Em geral, existem dois tipos principais de residência: autorização de residência permanente, local também conhecido como uppehallstillstand permanente, autorização de residência temporária, que em sueco é uppehallstillstand e, por último mas não menos importante, um cartão de residência permanente para um membro da família de um cidadão da União Europeia, local também conhecido como uppehallskort /
Para obter uma autorização de residência permanente, é necessário:
- Cinco anos de residência contínua na Suécia
- têm uma autorização de residência ou residência legal na Suécia por outros motivos durante os cinco anos anteriores.
- poder sustentar-se a si próprio e à sua família.
Preencha o formulário "Ansökan om ställning som varaktigt bosatt", 138011 e envie-o para a Agência Sueca de Migração. Tenha em atenção que todos, incluindo o cônjuge/companheiro/a ou filhos acompanhantes, devem apresentar o seu próprio pedido. Cada pessoa que solicite o estatuto de residente de longa duração na Suécia deve submeter-se a um exame individual.
Endereços postais para os departamentos de autorização da Agência de Migração
Ansökan om ställning som varaktigt bosatt, formulário 138011 (apenas em sueco) por link.
Deve também anexar:
- Cópias do seu passaporte indicando os seus dados pessoais, assinatura, validade e se possui uma autorização de residência em países que não o seu país de origem (mais pormenores sobre o que as cópias devem conter)
- documentos que mostram como se sustenta e à sua família. Isto pode ser demonstrado, por exemplo, através de um certificado de emprego e dos seus últimos certificados de salário, prestações de pensão, extratos bancários, extratos dos seus rendimentos de uma agência fiscal sueca ou uma declaração de rendimentos da sua própria empresa.
- documentos que mostrem as suas despesas de subsistência, tais como arrendamentos, contratos de venda, e extratos que mostrem as suas despesas de subsistência mensais.
O processo de registo é descrito em mais pormenor no website oficial.
Um pedido de autorização de residência temporária é geralmente feito para estudar, trabalhar, visitar a Suécia, ou parentes que vivam no país. Para completar o pedido de autorização de residência temporária como cidadão da UE, terá de fornecer os seguintes documentos:
- passaporte;
- oferta de emprego sueca;
- oferta de salário;
- prova de seguro de saúde e de vida e de segurança social fornecida pelo empregador.
Em regra, pode permanecer no país por um período máximo de 2 anos.
Os familiares podem juntar-se a si com um visto temporário sueco, mas terão de requerer o seu próprio visto.
Tenha em mente que a residência permanente não significa cidadania. Se deixar a Suécia por um longo período de tempo, a sua residência permanente será cancelada. Este período pode variar de dois a seis anos, dependendo da sua autorização específica. Do mesmo modo, se tiver cometido um crime grave, corre também o risco de deportação e revogação da sua autorização.
Detalhes sobre o mesmo no link.
Uma criança nascida antes de 1 de Abril de 2015 num país que não a Suécia, com um pai sueco e uma mãe estrangeira não casados um com o outro, não se torna automaticamente cidadã sueca. Para que uma criança se torne cidadã sueca, o pai da criança deve requerer a cidadania sueca para a criança.
Uma criança pode também tornar-se cidadão sueco se os pais se casarem mais tarde e a criança não tiver atingido a idade de 18 anos e não for casada.
Tem de ter mais de 18 anos para se tornar um cidadão sueco.
Para se tornar cidadão sueco, deve ter vivido na Suécia durante algum tempo. O tempo que viveu na Suécia deve ser contínuo. O tempo que tem de ser um residente na Suécia varia.
A residência habitual significa que é um residente da Suécia e que pretende permanecer. Como regra, deve ser residente da Suécia durante cinco anos consecutivos. A razão pela qual se estabeleceu aqui e que permissão teve durante esse tempo determina se poderá inscrever-se todo o tempo na Suécia durante a sua estadia normal. A regra básica é que o tempo passado com uma autorização de residência, que leva à obtenção de uma autorização de residência permanente, está incluído no período de residência normal.
Se tinha uma autorização de residência permanente ou uma autorização de residência para estabelecimento quando entrou na Suécia, pode contar a partir do dia da sua chegada à Suécia.
Se não possuía uma autorização de residência permanente ou uma autorização de residência para estabelecimento quando entrou na Suécia, o tempo é contado a partir da data em que solicitou uma autorização de residência na Suécia.
Se é cidadão da UE / EEE, deve poder provar que tinha e tem o direito de residir e, portanto, teve uma presença legal durante os últimos cinco anos. Por conseguinte, deve enviar documentos que confirmem que trabalhou, foi trabalhador independente, teve os seus próprios meios ou estudou na Suécia.
Aqueles que trabalharam ou estão a trabalhar devem fornecer:
- certificado de emprego ou certificado de emprego com informações sobre o período de emprego e as condições de trabalho dos últimos cinco anos;
- um certificado do Serviço Estatal de Emprego (Arbetsförmedlingen) confirmando que está à procura de trabalho se tiver estado desempregado durante seis meses ou mais;
- um certificado da Agência Sueca de Segurança Social (Försäkringskassan) confirmando que não pode trabalhar durante seis meses ou mais devido a doença ou acidente, se possível.
Se for ou tiver sido trabalhador por conta própria, deve incluir
- certificado de registo e certificado do imposto sobre o rendimento das sociedades;
- declarações fiscais ou outra documentação que prove que a empresa tem funcionado nos últimos cinco anos.
Se tem ou teve os seus próprios fundos, deve incluir
- documentos que provam que teve fundos suficientes para se sustentar financeiramente e à sua família durante os últimos cinco anos, tais como benefícios de pensões, salários do estrangeiro ou fundos bancários;
- o custo da habitação durante os últimos cinco anos;
- um certificado atestando que durante os últimos cinco anos ninguém na família recebeu prestações de rendimento em conformidade com a Lei dos Serviços Sociais.
Se estiver a estudar ou tiver estudado, deve incluir
- bolsas de estudo ou subsídios que recebeu;
- um certificado que ateste que pode apoiar-se financeiramente durante os seus estudos.
Mais informações sobre o preenchimento do questionário podem ser encontradas no link.