Emprego nos Estados Unidos
Muitos alienígenas querem vir para os Estados Unidos para trabalhar. Esta página fornece um resumo das classificações de não imigrantes e de não imigrantes baseados no emprego e outras categorias de estrangeiros que são elegíveis para autorização de emprego. Cada classificação fornece um link para informações mais detalhadas sobre os seus requisitos.
Uma forma comum de trabalhar temporariamente nos Estados Unidos como não-imigrante é que um potencial empregador apresente uma petição à USCIS em seu nome. A página web de trabalhadores temporários (não-imigrantes) descreve as principais classificações de trabalhadores temporários não-imigrantes.
Se tiver a combinação certa de competências, educação e/ou experiência de trabalho, poderá ser capaz de viver e trabalhar permanentemente nos Estados Unidos, procurando um visto de imigrante com base no emprego. A página web de trabalhadores permanentes descreve as cinco preferências de visto de imigrante com base no emprego (também chamadas categorias).
Se vive fora dos Estados Unidos e pretende trabalhar aqui, geralmente deve solicitar um visto ao Departamento de Estado dos EUA (DOS), a menos que não seja necessário um visto para pessoas do seu país de nacionalidade. Pode visitar a página do DOS "Viagem sem visto" para mais informações.
Em muitos casos, a USCIS deve aprovar a sua petição antes de ser elegível para solicitar um visto ao DOS ou pedir admissão num porto de entrada. Antes de entrar nos Estados Unidos, deve apresentar-se a um funcionário da U.S. Customs and Border Protection (CBP) e receber autorização para entrar nos Estados Unidos e exercer a atividade proposta.
Se estiver nos Estados Unidos com um estatuto legal de não-imigrante que não forneça autorização de trabalho, pode geralmente candidatar-se:
- Uma mudança de estatuto para uma classificação de não-imigrante que forneça autorização de emprego; ou
- Um ajustamento do estatuto para se tornar um residente permanente legal. Pode ser um pedido simultâneo com um pedido de visto de imigrante ou, dependendo das circunstâncias, pode exigir a um requerente a obtenção de um visto de imigrante aprovado antes de solicitar um ajustamento do estatuto para se tornar um residente permanente lícito.
Dependendo da classificação pretendida, a sua alteração ou ajustamento do pedido de estatuto pode exigir que um empregador dos EUA ou outro requerente qualificado apresente um pedido ou petição em seu nome para estabelecer a sua elegibilidade antes de aprovarmos o seu pedido. Contudo, se se candidatar com base em determinadas classificações (por exemplo, um estrangeiro com capacidade extraordinária ou como não imigrante E-1 ou E-2 comerciante ou investidor principal de tratados), poderá ser elegível para autoconcorrência, o que significa apresentar uma candidatura em seu próprio nome.
Além disso, se estiver nos Estados Unidos, incluindo se for um requerente de residência permanente ou um certo membro da família de um estrangeiro com estatuto legal de não-imigrante, pode apresentar o Formulário I-765, Pedido de Autorização de Emprego, para solicitar uma autorização de emprego e um Documento de Autorização de Emprego (DAE). Pode também requerer um DAE que mostre tal autorização se o seu estatuto de imigração o autorizar a trabalhar nos Estados Unidos sem restrições.
As condições que deve preencher e quanto tempo pode trabalhar nos Estados Unidos dependem do tipo de estatuto de imigração que o Department of Homeland Security (DHS) concede. Deve cumprir todas as condições da sua autorização de trabalho e os termos da sua admissão neste país. Se violar alguma das condições, poderá ser afastado dos Estados Unidos ou ser-lhe negada a reentrada nos Estados Unidos.
Vistos de trabalhador temporário (não-imigrante) H, L, O, P, Q
A partir de 19 de fevereiro de 2016, qualquer pessoa que pretenda entrar nos Estados Unidos para realizar trabalho agrícola temporário deve agora apresentar um passaporte válido e um visto H-2A válido para ser admitida nos Estados Unidos. Isto inclui cidadãos britânicos, franceses e holandeses e cidadãos de Barbados, Granada, Jamaica, ou Trinidad e Tobago que anteriormente estavam isentos desta exigência. Esta exigência de visto estende-se também a qualquer cônjuge ou filho que deseje acompanhar ou seguir o trabalhador agrícola H-2A para os Estados Unidos.
A partir de 19 de fevereiro de 2016, qualquer pessoa que pretenda entrar nos Estados Unidos para realizar trabalho agrícola temporário deve agora apresentar um passaporte válido e um visto H-2A válido para ser admitida nos Estados Unidos. Isto inclui cidadãos britânicos, franceses e holandeses e cidadãos de Barbados, Granada, Jamaica, ou Trinidad e Tobago que anteriormente estavam isentos desta exigência. Esta exigência de visto estende-se também a qualquer cônjuge ou filho que deseje acompanhar ou seguir o trabalhador agrícola H-2A para os Estados Unidos.
Geralmente, um cidadão de um país estrangeiro que pretenda entrar nos Estados Unidos deve primeiro obter um visto, quer um visto de não imigrante para estada temporária, quer um visto de imigrante para residência permanente. Os vistos de trabalhador temporário são para pessoas que pretendem entrar nos Estados Unidos para um emprego com duração determinada, e não são considerados permanentes ou indefinidos. Cada um destes vistos exige que o potencial empregador apresente primeiro uma petição aos Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS). É necessária uma petição aprovada para solicitar um visto de trabalho.
Categorias de vistos de trabalhador temporário
H-1B: Pessoa em ocupação especial
Trabalhar numa ocupação de especialidade. Requer um diploma de ensino superior ou o seu equivalente. Inclui modelos de moda de distinto mérito e capacidade e investigação e desenvolvimento governo-a-governo, ou projetos de coprodução administrados pelo Departamento de Defesa.
H-1B1: Acordo de Comércio Livre (ACL) Profissional - Chile, Singapura
Trabalhar numa ocupação de especialidade. Requer um grau de pós-secundário envolvendo pelo menos quatro anos de estudo na área de especialização. (Nota: Isto não é um visto baseado em petição. Para procedimentos de candidatura, consulte o website da embaixada dos EUA no Chile ou da embaixada dos EUA em Singapura). !
H-2A: Trabalhador agrícola temporário
Para trabalho agrícola temporário ou sazonal. Limitado a cidadãos ou nacionais de países designados, com exceções limitadas, se determinado no interesse dos Estados Unidos.
H-2B: Trabalhador temporário não-agrícola
Para trabalho temporário ou sazonal não agrícola. Limitado a cidadãos ou nacionais de países designados, com exceções limitadas, se determinado no interesse dos Estados Unidos.
H-3: Estagiário ou visitante de educação especial
Para receber formação, que não médica ou académica, que não esteja disponível no país de origem do formando ou programas de formação prática na educação de crianças com deficiências mentais, físicas ou emocionais.
L: Transferido dentro da empresa
Trabalhar numa sucursal, mãe, filial, ou subsidiária do atual empregador, com capacidade de gestão ou executiva, ou numa posição que exija conhecimentos especializados. O indivíduo deve ter estado empregado pelo mesmo empregador no estrangeiro continuamente durante 1 ano nos três anos anteriores.
O: Indivíduo com capacidade ou realização extraordinária
Para pessoas com extraordinária capacidade ou realização nas ciências, artes, educação, negócios, atletismo, ou realizações extraordinárias reconhecidas nos campos do cinema e da televisão, demonstradas por aclamação nacional ou internacional sustentada, a trabalhar no seu campo de especialização. Inclui pessoas que prestam serviços essenciais de apoio ao indivíduo acima mencionado.
P-1: Atleta individual ou de equipa, ou membro de um grupo de entretenimento
Para atuar numa competição atlética específica como atleta ou como membro de um grupo de entretenimento. Requer um nível de desempenho sustentado reconhecido internacionalmente. Inclui pessoas que prestam serviços essenciais de apoio ao indivíduo acima mencionado.
P-2: Artista ou animador (individual ou de grupo)
Para desempenho no âmbito de um programa de intercâmbio recíproco entre uma organização dos Estados Unidos e uma organização de outro país. Inclui pessoas que prestam serviços essenciais de apoio ao indivíduo acima mencionado.
P-3: Artista ou animador (Individual ou em grupo)
Atuar, ensinar ou orientar um programa que seja culturalmente único ou uma apresentação ou apresentação tradicional étnica, folclórica, cultural, musical, teatral, ou artística. Inclui pessoas que prestam serviços essenciais de apoio ao indivíduo acima mencionado.
P-1: Participante de um programa de intercâmbio cultural internacional
Para formação prática e emprego e para a partilha da história, cultura e tradições do seu país de origem através da participação num programa de intercâmbio cultural internacional.
Certificação laboral
Algumas categorias de vistos de trabalhador temporário exigem que o seu potencial empregador obtenha uma certificação laboral ou outra aprovação do Departamento do Trabalho em seu nome antes de apresentar a petição para trabalhador não imigrante, Formulário I-129, junto da USCIS. O seu potencial empregador deve rever as Instruções para o Formulário I-129 no website da USCIS para determinar se a certificação laboral é necessária para si.
Aprovação da petição
Algumas categorias de trabalhadores temporários são limitadas no número total de petições que podem ser aprovadas numa base anual. Antes de poder solicitar um visto de trabalhador temporário numa embaixada ou consulado dos EUA, uma petição para um trabalhador não imigrante, formulário I-129, deve ser apresentada em seu nome por um potencial empregador e aprovada pelo USCIS. Para mais informações sobre o processo de petição, requisitos de elegibilidade por categoria de visto, e limites numéricos, se aplicável, ver trabalhar nos EUA e trabalhadores temporários (não imigrantes) no website do USCIS. Uma vez aprovada a petição, a USCIS enviará ao seu potencial empregador um aviso de ação, formulário I-797.
Como apresentar a petição
Depois de a USCIS aprovar a petição para um trabalhador não imigrante (formulário I-129), pode solicitar um visto. Há várias etapas no processo de pedido de visto. A ordem destas etapas e a forma como as completa pode variar na embaixada ou consulado dos EUA onde se faz o pedido. Consulte as instruções disponíveis no website da embaixada ou do consulado onde fará o seu pedido.
1. Preencher o pedido de visto online
Pedido de visto de não-imigrante online, formulário DS-160 – Saiba mais sobre o preenchimento do DS-160. Tem de o fazer:
1) preencher o pedido de visto em linha e
2) imprimir a página de confirmação do formulário de pedido para levar à sua entrevista.
2. Foto – Carregará a sua fotografia enquanto preenche o formulário online DS-160. A sua fotografia tem de estar no formato explicado nos requisitos de fotografia.
3. Marque uma entrevista
Embora as entrevistas não sejam geralmente exigidas a candidatos de determinadas idades abaixo indicadas, os funcionários consulares têm a discrição de exigir uma entrevista de qualquer candidato, independentemente da idade.
Se for maior de idade: Depois é uma entrevista:
- 13 anos ou menos Geralmente não é necessária
- 14 - 79 Necessária (algumas exceções para renovações)
- 80 e mais velhos Geralmente não é necessário
Deve marcar uma entrevista para o seu visto, geralmente na embaixada ou consulado dos EUA no país onde vive. Pode marcar a sua entrevista em qualquer embaixada ou consulado dos EUA, mas esteja ciente de que pode ser difícil obter um visto fora do seu local de residência permanente.
Os tempos de espera para marcação de entrevistas variam consoante o local, a estação do ano e a categoria do visto, pelo que deverá solicitar o seu visto com antecedência. Reveja o tempo de espera da entrevista para o local onde irá requerer o visto.
4. Prepare-se para a sua entrevista
Taxas - Pague a taxa de pedido de visto não reembolsável, se for obrigado a pagá-la antes da sua entrevista. Se o seu visto for aprovado, poderá também ter de pagar uma taxa de emissão de visto, se aplicável à sua nacionalidade.
As informações sobre as taxas são fornecidas abaixo:
Taxa de pedido: $190
Para mais informações sobre taxas para o serviço de vistos visite o link.
5. Tempo de espera para marcação de nomeação
Para verificar o tempo de espera estimado para uma entrevista com um visto de não-imigrante numa embaixada ou consulado dos EUA utilize este link, e para verificar as informações sobre o tempo de espera visite o seguinte link.
Reveja as instruções disponíveis no website da embaixada ou consulado onde se candidatará para saber mais sobre o pagamento de taxas.
L requerentes de visto incluídos numa petição de L: Deverá também pagar a taxa de prevenção e deteção de fraudes e poderá ter de pagar a taxa da lei de segurança nas fronteiras.
6. Reúna a documentação necessária
Reúna e prepare os seguintes documentos necessários antes da sua entrevista para obtenção de visto:
1) Passaporte válido para viajar para os Estados Unidos - O seu passaporte deve ser válido pelo menos durante seis meses para além do período de estadia nos Estados Unidos (a menos que esteja isento por acordos específicos do país). Se mais do que uma pessoa estiver incluída no seu passaporte, cada pessoa que precise de visto deve apresentar um pedido separado.
2) Pedido de visto de não-imigrante, formulário DS-160 página de confirmação.
3) Recibo de pagamento da taxa de requerimento, se for exigido o pagamento antes da entrevista.
4) Foto – Carregará a sua foto ao preencher o formulário online DS-160. Se o carregamento da fotografia falhar, deverá trazer uma fotografia impressa no formato explicado nos requisitos de fotografia.
5) Número de recibo da sua petição aprovada, tal como aparece na sua petição para um trabalhador não imigrante, formulário I-129, ou aviso de ação, formulário I-797, da USCIS.
Requerentes de Vistos L – Se estiver incluído numa petição geral L, deve trazer o formulário I-129S, petição de não-imigrante baseada na petição geral L, para a sua entrevista.
Direitos legais e proteções
Os requerentes de vistos H-1B, H-2A, e H-2B devem ler o panfleto sobre direitos legais e proteções para conhecer os seus direitos nos Estados Unidos e a proteção de que dispõe. Reveja este importante panfleto antes de solicitar o seu visto.
Documentação adicional pode ser necessária
Reveja as instruções sobre como solicitar um visto no website da embaixada ou do consulado onde vai fazer o pedido. Podem ser solicitados documentos adicionais para determinar se está qualificado.
Todos os requerentes de visto, exceto H-1B e L, necessitarão geralmente de apresentar provas de laços convincentes com o seu país de origem para demonstrar a sua intenção de regressar após a sua estadia temporária nos Estados Unidos.
Exemplos de vínculos convincentes incluem:
- Uma residência no estrangeiro que não pretende abandonar
- As suas relações familiares
- A sua situação económica
- Os seus planos a longo prazo
7. Assista à sua entrevista para obtenção de visto
Durante a sua entrevista para obtenção de visto, um funcionário consular determinará se está qualificado para receber um visto, e em caso afirmativo, qual a categoria de visto apropriada com base no seu objetivo de viagem. Terá de estabelecer que cumpre os requisitos da lei dos EUA para receber a categoria de visto para a qual está a solicitar.
Serão efetuadas digitalizações de impressões digitais sem tinta como parte do seu processo de requerimento. São geralmente realizadas durante a sua entrevista, mas isto varia em função da localização.
Após a sua entrevista para obtenção de visto, o seu pedido pode requerer um processamento administrativo adicional. Será informado pelo funcionário consular se for necessário um processamento adicional para o seu pedido de visto.
Quando o visto for aprovado, poderá pagar uma taxa de emissão de visto, se aplicável à sua nacionalidade, e será informado da forma como o seu passaporte com visto lhe será devolvido. Rever o tempo de processamento do visto, para saber quando é que o seu passaporte com visto estará geralmente pronto para ser levantado ou entregue pelo correio.
8. Entrada nos Estados Unidos
Um visto permite a um cidadão estrangeiro viajar para um porto de entrada dos EUA (geralmente um aeroporto) e solicitar autorização para entrar nos Estados Unidos. Um visto não garante a entrada nos Estados Unidos. O Department of Homeland Security (DHS), os funcionários do CBP (U.S. Customs and Border Protection) no porto de entrada têm autoridade para permitir ou negar a admissão nos Estados Unidos. Se for autorizado a entrar nos Estados Unidos, o funcionário do CBP fornecerá um carimbo de admissão ou um formulário I-94, Registo de Chegada/Partida. Saiba mais sobre admissões e requisitos de entrada, restrições sobre a entrada de alimentos, produtos agrícolas, e outros bens restritos/proibidos, e muito mais revendo o website do CBP.
Alargar a sua estadia
Ver como prolongar a sua estadia no website dos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) para saber como pedir o prolongamento da sua estadia para além da data indicada no seu carimbo de admissão ou formulário I-94 em papel.
Deve partir dos Estados Unidos na data indicada no seu carimbo de admissão ou no formulário I-94 em papel, a menos que o seu pedido de prolongamento da sua estadia seja aprovado pelo USCIS.
A não partida dos Estados Unidos a tempo resultará na sua falta de estatuto. Segundo a lei dos EUA, os vistos de viajantes que estão fora do estatuto são automaticamente anulados (Secção 222(g) da Lei de Imigração e Nacionalidade). Se tiver um visto de entrada múltipla e este tiver sido anulado devido à sua falta de estatuto, não será válido para futuras entradas nos Estados Unidos.
A não partida a tempo dos Estados Unidos também pode resultar na inelegibilidade para vistos que poderá requerer no futuro. Rever negações de vistos e inelegibilidades e renúncias: leis para saber mais.
Mudança de estatuto
Enquanto estiver nos Estados Unidos, poderá solicitar que os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) mudem o seu estatuto de não-imigrante para outra categoria de não-imigrante. Ver Change My Nonimmigrant Status (alterar o meu estatuto de não-imigrante) no website USCIS para saber mais.
Pedir uma mudança de estatuto à USCIS enquanto estiver nos Estados Unidos e antes da sua estadia autorizada expirar não requer que solicite um novo visto. No entanto, se não puder permanecer nos Estados Unidos enquanto o USCIS processar o seu pedido de mudança de estatuto, deverá solicitar um visto numa embaixada ou consulado dos Estados Unidos.
Informações adicionais
A aprovação de uma petição não garante que lhe será concedido um visto. Não faça planos finais de viagem ou compre bilhetes até ter um visto.
Cônjuge e filhos –
Com exceção dos requerentes de visto de intercâmbio cultural Q-1, o seu cônjuge e filhos menores não casados podem também requerer a mesma categoria de visto que o acompanhante ou juntar-se a si. Deve poder demonstrar que poderá apoiar financeiramente a sua família nos Estados Unidos.
Para informações sobre emprego e estudo, reveja as informações sobre trabalhadores temporários e autorização de trabalho no website da USCIS.
A menos que cancelado ou revogado, o visto é válido até à sua data de expiração. Por conseguinte, um visto americano válido num passaporte expirado continua a ser válido. Se tiver um visto válido no seu passaporte caducado, não o retire do seu passaporte caducado. Pode usar o seu visto válido no seu passaporte caducado juntamente com um novo passaporte válido para viajar e admissão nos Estados Unidos.