O único requisito para entrar em Itália como cidadão da UE é possuir um bilhete de identidade europeu válido, independentemente da duração da sua estadia prevista.
Enquanto cidadão da UE, só precisa de declarar a sua intenção de permanecer em Itália se a sua estadia for superior a 3 meses.
Os cidadãos de países terceiros que pretendam permanecer em Itália por um período superior a três meses devem solicitar um visto italiano de longa duração, bem como uma autorização de residência italiana (Permesso di Soggiorno). Deve requerer uma autorização de residência em Itália independentemente do motivo pelo qual pretende viver no país, como trabalho ou estudo.
A Permesso di Soggiorno é traduzida como "autorização de residência temporária", uma vez que é necessário este documento para obter a residência permanente em Itália.
O cartão italiano de autorização de residência é eletrónico e contém um microchip e uma banda magnética (semelhante a um cartão de crédito) que permite aceder às suas informações pessoais armazenadas digitalmente.
Tipos de autorizações de residência em Itália
Se não é cidadão da UE e tenciona passar mais de 90 dias em Itália, deve obter uma autorização de residência temporária no prazo de 8 dias após a sua chegada ao país.
Um pré-requisito importante para um pedido de autorização de residência bem sucedido é a disponibilidade de um destes vistos de longa duração:
- Visto de trabalho
- Visto de estudante
- Visto de reagrupamento familiar
- Visto de residência electiva
- Golden Visa
Validade da autorização de residência em Itália
As autorizações de residência em Itália podem ser emitidas com um período de validade de seis meses, um ano ou dois anos, consoante o tipo de autorização de que é titular.
- A autorização de residência italiana para trabalho sazonal é válida por seis meses.
- A autorização de residência italiana para trabalho sazonal em determinados sectores é válida por nove meses.
- A autorização de residência para efeitos de estudo é válida por um ano.
- A autorização de residência em Itália para efeitos de reagrupamento familiar, trabalho por conta de outrem ou trabalho independente é válida por dois anos.
Como requerer uma autorização de residência em Itália?
Deve requerer uma autorização de residência em Itália no prazo de 8 dias após a entrada em Itália. O processo de pedido de Permesso di soggiorno divide-se em duas partes: os correios e a Questura.
Obter um conjunto de documentos para obter uma autorização de residência em Itália
No prazo de oito dias após a sua chegada a Itália, deve levantar o seu kit de pedido de autorização de residência em Itália na estação de correios local. Mais concretamente, no Sportello Amico da estação de correios (ufficio postale ou Poste Italiane) onde pretende residir.
No entanto, nem todas as estações de correio oferecem kits de pedido de autorização de residência em Itália. Deve procurar uma estação de correios com um balcão Sportello Amico.
O kit de pedido é um envelope com os formulários necessários que deve preencher.
1. Preencher e apresentar o pedido de autorização de residência em Itália
- Depois de levantar o kit de candidatura, pode deixar o correio e ir para um local sossegado para o poder preencher. Os formulários estão redigidos em italiano, por isso, prepare-se.
- Em seguida, deve comprar um carimbo da Marca da Bollo para anexar ao seu pedido antes de o apresentar. Trata-se de um "selo de imposto" que pode ser encontrado numa tabacaria.
- Deve adquirir o selo da Marca da Bollo que consta do seu kit de candidatura. Custa cerca de 16 euros.
- Quando tiver o kit de candidatura preenchido, bem como todos os outros documentos necessários, deve apresentá-los no Sportello Amico onde os recebeu pela primeira vez. Não precisa de apresentar os originais de nenhum dos documentos, mas leve-os para o caso de precisarem de os ver, juntamente com fotocópias de cada um.
- Não assine o pedido nem feche o envelope, pois o pessoal que está a tratar do seu pedido terá de os examinar primeiro. Se verificarem que tudo está em ordem, dir-lhe-ão a data da sua marcação para se apresentar na Questura (sede da polícia local) para a segunda parte do seu pedido de autorização de residência em Itália.
- Entregar-lhe-ão também um recibo que servirá de autorização de residência, uma vez que, normalmente, são necessários 1 a 2 meses até à data da sua apresentação na Questura. Deve guardar este recibo para o caso de alguém pedir para ver a sua autorização de residência, para que saibam que está a tratar do processo de obtenção da mesma.
2. Dirigir-se à Questura (sede da polícia)
- Na data da sua marcação na Questura, deve levar os originais de todos os documentos exigidos, bem como o recibo e a carta indicando a data da sua marcação que recebeu pelo correio.
- Aí serão recolhidas as suas impressões digitais e poderão ser-lhe colocadas algumas questões.
- Também o informarão de quando poderá regressar para levantar o seu cartão de autorização de residência em Itália.
Requisitos para obter uma autorização de residência em Itália
Para solicitar uma autorização de residência, quer nos correios quer em Questura, é necessário dispor de vários documentos comprovativos.
Os requisitos para obter uma autorização de residência em Itália incluem:
- Quatro fotografias tipo passe.
- O passaporte válido.
- Documentos relacionados com o motivo da sua estadia em Itália, como uma autorização de trabalho ou uma inscrição na universidade.
- Todos os documentos que apresentou aquando do pedido de visto italiano de longa duração no seu país de origem:
1. Requisitos para o visto de trabalho italiano.
2. Requisitos para o visto italiano para exercício de uma atividade independente.
3. Requisitos para obter um visto de estudo italiano.
4. Requisitos do visto de reagrupamento familiar.
5. Requisitos para a obtenção de um visto de trabalho italiano.
- Certificado de seguro de saúde. Em alguns casos, pode ter direito a cuidados de saúde gratuitos, enquanto noutros pode ter de pagar uma taxa anual. Pode começar a obter um seguro de saúde italiano inscrevendo-se na sua agência de saúde local (Azienda Sanitaria Locale).
NOTA.
Todos os documentos necessários devem ser apresentados em original e fotocópia. Os originais devem ser entregues na Questura e as fotocópias nos correios.
Posso prolongar a minha autorização de residência em Itália?
Sim, pode prolongar a sua autorização de residência em Itália.
Dependendo do tipo de autorização de residência de que dispõe, esta deve ser prorrogada:
- Para as autorizações de residência italianas com uma duração máxima de seis meses: pelo menos 30 dias antes da data de expiração.
- Para as autorizações de residência italianas com validade de um ano: pelo menos 90 dias antes da data de expiração.
- Para as autorizações de residência italianas com validade de 2 anos: pelo menos 90 dias antes da data de expiração.
O processo de prorrogação da sua autorização de residência em Itália é idêntico ao do seu primeiro pedido. Assim, é necessário obter um kit de pedido nos correios, preenchê-lo, enviá-lo e aguardar uma marcação na Questura, onde receberá um novo cartão Permesso di soggiorno.
Não é possível sair de Itália durante o processo de renovação da autorização de residência.
Residência permanente em Itália (Carta di Soggiorno Permanente)
Depois de viver em Itália durante mais de cinco anos com uma autorização de residência temporária, pode requerer a residência permanente em Itália.
Esta autorização confere-lhe direitos semelhantes aos dos cidadãos italianos, nomeadamente a possibilidade de viver e trabalhar noutros países da UE sem visto ou autorização de trabalho. Pode também beneficiar de prestações do Estado, como os subsídios de maternidade ou de invalidez.
Além disso, depois de viver dez anos com uma autorização de residência permanente italiana, pode requerer a cidadania italiana.
Requisitos para obter uma autorização de residência
Há quatro condições que deve ter em conta se quiser obter uma autorização de residência permanente:
- Deve poder provar que viveu em Itália durante os últimos 5 anos
- Não apresentar registo criminal
- Deve passar num teste de língua italiana que confirme que tem, pelo menos, o nível A2
- Ter rendimentos suficientes para se sustentar a si e a todos os membros da família.
Como requerer uma autorização de residência em Itália?
Tal como acontece com outros tipos de vistos italianos, o pedido deve ser apresentado na embaixada ou no consulado italiano do seu país.
O processo de pedido é o seguinte:
O processo de pedido de residência permanente é semelhante ao de uma autorização de residência normal. O pedido pode ser apresentado em
- Serviço de polícia local (questure)
- Correios locais (uffici postale)
- Municípios individuais
Se optar por uma estação de correios, pode levantar gratuitamente um kit de candidatura amarelo (kit giallo). Os correios tratarão do seu pedido e marcarão uma entrevista para si no serviço de imigração (Ufficio Immigrazione) da esquadra de polícia local. Aí deve apresentar uma fotografia sua e recolher as suas impressões digitais. Os menores de 12 anos não precisam de recolher as impressões digitais.
Para efetuar o pedido, é necessário apresentar os seguintes documentos
- Passaporte ou bilhete de identidade válido
- Número de identificação fiscal italiano
- Comprovativo de residência durante o período de qualificação (por exemplo, autorização de residência)
- Prova de rendimentos suficientes (por exemplo, extractos bancários ou declarações fiscais)
- Certificado de registo criminal
- Certificado de aprovação no teste de língua italiana
- Comprovativo de seguro de saúde
- Comprovativo de pagamento
Normalmente, o pedido é processado no prazo de 60 dias, mas pode demorar até seis meses. Se for aprovado, pode solicitar e marcar uma entrevista para receber um bilhete de identidade eletrónico (Carta di Identità Elettronica - CIE).
Pode registar-se no Portal da Imigração (Portale Immigrazione) para gerir e acompanhar o seu pedido.
Requisitos para obter um visto de família para Itália
O visto de família para Itália é um tipo de visto italiano de longa duração, também conhecido por visto nacional ou visto D. Permite ao titular entrar em Itália para uma estada superior a três meses e juntar-se a um membro da família que já resida em Itália.
Uma vez concedido o visto de reagrupamento familiar para Itália, o seu familiar pode entrar no país e requerer uma autorização de residência italiana. Trata-se de uma autorização que lhes permite residir legalmente em Itália consigo.
Quem pode juntar-se a si com um visto de reagrupamento familiar para Itália?
Com um visto de família italiano, pode pedir para se juntar aos seguintes membros da família em Itália
- Cônjuge.
- Filhos com idade inferior a 18 anos. Os filhos do seu cônjuge também são tidos em conta, bem como os filhos nascidos fora do casamento, se o outro progenitor concordar.
- Filhos a cargo maiores de 18 anos que não possam prover à sua subsistência por razões de saúde.
- Pais com mais de 65 anos de idade que estejam a seu cargo e não tenham outros filhos para cuidar deles.
Como requerer um visto de família para Itália?
Os membros da sua família devem requerer um visto de família para Itália na embaixada ou no consulado italiano do seu país de origem.
Obter uma autorização de residência Nulla Osta.
No entanto, antes de poderem requerer um visto, é necessário obter uma autorização em Itália que lhes permita juntarem-se a si.
Esta autorização chama-se "Nulla Osta" e é basicamente uma autorização das autoridades italianas competentes que permite aos membros da sua família juntarem-se a si em Itália. O pedido de Nulla Osta deve ser apresentado junto do Serviço de Imigração italiano (Sportello Unico per l'immigrazione). Se o serviço de imigração emitir a autorização, esta será enviada por via eletrónica à embaixada ou ao consulado italiano competente, onde os membros da sua família deverão requerer o visto.
Requisitos para obter um visto de família para Itália
Ao requerer um visto de reagrupamento familiar, o requerente e os membros da sua família devem apresentar vários documentos comprovativos. Além disso, devem poder preencher várias condições em matéria de residência e de rendimentos financeiros, se pretenderem levá-los para a sua casa em Itália.
Quando os membros da sua família solicitam um visto de reagrupamento familiar para Itália, devem apresentar
- Original e cópia da Nulla Osta.
- Uma cópia da autorização de residência (ou do bilhete de identidade, se for cidadão italiano) e do passaporte.
- Um formulário de pedido de visto de longa duração para Itália preenchido e assinado.
- Fotografias tipo passe.
- Passaporte com validade de pelo menos três meses após a data de expiração do visto e com pelo menos duas páginas em branco.
- Uma declaração do requerente (residente em Itália) em como pretende trazer consigo os membros da sua família e em como preenche os requisitos para o reagrupamento familiar estabelecidos pela legislação italiana.
- Prova dos laços familiares.
- Prova de que dispõe de fundos suficientes e de um alojamento adequado para acolher os membros da sua família.
- Recibo de pagamento da taxa de visto para Itália.
- Confirmação dos bilhetes de avião reservados.
- Se um menor viajar sozinho: autorização escrita do outro progenitor do menor autorizando-o a viajar para Itália.
- Se trouxer os seus pais para Itália:
1. Certidões de nascimento originais.
2. Prova de que os seus pais estão a seu cargo (por exemplo, transferências de dinheiro).
3. Uma declaração escrita do(s) seu(s) progenitor(es) atestando que estão a seu cargo.
Além disso, existem várias outras condições que deve preencher para poder trazer os seus familiares consigo.
Requisitos financeiros para obter um visto de família para Itália
As necessidades financeiras não podem ser inferiores ao montante anual da assistência social. Deve ganhar pelo menos 5.830,76 euros por ano e dispor de 50% deste montante para todos os membros da família que se juntarão a si em Itália. Assim, se o seu cônjuge e um filho se juntarem a si, deve dispor de 11 661,52 euros.
Além disso, deve dispor de um apartamento suficientemente grande para acolher todos os membros da sua família.
Prazo para requerer um visto de família para Itália
No que respeita ao visto propriamente dito, o prazo de tratamento varia entre três semanas e vários meses. No entanto, este prazo pode ser afetado por vários factores. Por exemplo, se não houver vagas disponíveis, os membros da sua família podem não poder apresentar o pedido imediatamente. Além disso, se houver documentos em falta ou incorrectos no pedido, terão de os voltar a apresentar, o que atrasará o tempo de tratamento.
Se acrescentarmos a isto o tempo necessário para obter o Nulla Osta (que pode variar entre 4 e 12 meses), pode demorar cerca de um ano até que os seus familiares possam juntar-se a si em Itália.
Depois de obter um visto de família para Itália
Depois de receberem o visto de reagrupamento familiar das autoridades italianas competentes no estrangeiro, os membros da sua família dispõem de seis meses para entrar em Itália. Uma vez em Itália, dispõem de oito dias para requerer uma autorização de residência (permesso di soggiorno). Podem fazê-lo na esquadra de polícia local (Questura), onde receberão um kit de pedido com todos os formulários necessários.
O visto de residência italiano por opção é um tipo de visto italiano de longa duração. É o tipo de visto italiano que deve solicitar se quiser mudar-se para Itália de forma permanente e tiver fundos suficientes para se sustentar. Estes fundos não podem ser provenientes de um trabalho ativo durante a sua estadia em Itália, mas sim de poupanças, investimentos ou de uma pensão.
Isto significa que, se solicitar um visto de residência italiano, não pode aceitar qualquer emprego em Itália.
Depois de obter o visto, pode entrar em Itália, onde terá de requerer imediatamente uma autorização de residência italiana. Trata-se de uma autorização que lhe permite viver em Itália por um período superior a 90 dias.
Requisitos para obter um visto de residência em Itália
Para requerer um visto de residência em Itália, deve dispor de um conjunto de documentos que confirmem a sua elegibilidade. Os documentos necessários para obter um visto de residência em Itália são os seguintes
- Prova de recursos financeiros suficientes para se sustentar sem trabalho. Deve dispor de um mínimo de 31.000 euros por ano se se candidatar sozinho e de 38.000 euros se se candidatar como casal. Este montante é acrescido de 20% por cada pessoa a cargo que venha consigo. Lembre-se de que não tem direito a trabalhar com o visto de residência escolhido, pelo que deve provar que pode sustentar-se de outras formas, por exemplo, através de uma pensão, renda, rendimento imobiliário, rendimento de participação no capital ou de uma ação numa empresa, etc.
- Prova de habitação. Antes de se mudar para Itália, é necessário encontrar um local adequado para viver. Pode provar que dispõe de alojamento suficiente em Itália através de um contrato de arrendamento ou de um documento que confirme a compra de uma casa.
- Prova de seguro de saúde. Antes de requerer o visto, deve adquirir um seguro de saúde internacional. Este seguro deve cobrir 30 000 euros por ano e todas as despesas médicas em cada Estado Membro da UE.
- Um passaporte válido. Deve ser válido durante, pelo menos, três meses após a data de expiração do visto e ter duas páginas em branco.
- Formulário de pedido de visto para um visto de longa duração para Itália. Devidamente preenchido, datado e assinado.
- Fotografias tipo passe. Devem ser de 35 mm x 45 mm, sobre um fundo branco, e o rosto deve ocupar 70-80% da fotografia.
- Documentos relativos ao estado civil. Por exemplo, uma certidão de nascimento ou de casamento, consoante as circunstâncias.
- Certificado de ausência de registo criminal do país de origem.
Como requerer um visto italiano para residência selectiva?
Tal como no caso de outros tipos de vistos italianos, deve apresentar o pedido na embaixada ou no consulado italiano do seu país de origem. O processo de pedido é o seguinte:
- Marcar uma entrevista na embaixada ou no consulado italiano do seu país que é responsável pela sua jurisdição.
- Se não existir uma embaixada ou consulado italiano no seu país, pode apresentar o pedido na embaixada/consulado de outro país Schengen com o qual a Itália tenha celebrado um acordo de externalização de vistos ou num centro de pedidos de vistos.
- Descarregar, preencher e assinar o formulário de pedido de visto para um visto de longa duração para Itália.
- Reunir todos os documentos necessários.
- Comparecer no dia marcado, pessoalmente e com pontualidade, munido de todos os documentos necessários.
- Pagar a taxa de visto.
- Aguardar o processamento do visto.
- Se o visto for aprovado: Viajar para Itália e requerer uma autorização de residência.
Residência temporária em Itália com base num visto de residência selectiva
No prazo de oito dias após a sua chegada a Itália, deve requerer uma autorização de residência temporária (permesso di soggiorno). O processo de apresentação de um pedido de autorização de residência em Itália é o seguinte
- Obter um conjunto de documentos para requerer uma autorização de residência na estação de correios do local onde vai viver.
- Preencher o formulário de pedido e apresentá-lo (juntamente com fotocópias de todos os documentos necessários) na estação de correios. Aí receberá um recibo e uma marcação para a fase seguinte do processo de pedido de autorização de residência - a Questura.
- Dirija-se à Questura local (sede da polícia) e apresente os originais de todos os documentos necessários. Ser-lhe-ão também tiradas as impressões digitais e feitas algumas perguntas.
- Aguarde o processamento. A Questura informá-lo-á quando o seu cartão de autorização de residência for emitido.
- Receber o cartão de autorização de residência italiano.
Para obter um visto de investidor italiano, é necessário ser nacional de um país terceiro e ter mais de 18 anos de idade.
Pode candidatar-se a um visto de investidor se investir
- 250 000 euros numa empresa inovadora em fase de arranque
- 500.000 euros numa sociedade de responsabilidade limitada
- 2.000.000 euros em obrigações do Estado, ou
- fazendo uma doação para fins caritativos de 1 000 000 euros ou mais
O processo de pedido de visto italiano
1. Obtenção de um Nulla Osta
Em primeiro lugar, receberá um nulla osta - um certificado de ausência de obstáculos emitido pelo Comité Italiano de Vistos para Investidores, o órgão legislativo do Golden Visa italiano.
Receberá o certificado no prazo de 30 dias após a apresentação do pedido devidamente preenchido.
Para solicitar este certificado, é necessário preencher vários formulários em linha e anexar os documentos necessários à plataforma. Para o efeito, deve digitalizá-los.
Os documentos podem estar em italiano ou inglês. Se toda a documentação estiver em inglês, não é necessário efetuar traduções oficiais ou apostilas.
Os documentos que deve apresentar são os seguintes
- Passaporte, para a sua identificação pessoal.
- Um certificado que ateste que os fundos que pretende investir em Itália são seus e foram adquiridos legalmente.
- CV (versão europeia de um currículo).
- Uma certidão de registo criminal que confirme que não tem qualquer processo penal transitado em julgado ou pendente.
- Uma descrição do método de investimento escolhido (máximo de 1000 palavras) e a confirmação de que os destinatários pretendidos deram o seu consentimento, por exemplo, os accionistas de uma empresa em fase de arranque concordaram que investisse na empresa deles.
- Uma declaração de que vai efetivamente investir o montante mínimo exigido.
- Uma declaração sobre o município em que pretende instalar-se à chegada a Itália.
- Terá de criar uma assinatura eletrónica para poder enviar a sua candidatura. A plataforma contém instruções sobre como proceder à assinatura eletrónica.
O Comité dos Vistos de Investidor verificará os seus documentos e avaliará o seu pedido.
2. Obtenção de um Golden Visa para Itália
O passo seguinte consiste em requerer e receber o Visto Gold para Itália.
Tendo em conta que o nulla osta é válido por seis meses, deve requerer o visto dentro deste período.
Procurar a embaixada ou o consulado italiano mais próximo e apresentar os seguintes documentos para obter um visto de investidor:
- Uma cópia da sua nulla osta.
- Prova de que dispõe de alojamento em Itália. Uma reserva de hotel confirmada é suficiente.
- Uma declaração de rendimentos do exercício financeiro anterior. Deve ter dinheiro suficiente para si e para a sua família. Atualmente, o montante por pessoa e por ano é de cerca de 8.500 euros.
- Fotografia de passaporte.
- Um passaporte válido.
- Comprovativo de residência no seu país de origem.
- Mais uma vez, todos estes documentos devem estar em italiano ou inglês.
3. Obtenção de uma autorização de residência
O principal objetivo do visto de investidor é a obtenção de uma autorização de residência e, uma vez obtido o visto, pode entrar em Itália e apresentar um pedido de residência.
O visto é válido por dois anos, pelo que deve planear a obtenção de uma autorização de residência em Itália durante esse período.
Quando chegar a Itália, terá de se dirigir à esquadra de polícia local, denominada Questura, para requerer uma autorização de residência com base num visto italiano de investidor. Este procedimento deve ser efectuado no prazo de oito dias úteis a contar da data de chegada.
Terá de pagar cerca de 100 USD, apresentar uma fotografia tipo passe e todos os documentos de identificação habituais. Trata-se de um processo simples.
Esta autorização é válida por dois anos e o tempo começa a contar a partir do dia em que entrar legalmente em Itália com o seu visto.
Uma vez solicitada a autorização de residência, é altura de cumprir a sua obrigação e efetuar um investimento.
Se não o fizer no prazo de três meses, o seu visto será anulado e será obrigado a abandonar a Itália.
Prorrogação do visto
Deve solicitar uma prorrogação, desde que tenha mantido integralmente o seu investimento inicial.
Se não o fizer, a sua autorização de residência será anulada e não será possível renová-la. Terá de efetuar todos os procedimentos novamente.
Uma vez renovada, a sua autorização será válida por mais três anos.
Em geral, após cinco anos, poderá obter uma autorização de residência permanente. E se tiverem passado 10 anos, tornar-se-á tecnicamente elegível para a cidadania por naturalização.
O que é o Jure Sanguinis?
Jure Sanguinis (ou Jus Sanguinis) é a expressão latina para "direito de sangue" e é sinónimo de "por nascimento". A Itália tem leis de cidadania favoráveis e considera as pessoas de ascendência italiana como "família". Em muitos casos, a Itália permite que as pessoas com ascendência italiana requeiram a cidadania italiana por descendência (Jure Sanguinis). Quando uma pessoa se torna cidadã italiana por nascimento, goza de todos os direitos e privilégios das pessoas nascidas em Itália e pode obter um passaporte da União Europeia.
É possível obter a cidadania italiana por descendência (jure sanguinis / linhagem)?
É possível requerer a cidadania italiana por descendência, uma vez que a Itália reconhece o jure sanguinis (pelo sangue). No entanto, é necessário provar que o seu antepassado italiano era efetivamente um cidadão italiano ou tinha o direito de reclamar a cidadania italiana no momento do seu nascimento. Esta cidadania de sangue pode ser transmitida às gerações seguintes através da linha de sangue.
Antes de requerer a cidadania italiana jure sanguinis, há algumas informações importantes que deve saber:
- As datas de nascimento de todos os familiares entre si e o seu antepassado nascido em Itália (não é necessário saber as datas exactas, mas o ano é importante)
- A data em que o seu antepassado se naturalizou no seu país.
Requisitos a preencher para obter a cidadania italiana por descendência
- O requerente deve ser filho de pais que sejam cidadãos italianos ou de pais que tenham direito à cidadania italiana "jure sanguinis".
- A mãe do requerente era italiana e o filho nasceu depois de 1 de janeiro de 1948.
- Os ascendentes naturalizados antes de 14 de junho de 1912 não podem transmitir a sua cidadania, mesmo aos filhos nascidos antes da sua naturalização.
- Ao requerer a cidadania italiana por descendência, cada pessoa da linha direta de descendência deve preencher as condições e os requisitos necessários para obter a cidadania italiana por descendência. De acordo com o Ministério do Interior italiano, o número de gerações não é limitado, mas o familiar que imigrou do país deve ter morrido depois de 17 de março de 1861. Um familiar que tenha falecido antes desta data não é considerado cidadão, uma vez que a Itália ainda não era um Estado unificado.
- Deve apresentar cópias autenticadas de documentos oficiais do local de residência do seu antepassado em Itália.
- Um documento do consulado italiano que confirme que nem os seus antepassados nem você renunciaram à cidadania italiana.
- Deve apresentar as declarações de rendimentos dos últimos três anos, juntamente com os documentos relativos ao imposto sobre o rendimento. Os critérios de rendimento mínimo são os mesmos que para a naturalização.
- Deve provar que os seus antepassados não eram cidadãos naturalizados de nenhum outro país antes do seu nascimento.
Para requerer a cidadania italiana por via consanguínea, deve dirigir-se ao consulado italiano competente no território onde reside atualmente. Cada consulado tem procedimentos diferentes, nomeadamente no que diz respeito ao horário de marcação, ao tempo de espera e aos documentos que deve trazer consigo. No entanto, os requisitos legais para obter a cidadania italiana por descendência continuam a ser os mesmos.
Cidadania italiana por casamento ou união civil
Os artigos 5.º a 8.º da Lei n.º 91 de 1992 sobre a cidadania italiana regulam a aquisição da cidadania através da união civil ou do casamento. O processo de obtenção da cidadania italiana através do casamento é também conhecido como "Jure Matrimonii".
O cônjuge não italiano de um cidadão italiano pode obter a cidadania italiana após dois anos de casamento ou união civil, desde que o casal tenha vivido em Itália. Se o casal tiver filhos menores de 18 anos - biológicos ou adoptados - o período de espera é de um ano.
Os casais que residem fora do país devem esperar três anos a partir da data da união civil ou do casamento para que o cônjuge não italiano possa requerer a cidadania italiana por casamento. Este período é reduzido para 18 meses no caso de filhos biológicos ou adoptados.
Em 2016, a Itália reconheceu as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo, sendo-lhes concedida a mesma proteção que aos casais heterossexuais.
Novo requisito de cidadania
A Lei n.º 32 de 1 de dezembro de 2018 introduziu um novo requisito para os pedidos de cidadania italiana apresentados após 4 de dezembro de 2018. Qualquer requerente da cidadania italiana deve ter um nível suficiente de proficiência na língua italiana e um certificado B1, que deve ser certificado pelo Ministério da Educação italiano (MIUR) ou pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros italiano (MAECI) como resultado de estudos numa instituição de ensino aprovada.
Outras condições prévias
Para além dos requisitos de tempo, o cônjuge que não seja cidadão italiano deve inscrever-se no AIRE (se não estiver no país) ou ter um registo de casamento estrangeiro, casamento entre pessoas do mesmo sexo ou união civil registado no consulado italiano local. Se desejar adquirir a cidadania italiana através do casamento, o casal deve ter um casamento/união civil registado numa comuna.
Há três coisas que deve fazer antes de apresentar o seu pedido:
- Certificar-se de que existe um registo de casamento no município italiano
- Certificar-se de que o cônjuge italiano está devidamente registado no AIRE
- Os registos do consulado indicam o endereço de residência atual
Onde requerer a cidadania
Os casais residentes no estrangeiro devem requerer a cidadania italiana por casamento no consulado italiano local. Se residirem no país, podem apresentar o pedido na Prefuttura do vosso município.
Cidadania do cônjuge por naturalização
Se pretender adquirir a cidadania italiana por naturalização, o cônjuge de um cidadão italiano pode começar a requerer a cidadania depois de ter vivido em Itália durante, pelo menos, 10 anos. A cidadania por naturalização é mais provável de ser concedida se o requerente dispuser de recursos financeiros suficientes e não tiver registo criminal.
Para obter a cidadania por naturalização, o requisito de residência em Itália é reduzido para 3 anos se os avós do estrangeiro forem cidadãos italianos e se o local de nascimento do estrangeiro for em Itália. Os cidadãos com laços com os Estados Membros da União Europeia devem residir em Itália durante 4 anos. Os apátridas, como os refugiados, devem esperar 5 anos. Se um cidadão italiano tiver adotado alguém em criança, essa pessoa deve residir em Itália durante 7 anos.
Processo de obtenção da cidadania italiana por casamento
Para requerer a cidadania por casamento, é necessário cumprir determinados requisitos. Existem dois passos para obter a cidadania italiana através do casamento ou da união civil:
Passo 1: Apresentação de um pedido em linha
No primeiro passo, os requerentes devem preencher um requerimento em linha no sítio Web do Ministério do Interior italiano e carregar cópias dos documentos necessários. Os requerentes devem registar-se no portal ALI e criar uma conta no sítio Web do Ministério do Interior. Atualmente, o portal ALI só está disponível em italiano.
A lei italiana exige que os requerentes da cidadania italiana por casamento ou união civil forneçam as seguintes informações:
- Uma cópia do extrato da certidão de casamento do município italiano onde o cônjuge italiano está registado no AIRE
- Certificado de ausência de registo criminal do local de residência do requerente desde os 14 anos de idade
- Cópia autenticada de uma certidão de nascimento estrangeira
- Nota especial 1: Todas as certidões de registo criminal e de casamento são válidas por seis meses. Por conseguinte, o pedido de cidadania deve ser apresentado no prazo de seis meses após a emissão do primeiro documento. Não se esqueça de contactar o consulado italiano local para obter mais informações ou esclarecimentos.
Todos os documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos para italiano e os consulados italianos locais devem certificar essas traduções.
Passo 2: Visita ao consulado para finalizar o pedido de cidadania (inclui a verificação de todos os documentos e assinaturas)
Depois de os documentos estarem legalizados e traduzidos para italiano, os requerentes podem avançar para o passo 2 - apresentação dos documentos em linha e reunião final com o consulado. Uma vez que os documentos para a obtenção da cidadania italiana são apresentados em linha, não é necessário marcar uma entrevista com o Jure Matrimonii no consulado.
Pode fazer uma marcação no consulado/prefeitura local para tratar do seu pedido. Ser-lhe-á enviada uma convocatória com a data e a hora para apresentar os documentos originais.
Que documentos devo levar para a entrevista?
- Comprovativo de transferência bancária no valor de 250 euros
- Formulário de candidatura
- Lista de residentes
- Original e cópia do passaporte italiano
- Original e cópia do bilhete de identidade nacional e do passaporte do cônjuge que não é cidadão italiano
- Original e cópia do certificado de residência do serviço consular
- Declaração assinada (as partes declaram que continuam casadas)
- Cópia apostilada e traduzida para italiano da certidão de nascimento do cônjuge que não tem nacionalidade italiana - o requerente deve apresentar o texto integral da certidão de nascimento e a sua versão autenticada traduzida para italiano. A certidão deve conter todas as informações pertinentes, como o local de nascimento, a data de nascimento, o nome e o apelido do requerente. Devem ser fornecidas as mesmas informações sobre os pais do requerente. Se alguma das informações exigidas não constar da certidão de nascimento ou for inexacta, o requerente deve solicitar ao serviço diplomático e consular do seu país de origem que emita uma declaração juramentada com todas as informações necessárias a seu respeito. O consulado ou a embaixada italiana do país que emitiu a certidão deve legalizá-la. Se a certidão de nascimento tiver sido traduzida para italiano por um tradutor italiano e apostilhada, a embaixada ou o consulado italiano do país que emitiu a certidão de nascimento deve certificar a tradução da certidão de nascimento.
- Certidão de casamento original de uma cidade italiana
- O original do certificado de ausência de registo criminal dos países onde o requerente viveu desde os 14 anos de idade deve ser apostilhado e traduzido para italiano
- Vale postal para pagamento da taxa consular de legalização dos documentos traduzidos
NOTA: É possível que ouça ou leia dois termos que deve conhecer
Estratto per riassunto é um certificado que contém informações básicas sobre o documento
Copia integrale é uma cópia do registo original que contém todos os dados do registo original.
Depois de o consulado receber todas as informações necessárias, o documento é transferido para o consulado do Ministério do Interior para ser tratado.
Quanto tempo demora a tramitação?
Uma das perguntas mais comuns que recebemos é quanto tempo leva para obter a cidadania? De acordo com a Lei n.º 113, de 4 de outubro de 2018, o Ministério do Interior tem 48 meses para processar os pedidos de nacionalidade (anteriormente este período era de 730 dias). Os pedidos relacionados com a descendência são processados no prazo de dois anos, mas podem ser processados mais rapidamente.
Devido ao elevado número de pedidos que o Ministério tem de processar, o tempo de processamento é bastante longo. Embora possa demorar até três anos, os serviços do Ministério do Interior tratam frequentemente estes pedidos muito mais cedo do que o prazo legal.
Se o prazo de quatro anos expirar, o Ministério do Interior é obrigado a responder ao requerente. O requerente pode apresentar uma carta de notificação oficial (Diffida) exigindo uma resposta imediata. Estas cartas aceleram frequentemente o tratamento dos pedidos, uma vez que o Ministério está relutante em entrar em litígio, pois tem de cobrir os custos legais incorridos.
Normalmente, a "Diffida" é enviada por um advogado em nome do requerente, mas também pode ser enviada pelo próprio requerente. Tenha em conta que a "Diffida" preparada por um advogado é mais importante do que a enviada pelo requerente. Se o prazo para apresentar o seu pedido estiver a aproximar-se ou já tiver passado, contacte-nos para obter assistência jurídica.
Se se divorciar, se o seu casamento for anulado ou dissolvido, ou se o seu cônjuge italiano falecer durante o processo de candidatura, o processo é interrompido. Se o consulado/prefeitura não puder contactar o requerente por qualquer motivo, o processo é igualmente interrompido. Certifique-se de que o consulado é informado de qualquer mudança de endereço.
Aprovação do pedido e juramento
Se o consulado aprovar o pedido de cidadania italiana por casamento (Jure Matrimonii), união civil ou descendência, o requerente é notificado através de uma mensagem no portal Web. A notificação informa os requerentes da cerimónia de cidadania, que deverá ter lugar seis meses após a data da cidadania. Não é necessário casar numa igreja italiana ou no Vaticano para requerer a cidadania.
Os cônjuges (marido e mulher - cidadão italiano e agora cidadão italiano reconhecido) devem estar presentes na cerimónia e assinar uma declaração em que confirmam que continuam legalmente casados e que não apresentaram qualquer pedido de anulação, divórcio ou separação.
O Cônsul Geral de Itália (ou um representante em exercício) lerá a declaração verbal de casamento na cerimónia. Em seguida, o requerente terá de prestar juramento de fidelidade, proferindo as seguintes palavras "GIURO DI ESSERE FEDELE ALLA REPUBBLICA ITALIANA ED AL SUO CAPO E DI OSSERVARE LEALMENTE LA COSTITUZIONE E LE LEGGI DELLO STATO".
Cittadinanza italiana: como obter a cidadania italiana
Vamos descrever brevemente as principais vantagens de um passaporte italiano:
- O direito de residência permanente, emprego, negócios, educação e outros benefícios disponíveis para os cidadãos italianos;
- o direito de atravessar as fronteiras dos países da UE sem visto enquanto cidadão da União Europeia, a entrada sem visto no Canadá, nos EUA, na Coreia, no Japão, em Israel e em várias dezenas de outros países
- o direito de residir e trabalhar sem autorização de residência em qualquer país da UE;
- o direito de se inscrever no Serviço Sanitário Nacional (SSN) e de utilizar os melhores medicamentos da Europa a expensas de subsídios estatais
- a possibilidade de beneficiar da proteção diplomática italiana, de constituir uma pensão do Estado, de receber assistência e de utilizar outros programas sociais destinados aos cidadãos;
- o direito de voto.
Naturalização e obtenção da cidadania italiana
A principal tarefa de uma pessoa que pretenda obter um passaporte italiano é residir em Itália durante 10 anos com base em documentos legais. Trata-se de autorizações de residência temporária ou de longa duração.
Requisitos:
- Apresentar um comprovativo válido dos rendimentos dos últimos três anos anteriores à data do pedido de cidadania.
- Deve poder apresentar documentos de declaração de rendimentos que provem que é um contribuinte regular.
- Deve ser fluente em italiano e passar no teste de língua italiana de nível B1. Este teste de língua é realizado por muitos institutos de renome em Itália, incluindo a Sociedade Dante Alighieri e a Universidade para Estrangeiros de Roma Tre, Perugia e Siena.
- Outro documento importante é um certificado de ausência de registo criminal em Itália e nos países de residência relacionados durante o período de estadia. Este documento prova que cumpriu a legislação italiana. O certificado não deve ter mais de 180 dias e deve ser objeto de uma tradução juramentada para italiano antes de ser autenticado.
- Comprovativo de residência: Para preencher os requisitos de residência, são necessários documentos da sua cidade de origem que confirmem o seu local de residência e há quanto tempo reside legalmente em Itália nessa jurisdição.
Pedido de cidadania
Depois de viver com uma autorização de residência permanente durante um período de tempo suficiente, um estrangeiro tem o direito de requerer a cidadania. Para tal, é necessário apresentar um pedido através do serviço eletrónico do Ministério do Interior.
Os pedidos apresentados em papel não são aceites.
Após a apresentação do pedido, devem ser anexados os seguintes documentos para obter a cidadania italiana
- certidão de nascimento do requerente;
- passaporte estrangeiro do estrangeiro;
- certidão de inexistência de registo criminal (cumulative penale del Paese di origine e di eventuali Paesi terzi di residenza, debitamente tradotto e legalizzato, secondo le indicazioni contenute nel modello domanda di), juntamente com uma certidão de inexistência de condenações penais em território italiano, bem como de inexistência de processos penais e de condenações pendentes
- um certificado de composição familiar;
- um documento comprovativo do registo no local de residência em Itália (cumulative storico di residenza);
- uma cópia da autorização de residência em Itália;
- uma cópia da declaração de rendimentos dos últimos 3 anos;
- um recibo de pagamento do imposto estatal no montante de 250 euros.
Língua
Embora muitas pessoas em Itália falem inglês, conhecer a língua local facilitará muito a sua adaptação e a comunicação com as pessoas e instituições locais.
Alojamento
Os custos de alojamento em Itália são geralmente razoáveis. No entanto, em comparação com outras despesas e salários, o aluguer de uma casa em Itália é caro. Em alguns casos, as agências imobiliárias podem ajudar os novos residentes a encontrar alojamento para arrendar. Os jornais de língua inglesa, os fóruns de expatriados e até os anúncios afixados nas montras dos edifícios ou nos quadros de avisos da comunidade são também bons locais para começar a sua procura.
Os alugueres em Itália são muito mais longos do que a duração média. Um aluguer "temporário" pode durar até 18 meses. Um contrato de arrendamento normal tem uma duração mínima de três anos, por vezes até quatro. A rescisão de um contrato de aluguer pode ser dispendiosa e difícil. Por isso, muitos expatriados decidem alugar um quarto de hóspedes a outro expatriado durante 6 a 12 meses para verem onde querem viver e que tipo de alojamento necessitam a longo prazo.
Sistema de saúde italiano
O programa nacional de saúde italiano, SSN ou Servizio Sanitario Nazionale, é um dos melhores do mundo. Quase todas as despesas médicas estão cobertas para os segurados, havendo muito poucas despesas directas. Os serviços do SSN incluem todas as consultas hospitalares, consultas de clínica geral e consultas com especialistas. A cobertura também se estende a exames médicos, como mamografias e testes de Papanicolau, receitas médicas e testes de diagnóstico. A excelente qualidade dos cuidados de saúde deve-se, em parte, ao facto de os italianos terem uma esperança de vida superior à média, de 82,3 anos.
Banca e finanças em Itália
É muito fácil abrir uma conta bancária em Itália. Existem três tipos de instituições à escolha: bancos de crédito, bancos cooperativos e bancos de crédito cooperativo. Para abrir uma conta, é necessário dirigir-se pessoalmente a um banco. Deve apresentar o passaporte, o comprovativo de morada, o cartão de residência ou o contrato de trabalho. É também necessário um número de identificação fiscal.