uma autorização de residência temporária (obter um cartão de residência temporária). Um cartão de residência temporária é emitido por um período especificado (máximo de 3 anos), sendo frequentemente prolongado (o cartão seguinte é emitido por um período especificado). Contudo, o período de validade do cartão de residência temporária pode ser mais curto se o motivo da apresentação do pedido de concessão de tal autorização envolver um período de estada mais curto.
Atenção! Um estrangeiro é obrigado a deixar a Polónia antes do termo da validade do cartão de residência temporária, se não tiver recebido outro documento válido que lhe permita permanecer na Polónia por motivos legais (por exemplo, o próximo cartão de residência temporária, autorização de residência permanente ou autorização de residência de longa duração da UE).
Onde solicitar o cartão de residência temporária?
A emissão do cartão de residência temporária é tratada pela gabinete da voivodia — Departamento de Estrangeiro. O pedido de emissão de um cartão de residência temporária deve ser apresentado ao gabinete da voivodia no local de residência do estrangeiro, por exemplo, se o estrangeiro viver em Varsóvia, o pedido deve ser apresentado ao gabinete da voivodia de Mazowiecki. A lista de gabinetes da voivodia pode ser encontrada aqui.
Um estrangeiro que apresente um pedido de cartão de residente temporário deve mandar recolher as suas impressões digitais a fim de as colocar no cartão de residência.
Lista de documentos exigidos
A lista dos documentos necessários para a apresentação de um pedido de cartão de residência temporária:
2 exemplares do pedido de autorização de residência temporária, preenchidos de acordo com as instruções;
4 fotografias a cores (que preencham os requisitos);
Documento de viagem válido (2 fotocópias de todas as páginas marcadas, o original para verificação);
Confirmação do pagamento da taxa;
Os principais documentos exigidos no caso deste tipo de autorização de estada temporária (por exemplo, apêndice nº 1 no caso de uma estada temporária e de uma autorização de trabalho).
A decisão de conceder uma autorização de residência permanente (cartão de residência permanente) é emitida por um período indeterminado. O próprio cartão de residência permanente é válido por 10 anos, o que significa que de 10 em 10 anos o cartão deve ser alterado como parte do procedimento de reemissão do cartão. Ao mesmo tempo, não há necessidade de voltar a apresentar um pedido de autorização e passar pelo procedimento para a sua obtenção.
Tal autorização dá o direito ao emprego na Polónia sem a necessidade de obter documentos adicionais. Um cartão de residência permanente emitido na Polónia não dá o direito ao emprego num país que não seja a Polónia.
Uma autorização de residência permanente (cartão de residência permanente) dá o direito de visitar outros países do espaço Schengen. No entanto, a estadia de um estrangeiro nesta base não pode exceder 90 dias no prazo de 180 dias. Se um estrangeiro planear permanecer neste país mais tempo do que o limite especificado permite, deve ser legalizado de acordo com a legislação deste país.
Quem pode obter uma autorização de residência permanente?
Um estrangeiro que:
É um filho de um estrangeiro que tenha uma autorização de residência permanente na Polónia ou uma autorização de residência de um residente de longa duração da UE e que esteja sob os seus cuidados, e quem:
nasceu depois de o seu pai ter recebido uma autorização de residência permanente ou uma autorização de residência de longa duração da UE na Polónia, ou
nasceu durante o período de validade da autorização de residência temporária concedida a esse estrangeiro, ou durante o período de permanência desse estrangeiro no território da Polónia com base numa autorização de residência por razões humanitárias ou numa autorização de permanência tolerada ou em ligação com a concessão do estatuto de refugiado, ou
É um filho de um cidadão polaco e está sob a sua tutela;
Tem origem polaca e planeia estabelecer-se na Polónia numa base permanente;
Esteve num casamento reconhecido pela lei polaca com um cidadão polaco durante pelo menos 3 anos antes de apresentar um pedido de autorização de residência permanente, e imediatamente antes de apresentar tal pedido viveu na Polónia continuamente durante pelo menos 2 anos com base numa autorização de residência temporária emitida em casamento com um cidadão polaco, ou com base em receber o estatuto de refugiado, proteção adicional ou uma autorização de residência por razões humanitárias;
É vítima de tráfico de seres humanos e tem receios bem fundamentados antes de regressar ao país de origem, confirmados pelo procurador que conduz o caso;
Imediatamente antes de apresentar um pedido de autorização de residência permanente, viveu na Polónia continuamente durante pelo menos 5 anos com base no estatuto de refugiado, na concessão de proteção adicional ou de uma autorização de residência por razões humanitárias;
Tem um cartão polaco válido e planeia estabelecer-se na Polónia numa base permanente;
A pessoa obteve asilo na Polónia
Um pedido de cartão de residência permanente também pode ser apresentado por um estrangeiro que tenha uma fonte de rendimento estável e regular e que tenha estado na Polónia durante pelo menos 4 anos consecutivos imediatamente antes de apresentar o pedido.
Procedimento e documentos
O pedido de emissão de um cartão de residência permanente é considerado no gabinete da voivodia no local de residência do estrangeiro. A lista de voivodias pode ser encontrada aqui.
O pedido deve ser apresentado por um estrangeiro que se encontre legalmente na Polónia, ou seja, o mais tardar no último dia de estadia legal (por exemplo, o último dia de validade de um cartão de residência temporária ou visto).
A lista dos documentos necessários para a apresentação de um pedido de cartão de residência permanente:
2 cópias do pedido preenchido de autorização de residência permanente em polaco (o pedido pode ser descarregado a partir da ligação: https://www.gov.pl/web/uw-mazowiecki/zezwolenie-na-pobyt-staly-dokumenty );
Passaporte original (para verificação), juntamente com duas fotocópias de todas as páginas marcadas contendo carimbos, marcas e inscrições;
4 fotografias que preencham os requisitos;
Documentos necessários para confirmar os dados contidos no pedido e as circunstâncias que constituem a base para a apresentação de um pedido de autorização de residência permanente:
Confirmação do pagamento da taxa de estado.
Um estrangeiro que submeta um pedido de autorização de residência permanente, tem as suas impressões digitais recolhidas a fim de as introduzir no cartão de residência. Além disso, a voivodia apõe um carimbo no documento de viagem do estrangeiro, confirmando a apresentação de um pedido para a emissão de um cartão de residência permanente. A permanência na Polónia com base num carimbo é considerada legal (mesmo que o período de validade do visto ou do cartão de residência anterior expire) até ao dia da decisão sobre a concessão da autorização.
O período de validade do cartão de residência permanente
O cartão permanente é válido indefinidamente, mas o cartão deve ser trocado de 10 em 10 anos. O pedido de emissão de um cartão de residência regular deve ser apresentado o mais tardar 30 dias antes do termo da validade do cartão de residência.
Duração do procedimento
O tempo de espera para uma decisão depende das circunstâncias individuais do caso.
De acordo com a legislação, a apreciação de um pedido de concessão de uma autorização a um estrangeiro deve ser concluída o mais tardar 3 meses a contar da data da sua recepção. Se a Administração da Voivodia não tiver tempo para considerar o pedido a tempo, é obrigada a informar o estrangeiro deste facto, explicando as razões do atraso e indicando um novo prazo para considerar o pedido.
Tarifa
A taxa (deve ser acrescentada ao pedido no momento da sua apresentação) para a emissão de uma autorização de residência para um residente de longa duração da UE é de 640 zlotys. A taxa é devolvida no caso de uma decisão negativa (cessação da apreciação do pedido ou deixar o pedido sem apreciação) mediante o pedido de um estrangeiro. Se for recebida uma decisão positiva, o estrangeiro deve pagar 50 zlotys adicionais pela emissão de um cartão de residência.
Os titulares do Cartão do Polaco, que solicitem uma autorização de residência permanente relacionada com a intenção de se estabelecerem no território da Polónia numa base permanente, estão isentos do pagamento de uma taxa de 640 zlotys pela emissão da autorização.
O pagamento pode ser efetuado na caixa do Departamento de Voivodato, onde o pedido está a ser considerado, ou transferido para a conta do departamento competente. Informações sobre o número da conta podem ser obtidas diretamente no gabinete ou no website www.gov.pl (selecionando o gabinete de voivodia onde o pedido será apresentado).
Um estrangeiro pode ser reconhecido como cidadão polaco se:
Um estrangeiro tenha permanecido continuamente no território da República da Polónia durante pelo menos 3 anos com base numa autorização de residência permanente, ou no direito de residência permanente, que tenha uma fonte de rendimento estável e regular na República da Polónia e o direito legal de arrendamento de habitação;
Um estrangeiro que se encontre continuamente no território da República da Polónia há pelo menos 2 anos com base numa autorização de residência permanente, ou no direito de residência permanente, e que tenha
Um estrangeiro permaneceu continuamente no território da República da Polónia durante pelo menos 2 anos com base numa autorização de residência permanente, que recebeu em ligação com o estatuto de refugiado concedido na Polónia;
Um estrangeiro menor encontra-se no território da República da Polónia com base numa autorização de residência permanente, numa autorização de residência de um residente de longa duração da União Europeia ou no direito de residência permanente, sendo um dos pais um cidadão polaco, e o outro progenitor, que não tem nacionalidade polaca, concordou com o reconhecimento;
Um menor estrangeiro que se encontre no território da República da Polónia com base numa autorização de residência permanente, numa autorização de residência de um residente de longa duração da União Europeia ou no direito de residência permanente, pelo menos um dos seus pais foi restituído à cidadania polaca, e o outro progenitor, que não possui a cidadania polaca, concordou com o reconhecimento
Procedimento
O reconhecimento como cidadão polaco tem lugar mediante o pedido da pessoa interessada. O pedido de reconhecimento como cidadão da Polónia é apresentado à voivodia, competente para o lugar de residência efetiva do estrangeiro (o lugar onde se concentra o centro de interesses de vida do estrangeiro).
A decisão de reconhecer um estrangeiro como cidadão da Polónia é emitida pelo voivodato, competente no local de residência da pessoa a quem o processo diz respeito.
Atenção! Se um pedido de reconhecimento de um estrangeiro como cidadão polaco for apresentado numa altura em que o processo de concessão da cidadania polaca está em curso em relação a este estrangeiro, o processo de reconhecimento como cidadão polaco é encerrado.
Documentos
Um estrangeiro que solicite o reconhecimento como cidadão polaco deve apresentar os seguintes documentos:
Um pedido preenchido de reconhecimento como cidadão polaco, redigido em polaco;
1 fotografia;
Uma cópia abreviada ou completa da certidão de nascimento emitida pela Autoridade de Registo do Estado Civil polaca com base nos atos do registo do estado civil polaco, contendo nomes e apelidos, data e local de nascimento, nome e apelido do pai, nome e apelido da mãe e apelido de solteira;
Uma cópia abreviada ou completa da certidão de casamento - não superior a 3 meses - emitida pela Autoridade Polaca de Registo do Estado Civil, desde que o estrangeiro tenha sido casado;
Uma cópia autenticada de um documento válido que confirme a identidade e cidadania (passaporte internacional, documento de viagem);
Uma cópia autenticada de uma autorização para uma estadia permanente na Polónia ou de um residente de longa duração na UE;
Uma cópia autenticada do cartão de residência permanente emitido pela Voivodato;
Certificado oficial de conhecimento da língua polaca ao nível B1;
Note-se que o conhecimento da língua polaca deve ser confirmado por um certificado de língua obtido após aprovação num exame estatal, um certificado de fim de estudos (por exemplo, escola primária, secundária ou superior) na Polónia ou um certificado de fim de estudos no estrangeiro com o polaco como língua de instrução.
Para obter informações sobre o certificado de conhecimento da língua polaca, visite o website: http://www.buwiwm.edu.pl/certifikacija/ (website apenas em polaco). Em vez disso, informações importantes sobre os exames estão disponíveis em www.certyfikatpolski.pl
Pode ler mais sobre o reconhecimento como cidadão polaco aqui.
A cidadania polaca é concedida pelo Presidente da República da Polónia. O Presidente na sua decisão não está limitado por quaisquer condições que um estrangeiro deva preencher para que lhe seja concedida a cidadania. Isto significa que o Presidente pode conceder a cidadania polaca a qualquer estrangeiro, independentemente, por exemplo, de há quanto tempo este se encontra na Polónia.
A cidadania polaca é concedida mediante pedido de um estrangeiro. O pedido para a concessão da cidadania polaca a uma pessoa legalmente residente na Polónia é apresentado ao Presidente através da voivodia competente para o local de residência da pessoa interessada. Se o estrangeiro estiver no estrangeiro, o pedido deve ser apresentado através do cônsul competente.
Atenção! Se um estrangeiro estiver na Polónia com base num visto ou sem visto, só pode apresentar um pedido através do cônsul polaco competente para o local de residência permanente.
O pedido é apresentado pessoalmente ou por correio. Os documentos emitidos numa língua estrangeira devem ser apresentados juntamente com a sua tradução para polaco por um tradutor ou cônsul ajuramentado da República da Polónia.
O pedido de concessão da cidadania polaca, juntamente com informações adicionais sobre o procedimento, está disponível aqui: https://www.gov.pl/web/uw-mazowiecki/nadanie-obywatelstwa.
Vale a pena saber! O procedimento para a concessão da cidadania polaca pode demorar muito tempo, porque não tem de ser considerado imediatamente, como no caso do procedimento para o reconhecimento como cidadão polaco. A pessoa que solicita a cidadania deve fundamentar o seu pedido e deve dar uma boa razão para que lhe seja concedida a cidadania polonesa.
Um pedido para este tipo de autorização pode ser apresentado por um estrangeiro que pretenda exercer ou continuar a exercer uma profissão que exija qualificações elevadas na Polónia.
Para requerer o chamado Cartão Azul UE, um estrangeiro deve possuir uma formação superior completa ou pelo menos 5 anos de experiência profissional a um nível comparável ao nível de qualificações adquiridas como resultado da obtenção de uma formação superior completa, que são necessárias para realizar tal trabalho.
Documentos necessários
Para além dos principais documentos que são submetidos para uma autorização de residência temporária, um estrangeiro é também obrigado a submeter-se à voivodia no local de residência:
Apêndice No. 1 ao pedido. Note-se que o pedido deve ser assinado por uma pessoa autorizada a representar o empregador;
Apêndice No. 2 ao pedido (a ser preenchido por um estrangeiro);
Um contrato de trabalho (ou um contrato de execução de trabalho no domicílio ou um contrato de direito civil) celebrado por um período mínimo de 1 ano;
Documentos confirmando a disponibilidade de qualificações profissionais elevadas (por exemplo, um diploma de ensino superior com uma tradução para polaco),
Documentos que confirmam a disponibilidade de seguro médico ou cobertura por uma companhia de seguros dos custos de tratamento no território da República da Polónia (por exemplo, certificados da ZUS — ZUS RCA dos últimos 3 meses, juntamente com informações sobre o envio e confirmação);
Documentos que confirmam a presença de um local de residência na Polónia. Tais documentos podem ser, por exemplo, um contrato de arrendamento, uma confirmação de registo no local de residência ou uma reserva de hotel.
Atenção! A lista acima não é exaustiva. O pacote de documentos necessários para obter um "Cartão Azul" pode diferir dependendo da situação do estrangeiro e da administração à qual o estrangeiro solicita uma autorização de estadia temporária.
Emissão de um Cartão Azul
É concedida uma autorização de residência temporária relacionada com o desempenho de trabalho numa profissão que exige qualificações elevadas para o período de desempenho de trabalho mais 3 meses, mas não mais de 3 anos.
Na decisão de concessão de uma autorização de residência relacionada com o desempenho de trabalho numa profissão que exija qualificações elevadas, é indicado o prazo de validade de tal autorização e o seu período de validade:
O empregador para o qual o estrangeiro deve realizar o trabalho;
O cargo para o qual o estrangeiro deve ser empregado;
O salário;
O padrão mínimo de horas de trabalho e o tipo de contrato com base no qual o estrangeiro deve realizar o trabalho.
O cartão polaco é um documento que confirma a pertença de um estrangeiro à nação polaca. No entanto, a emissão do cartão polaco não significa a concessão da cidadania polaca ao estrangeiro, o direito de estadia temporária ou residência permanente na Polónia, ou o direito de atravessar a fronteira polaca sem visto.
Contudo, a posse do cartão polaco confere certos direitos. O seu proprietário pode:
Obter um visto nacional gratuito, o que dá o direito à passagem múltipla da fronteira polaca;
Apresentar gratuitamente um pedido de concessão da cidadania pelo Presidente da República da Polónia no consulado polaco;
Procurar a ajuda do cônsul, dentro dos limites da sua competência, em caso de ameaça à vida ou à segurança;
Encontrar legalmente emprego no território da Polónia sem a necessidade de obter uma autorização de trabalho;
Realizar atividades económicas na Polónia, nas mesmas condições que os cidadãos polacos;
Utilizar o sistema educativo na Polónia nos níveis primário, secundário e superior gratuitamente, nas mesmas condições que os cidadãos polacos, e ao mesmo tempo apresentar candidaturas a bolsas de estudo e assistência financeira para estudos destinados a estrangeiros que estudam e obtêm o ensino superior na Polónia;
Receber cuidados médicos gratuitos na Polónia nas mesmas condições que os cidadãos polacos em caso de emergência;
Usufruir de um desconto de 37 por cento nos bilhetes de comboio na Polónia;
Visitar museus estatais na Polónia de forma gratuita;
Apresentar um pedido de autorização de residência permanente sem pagar uma taxa.
Quem pode obter o cartão polaco?
O cartão polaco pode ser obtido por uma pessoa que não tenha cidadania polaca, declare que pertence ao povo polaco e, no dia da apresentação do pedido, preencha os seguintes critérios:
Demonstra a ligação com a cultura polaca, pelo menos através do conhecimento da língua polaca a um nível básico, bem como através do conhecimento e observância das tradições e costumes polacos;
Assina uma declaração de pertença ao povo polaco na presença do cônsul ou voivodia (que será eleito com base numa resolução separada) ou de um funcionário por ele nomeado;
Comprova a nacionalidade polaca ou que pelo menos um dos pais, avós ou bisavós tinha nacionalidade polaca, ou fornece um certificado de uma organização polaca autorizada, diáspora ou cultural (a lista de organizações pode ser consultada em https://sip.legalis.pl/document-full.seam?documentId=mfrxilrtg4ytinjzgu4tiltwmvzc4mjygi3tk#> ), confirmando a participação activa em actividades de promoção da língua e cultura polacas ou de apoio à minoria nacional polaca durante, pelo menos, os últimos 3 anos;
Assina uma declaração de que os seus familiares não repatriaram do território da República da Polónia ou da República Popular da Polónia com base nos tratados concluídos em 1944-1957 entre a República da Polónia e a República Socialista Soviética Bielorrussa, a República Socialista Soviética Ucraniana, a República Socialista Soviética Lituana e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, para um dos Estados que é parte nestes tratados.
Qual é o período de validade do cartão polaco?
O cartão polaco é válido por 10 anos a partir da data da sua emissão. O mais tardar 3 meses antes da expiração do cartão, deve ser apresentado um pedido de prorrogação para os próximos 10 anos.
Um cartão polaco emitido a um menor é válido por 10 anos, mas não mais do que até ao final do ano a partir do dia em que este atingir a idade de 18 anos.
Pode encontrar mais informações sobre os documentos necessários para a emissão do cartão polaco e o prazo de candidatura neste link: https://www.migrant.info.pl/karta-poljaka.html