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Visto médico
Serviços de emergência médica em Espanha
Nascimento de uma criança em Espanha
- se divorciaram ou se separaram recentemente de um parceiro inscrito no sistema de segurança social
- recebam determinadas prestações do Estado
- estejam reformados com uma pensão do Estado
- Os cidadãos dos países da UE/EFTA (Associação Europeia de Comércio Livre - Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça) podem receber cuidados médicos gratuitos se possuírem um Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Os nacionais de países terceiros devem ter um seguro de viagem e de saúde como parte do seu pedido de visto.
- médicos de família (médico de cabecera)
- pediatras (pediatras)
- enfermeiros (enfermeras)
- ginecologistas
- Fisioterapeutas (fisioterapeutas)
- Se estiver em idade ativa, paga até 60% do custo do medicamento, em função do seu rendimento anual
- Os reformados pagam cerca de 10% dos custos
Visto médico para Espanha
A medicina em Espanha ganhou uma boa reputação graças a especialistas experientes e qualificados e a clínicas de alta tecnologia situadas nas zonas turísticas do país. Todas as instituições médicas foram certificadas e estão sob o controlo rigoroso do Ministério da Saúde espanhol.
Características de um visto médico em Espanha
Se necessitar de tratamento médico, precisará de um visto médico para Espanha. Este visto difere do visto habitual na medida em que, em vez de fornecer documentos para reservar um hotel, é necessário convidar a clínica que recebe o doente.
O visto médico para tratamento em Espanha pode ser dos seguintes tipos
- Categoria C, se o período de permanência no país for inferior a 3 meses;
- Categoria D, chamada nacional, que permite permanecer no país por mais de 90 dias.
Uma pessoa que viaje para receber tratamento pode ter de ser acompanhada, e o acompanhante deve ter um pacote adequado de documentos, o principal dos quais confirma a relação com o doente.
Não é necessário um visto médico para Espanha para visitar as estâncias balneológicas e as fontes termais e minerais pelas quais a ilha é famosa.
Documentos necessários
O visto médico para Espanha é geralmente emitido sem quaisquer dificuldades. O processo de pedido de visto médico para Espanha começa com uma carta de convite de uma clínica que está pronta a aceitar um doente. É necessário discutir o diagnóstico e o prognóstico previsto para a recuperação, discutir as condições do acompanhante e os meios de transporte do doente e, se necessário, pagar parte da fatura do tratamento a efetuar.
O visto médico para tratamento em Espanha é emitido mediante a apresentação dos seguintes documentos
- Um médico da clínica aceite confirma por escrito que todos os problemas de pagamento foram resolvidos.
- 2 fotografias a cores de alta qualidade, tiradas há relativamente pouco tempo e em conformidade com determinados requisitos. Uma fotografia deve ser colada no formulário apresentado pelo requerente.
- Uma carta de convite da clínica. Esta carta indica a duração da estadia para tratamento.
- Um passaporte estrangeiro. Deve ter, pelo menos, duas páginas em branco, ter sido emitido há, no máximo, 10 anos e ser válido por mais 3 meses após o regresso ao país.
- O requerente deve assinar pessoalmente o pedido de autorização.
- Um passaporte civil geral.
- Seguro médico.
- Documento comprovativo da reserva de bilhetes de avião de ida e volta. Em casos graves, com prognóstico desconhecido, é possível reservar um bilhete de ida com a autorização da clínica de acolhimento.
- Recibos bancários que confirmem que o cliente tem dinheiro suficiente na sua conta para cobrir as despesas.
- Certificados de uma instituição médica local que confirmem o diagnóstico e a necessidade de tratamento.
- Garantias de regresso ao país (documentos relativos a bens imóveis, propriedades, etc.).
Para um acompanhante:
- Passaportes - nacional e estrangeiro.
- Um certificado da instituição de acolhimento que confirme a necessidade de acompanhamento do doente.
- Seguro.
- Documentos que confirmem a reserva de alojamento para o período necessário.
- Cópias dos bilhetes de avião de ida e volta.
- A embaixada pode alterar a lista de documentos e solicitar documentos adicionais, se assim o entender. O visto médico para Espanha é sempre emitido com urgência no prazo de 3 dias e, em caso de estado crítico do doente, no prazo de 1 dia.
Visto médico para Espanha para menores
As pessoas com menos de 18 anos também podem necessitar de um visto médico para Espanha.
Os seguintes documentos devem ser anexados ao pacote normal de documentos:
- Um documento que confirme o consentimento dos pais para a partida do menor (se o menor viajar sozinho ou com familiares);
- Uma pessoa com menos de 14 anos apresenta uma certidão de nascimento;
- Uma cópia do passaporte estrangeiro de um dos pais;
- Se a criança for acompanhada por um dos pais, o outro progenitor deve ter uma autorização escrita autenticada por um notário.
Números:
- Serviço de Urgências Médicas (SUMMA): 112
- Ambulância: 061
- Polícia: 091
- Cruz Vermelha (cruz roja): 902 222 292
- Ajuda em caso de violência doméstica ou abuso: 016
- Linha de apoio, crise e suicídio: 717 003 717
- Apoio a toxicodependentes: 900 161 515
- Linha de apoio a toxicodependentes (Servicio de Información Toxicológica - SIT): 915 620 420
- Apoio a idosos: 900 222 223
- Cuidados dentários de emergência: 900 906 210
Ao decidir dar à luz em Espanha, é importante recordar que os cuidados de saúde públicos prestados pelo Sistema Nacional de Saúde devem ser SEMPRE prestados a todas as mulheres estrangeiras grávidas, independentemente do seu estatuto administrativo, circunstâncias, tempo de residência em Espanha ou país de origem. Devem estar disponíveis para elas sem quaisquer condições adicionais.
A legislação espanhola estabelece que as mulheres estrangeiras grávidas que residam temporária ou permanentemente em Espanha têm direito a cuidados de saúde durante a gravidez, o parto e o período pós-natal.
Os serviços prestados incluem os que constam da lista dos serviços nacionais de saúde.
O parto em Espanha: Cuidados primários para as mulheres grávidas
- Deteção precoce da gravidez e dos riscos potenciais.
- Acompanhamento da evolução normal da gravidez de forma coordenada e documentada, com a prestação de cuidados especializados recomendados pelos serviços de saúde.
- Educação materna, incluindo a promoção do aleitamento materno, a prevenção da incontinência urinária e a preparação para o parto.
- Durante o primeiro mês do período pós-parto, uma visita pós-parto para avaliar a saúde da mulher e do recém-nascido. a saúde da mulher e do recém-nascido.
Serviços de assistência à criança
- Avaliação do estado nutricional, do desenvolvimento físico e psicomotor da criança.
- Prevenção da morte súbita do bebé.
- Conselhos gerais sobre o desenvolvimento da criança, os maus hábitos e o estilo de vida saudável.
- Educação médica e prevenção de lesões infantis.
- Recomendações preliminares para a prevenção e deteção de problemas do sono e de problemas do sono e dos esfíncteres.
- Identificação e acompanhamento de crianças com deficiências físicas e mentais.
- Identificação e acompanhamento de crianças com patologias crónicas.
Cuidados especializados
- Acompanhamento da gravidez, coordenado e documentado com os cuidados primários, de acordo com as recomendações dos serviços de saúde.
- Cuidados obstétricos para os partos normais em regime de internamento (incluindo epidurais, de acordo com os protocolos médicos) e outros cuidados médicos necessários durante a gravidez, o trabalho de parto, o meio do trabalho de parto, o trabalho de parto e o parto e a expulsão do pós-parto.
- Procedimentos de diagnóstico, tratamento médico e cirúrgico das complicações da gravidez, do parto e do pós-parto.
- Prescrição e realização de exames e procedimentos de diagnóstico, incluindo o rastreio do recém-nascido.
- Atenção às anomalias congénitas e às doenças do recém-nascido que surgem no período perinatal. Cuidados intensivos, incluindo a amamentação do recém-nascido.
Para beneficiar de cuidados médicos gratuitos, a mulher grávida não residente em Espanha deve dirigir-se ao Centro de Saúde mais próximo e apresentar um pedido. O Centro de Saúde fornecer-lhe-á todos os documentos necessários para acompanhar a gravidez e o parto junto dos médicos competentes.
Convém igualmente recordar que uma criança nascida em Espanha não adquire automaticamente a nacionalidade espanhola, mas, em determinadas circunstâncias, esta pode ser solicitada.
Nacionalidade presumida: ser espanhol diretamente como filho de um estrangeiro
O primeiro caso diz respeito às crianças que adquirem (quase) automaticamente a nacionalidade espanhola por terem nascido em Espanha.
O principal requisito para este tipo de cidadania é que os pais pertençam a um país cuja legislação não preveja a concessão direta da cidadania a uma criança nascida no estrangeiro.
São poucos os países onde isto acontece:
Argentina, Colômbia, Costa Rica, Chile, Equador (se a criança tiver nascido antes de 2008), Guiné-Bissau, Peru, Saara, Suíça, São Tomé e Príncipe e Venezuela.
Se, como estrangeiro, for originário de um destes países (e ambos os pais devem ser originários desses países) e o seu filho nascer em Espanha, então, uma vez que o seu país de origem não lhe concederá a sua nacionalidade por ter nascido fora do território nacional, ele tornar-se-á espanhol por simples presunção (uma vez que a Espanha não permite que uma criança permaneça apátrida).
No entanto, há dois outros casos em que a criança também adquire diretamente a nacionalidade, mesmo que os pais não sejam cidadãos de nenhum destes países:
- Se a mãe for natural de Marrocos e solteira e o pai (com quem não é atualmente casada) for natural de um dos países acima referidos
- Se os pais forem originários de determinadas regiões da Palestina, embora aqui também encontremos uma série de requisitos adicionais
Como é que o processo funciona neste caso?
É muito importante ter em conta que, para que a criança adquira diretamente a nacionalidade espanhola, não é possível registá-la à nascença através do consulado do seu país de origem.
Nesse caso, a criança receberá a sua nacionalidade e, portanto, não poderá obter diretamente a nacionalidade espanhola.
A primeira coisa que deve fazer é dirigir-se à Conservatória do Registo Civil (em Espanha), onde poderá requerer a nacionalidade espanhola para o seu filho se apresentar os documentos necessários:
- um certificado de empadronamiento que comprove que o recém-nascido vive com os pais no mesmo endereço
- Certidão de nascimento da criança
- Certidões de nascimento do pai e da mãe, traduzidas e legalizadas (este documento é emitido pelo registo civil do país de origem)
- Passaporte estrangeiro de ambos os pais, original e cópia
- Confirmação de casamento (e cópia)
- Certificado do consulado que ateste que o país de origem não reconhece a nacionalidade da criança
O procedimento de arraigo familiar permite solicitar uma autorização de residência e de trabalho por um ano em circunstâncias excepcionais, devido ao facto de serem pais de uma criança espanhola com menos de 18 anos.
A única condição que deve ser demonstrada é que a criança vive atualmente com os seus pais (os requerentes de residência).
Cidadania após um ano de residência em Espanha
Por outro lado, encontramos o caso inverso: os pais não são nacionais de nenhum dos países acima referidos, pelo que a legislação do país de origem obriga a criança a assumir automaticamente a sua nacionalidade à nascença, independentemente do país em que nasceu.
Neste caso, é necessário requerer a cidadania por residência após um ano de residência legal em Espanha.
Funciona da seguinte forma:
- Em primeiro lugar, é importante que os pais sejam residentes legais em Espanha, pois é isso que permitirá ao filho requerer a residência mais tarde
- Após o nascimento da criança, os pais devem registá-la no registo civil para que possa receber um passaporte (com a nacionalidade dos pais)
- Depois de concluído este procedimento, devem requerer a residência (residência como filho menor de residentes legais)
- Um ano após a concessão da residência, a criança poderá requerer a nacionalidade espanhola, com a vantagem de não ter de efetuar qualquer exame, uma vez que é menor de 18 anos.
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