Para entrar na Irlanda a partir de qualquer parte do mundo não é necessário um teste PCR, vacinação ou certificado de recuperação. Também já não necessita de preencher o Localizador de Passageiros.
Se viaja para a Irlanda, poderá ter de solicitar um visto.
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Não é necessário um visto se:
- For cidadão de Estados membros da UE ou do EEE (UE, Islândia, Noruega e Liechtenstein)
- Tem um documento de viagem emitido por um Estado membro do EEE. O documento de viagem deve ser emitido em conformidade com o artigo 28º da Convenção de Genebra de 1951 (Refugiados) ou da Convenção de Nova Iorque de 1951 (Apátridas);
- Dispor de um cartão de residência emitido pelo Estado membro do EEE com o fundamento de ser membro da família de um cidadão do EEE;
- É um cidadão de um dos seguintes países.
Note-se que a UE não concederá vistos Schengen a cidadãos que tenham obtido passaportes russos nas regiões DNR, LNR, Kherson e Zaporozhye, bem como na Abcásia e Ossétia do Sul.
Também ao planear uma viagem, é favor notar que a Irlanda proibiu a entrada a russos e bielorussos com um visto britânico.
Agora os cidadãos da Rússia e da Bielorrússia terão de obter um visto nacional para visitar a Irlanda.
Pode solicitar um visto turístico para a Irlanda 3 meses antes da sua intenção de viajar. O tempo de processamento de documentos varia de 5 dias úteis a 6 semanas.
O visto irlandês para uma única entrada custa 60 euros, para entradas múltiplas 100 euros. É também devida uma taxa de serviço.
A partir de 1 de Janeiro de 2024, ou quando o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagens (ETIAS) entrar em vigor, os cidadãos do Kosovo também deixarão de precisar de visto para entrar na UE. Entretanto, o Kosovo continua a ser o único país dos Balcãs Ocidentais onde os cidadãos precisam de um visto para entrar na UE.
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Cidadãos da Ucrânia
A partir de 25 de Fevereiro de 2022, a Irlanda aboliu a exigência de visto para todos os cidadãos da Ucrânia.
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Não é necessário um visto para entrar sob a condição de que a duração total da estadia no país não exceda 90 dias no período de 180 dias. Este é o caso quando viaja como turista, visitando familiares ou amigos, participando em reuniões de negócios, eventos culturais ou desportivos.
Se quiser vir à Irlanda por 90 dias ou menos, e se for de um país onde é exigido um visto, terá de solicitar um visto de curta duração "C" (turista). Solicite um visto de curta duração quando quiser vir à Irlanda como turista, visitar alguém para uma reunião de negócios ou um curso de inglês de curta duração, casar, ou receber tratamento médico.
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Política de consideração de vistos de curta duração "C".
Todos os requerentes de um visto de curta duração "C" (independentemente de entrada única ou múltipla) devem demonstrar que têm laços familiares, sociais ou económicos suficientes com o seu país de residência para assegurar ao funcionário responsável pelos vistos que a sua estadia prevista na Irlanda será temporária, de acordo com os termos e condições da autorização emitida pelas autoridades de migração aquando da sua chegada à Irlanda.
O funcionário responsável pelos vistos pode verificar todas as provas apresentadas em apoio do seu pedido.
Este visto não o permite:
- Realizar qualquer trabalho (remunerado ou não);
- Utilizar serviços financiados pelo Estado. Por exemplo, um hospital público.
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Como requerer um visto de curta duração?
Deve solicitar um visto do seu país ou do país onde é residente legal. Prepare um pedido 3 meses antes da viagem.
Precisará:
1. Solicitar um visto online em https://www.visas.inis.gov.ie/avats/OnlineHome.aspx;
Ao preencher as suas informações no formulário de pedido em linha:
- Selecione o tipo de visto / autorização prévia como "Estadia de curta duração (C)";
- Selecione o tipo de viagem como "Uma" ou "Múltipla";
- Escolha o motivo exato da viagem. Por exemplo, se vai de férias para a Irlanda, escolha "Visit Tourist" (Visitar Turista).
As instruções variarão dependendo do país de onde se está a candidatar. Como parte deste processo, terá de imprimir um resumo da sua candidatura.
Após submeter a candidatura, terá de apresentar um resumo assinado do formulário de candidatura e outros documentos à autoridade competente indicada no sítio.
2. Para pagar a taxa de visto. Os métodos de pagamento e as opções de moeda podem variar em diferentes autoridades. Contacte a sua autoridade para saber como pagar. Alguns requerentes estão isentos do pagamento da taxa de visto. As taxas atuais são:
- 60 euros: entrada única - visto de curta duração "C";
- 100 euros: entrada múltipla - visto de curta duração "C".
Alguns programas podem incorrer em taxas adicionais. Por exemplo, os emolumentos consulares. A taxa de visto cobre os custos administrativos de processamento do seu pedido. Os fundos não serão devolvidos se retirar o seu pedido ou se rejeitarmos o seu pedido.
3. Envie o passaporte e outros documentos para registo. Em alguns casos, poderá também ter de fornecer informações biométricas. Deverá fazê-lo no prazo de 30 dias após a criação do programa através de AVATS.
Os documentos devem ser originais. Os documentos são aceites apenas na forma impressa.
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Que documentos são necessários para obter um visto de curta duração "C"?
É necessário fornecer:
- Formulário de currículo (com AVATS);
- Passaporte ou documento de viagem;
- 2 fotografias tipo passe;
- Confirmação do pagamento da taxa / isenção da taxa;
- Todos os passaportes anteriores;
- Informações biométricas (quando necessário).
- Se vive fora do país que emitiu o seu passaporte ou documento de viagem, deve apresentar:
- Uma cópia da sua autorização de residência (se tiver um cartão de residência, deve imprimir ambos os lados);
- Deve ter uma autorização de residência neste país durante 3 meses após o dia previsto da sua partida da Irlanda.
- Documentos sobre recusas de visto anteriores, outras questões de imigração (incluindo deportação, atraso) e registos criminais;
- Apólice de seguro, se necessário;
- Carta de candidatura (assinada e datada);
A carta de candidatura deve conter as seguintes informações:
- 1. Os seus dados de contacto;
- 2. Número do pedido de visto;
- 3. Toda a informação sobre os membros da sua família na Irlanda, Grã-Bretanha, qualquer Estado membro da UE / EEE;
- 4. A razão da sua proposta de viagem à Irlanda;
- 5. Compromisso da sua parte que você:
Cumpre na íntegra os termos do seu visto;
Não depende de serviços públicos (por exemplo, hospitais públicos)
Deixará a Irlanda antes da expiração do seu visto.
- O que irá fazer na Irlanda;
- Quanto tempo estará aqui (sugestões de datas de viagem);
- Como irá viajar para cá;
Se a sua viagem incluir outros países, terá de provar que tem todos os vistos exigidos no seu passaporte para esses países. Se não for capaz de o fazer, deverá explicar o motivo da sua ausência.
- Comprovativo de residência;
- Contrato de aluguer impresso com datas;
- Se estiver alojado com familiares ou amigos, deve indicar com quem exatamente está alojado e fornecer prova de que a pessoa vive neste endereço (por exemplo, aluguer de apartamento).
- Extratos bancários. Deve fornecer um extrato bancário no prazo de 6 meses.
Se outra pessoa estiver a financiar a sua viagem, por favor forneça:
- Extratos da conta bancária do patrocinador durante os últimos 6 meses;
- Comprovativos dos rendimentos do patrocinador;
- Documento fiscal, tal como declaração de fim de ano, informação sobre o emprego;
- Carta do empregador do patrocinador;
- Informações sobre o estado civil do patrocinador;
- Uma carta com uma declaração explicando o motivo do financiamento da sua viagem. (Isto deve incluir todos os custos que cobrirão em euros).
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Candidatos com menos de 18 anos de idade
Os pais ou tutores legais precisam de requerer um visto para um menor de idade (menos de 18 anos). O procedimento corresponde às mesmas etapas acima enumeradas com algumas condições adicionais. Encontrar a lista de todos os documentos necessários no website.
Note que, se verificar que não pode fornecer o documento necessário, deverá fornecer uma explicação.
Todos os documentos devem ser originais. As fotocópias não são aceites (exceto quando indicadas).
As cartas de empresas, universidades, escolas, colégios, etc., devem ser oficiais e conter as seguintes informações:
- Nome completo da organização;
- Endereço postal;
- Número de telefone;
- Website;
- Endereços de correio eletrónico (não são aceites endereços de correio eletrónico de Yahoo e Hotmail);
- Nome e cargo da pessoa de contacto;
- Assinatura escrita do representante autorizado (a assinatura eletrónica não é aceite).
Os documentos devem ser traduzidos e certificados.
Deve fornecer uma tradução completa e certificada para inglês ou irlandês de todos os documentos.
Deve também ter um Cartão Europeu de Seguro de Saúde (CESD) ou uma apólice de seguro com uma cobertura mínima de 30.000 euros.
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Como aplicar todos os documentos necessários para um visto?
Certifique-se de que preparou todos os documentos para a candidatura. Coloque-os num envelope macio durável e envie-os para o seu escritório. Se estiver a solicitar um visto para si e para outra pessoa, pode enviá-los simultaneamente. Para o fazer:
- Colocar os documentos de cada requerente em envelopes diferentes;
- Escreva o nome e o número de transação de cada requerente nos envelopes;
- Colocar cada envelope num maior e enviá-los para o gabinete de candidatura.
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Quanto tempo demora a tomar uma decisão?
Diferentes embaixadas e centros de vistos levarão tempo diferente para processar diferentes tipos de pedidos de visto. O tempo de espera pode mudar, e pode contactar a embaixada ou o centro de vistos que está a processar o seu pedido para obter informações sobre o tempo de espera atual.
Pode verificar o tempo de espera atual no Centro de Pedidos de Vistos de Dublin aqui.
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O primeiro visto que lhe for emitido é válido para uma única entrada no país. Se uma criança com menos de 16 anos planeia deixar a Irlanda e regressar dentro de um curto período de tempo, pode requerer um visto de reentrada.
Se tiver uma autorização de residência válida na Irlanda (IRP), não necessita de um visto de reentrada quando viaja de e para a Irlanda.
Pode obter mais informações sobre como requerer um visto deste tipo no website.
Todos os passageiros que desejem transitar pela Irlanda são aconselhados a verificar, se precisam de um visto de trânsito para a Irlanda.
Um visto de trânsito é utilizado para permitir aos cidadãos viajar através de um aeroporto ou porto marítimo irlandês para chegar a outro país, como por exemplo durante um voo de ligação.
Quem se deve candidatar?
- Os passageiros em transferência no Aeroporto de Dublin devem estar cientes do seguinte: se o seu voo de chegada e o próximo voo de ligação estiverem no Terminal 2 das 04:00 às 16:00 do mesmo dia, pode utilizar um visto de trânsito. Em todas as outras situações, necessitará de uma autorização de entrada (é necessário ter um visto de entrada irlandês correspondente);
- Deverá verificar se precisa de um visto de curto prazo ou de um visto de trânsito antes de viajar e aplicar se necessário.
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Viajar da Etiópia para os EUA ou Canadá, ou viajar para a Etiópia dos EUA ou Canadá via Irlanda
Não é necessário um visto de trânsito irlandês se for um cidadão etíope e viajar com um passaporte nacional diretamente da Etiópia via Irlanda para os Estados Unidos ou Canadá. Deve ter autorização para viajar para os Estados Unidos ou o Canadá.
Não é necessário um visto de trânsito para viajar diretamente dos Estados Unidos ou do Canadá de volta à Etiópia via Irlanda. Deve estar nos Estados Unidos ou no Canadá no momento da partida por motivos legais.
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Onde solicitar um visto de trânsito?
Pode solicitar um visto de trânsito num website.
Para um visto de trânsito, selecione as seguintes opções em AVATS:
- O motivo da viagem: "Trânsito";
- Tipo de viagem: "única" ou "múltipla".
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Qual é o custo de um visto de trânsito?
A taxa atual é de 25 euros. Alguns pedidos podem implicar encargos adicionais, tais como taxas consulares. A taxa de visto cobre os custos administrativos de processamento do seu pedido. Os fundos não serão devolvidos se o seu pedido for retirado ou rejeitado.
Pode ler mais sobre a obtenção de um visto de trânsito no website.