Sistema de saúde italiano
A Itália tem um sistema de saúde misto, público e privado. Desde 1978, o Serviço Nacional de Saúde (Servizio Sanitario Nazionale - SSN) presta cuidados de saúde universais gratuitos ou a baixo custo a todos os cidadãos e residentes legais. As pessoas que dispõem de um seguro de saúde complementar também podem aceder ao sector privado dos cuidados de saúde.
O Ministério da Saúde italiano (Ministero della Salute) coordena os cuidados de saúde públicos e os serviços do SSN são prestados pelas 20 regiões italianas. Assim, embora o sistema público de saúde italiano seja um dos mais eficientes do mundo, a sua qualidade pode ser desigual. Os serviços em Roma e Milão são avançados e eficientes, enquanto no sul do país podem estar subdesenvolvidos.
A Itália é considerada um dos países mais saudáveis do mundo, com uma elevada esperança de vida e baixas taxas de doenças graves. Por conseguinte, apenas 1,8% dos cidadãos têm necessidades de saúde não satisfeitas, de acordo com o relatório da Comissão Europeia sobre o estado da saúde em Itália (PDF).
Quem pode aceder aos cuidados de saúde
Qualquer pessoa que viva em Itália pode aceder ao sistema público de saúde, que é financiado pelos impostos e não pelos seguros de saúde. Os cuidados de saúde estão disponíveis para todos os cidadãos italianos e residentes legais que possuam um cartão de saúde SSN (tessera sanitaria). Os cidadãos da União Europeia (UE) ou da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA - Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça) que permaneçam em Itália por um período inferior a três meses podem utilizar o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) para aceder aos serviços. Os residentes no Reino Unido podem utilizar o Cartão Global de Seguro de Doença (GHIC), que substituiu o EHIC após o Brexit.
Cuidados médicos em Itália para turistas
Em conformidade com as regras de Schengen, qualquer turista estrangeiro que viaje para Itália deve ter um seguro de saúde válido no espaço Schengen, que cubra as despesas médicas, de hospitalização e de repatriamento até 30 000 euros.
Tem determinados direitos em matéria de cuidados de saúde durante a sua estadia temporária. Pode aceder tanto a cuidados médicos de emergência como a cuidados médicos normais. No primeiro caso, o pagamento deve ser efectuado após a alta do hospital. No caso de um tratamento "não urgente", é necessário um pagamento adiantado.
Em caso de necessidade de cuidados médicos, os visitantes estrangeiros em Itália podem procurar assistência médica tanto em hospitais públicos como privados. Os hospitais públicos prestam tanto cuidados de emergência como de não emergência, ao passo que os hospitais privados normalmente só prestam cuidados de não emergência e não dispõem de departamentos de primeiros socorros.
Nos hospitais públicos, os serviços de urgência são prestados gratuitamente ou mediante pagamento de uma taxa limitada, enquanto os serviços não urgentes estão sujeitos a taxas fixadas localmente pelo Departamento Regional de Saúde. Os hospitais privados cobram geralmente taxas muito mais elevadas do que os hospitais públicos. É claro que também é possível consultar um médico privado, marcando uma consulta diretamente com ele.
Os visitantes de curta duração de países não pertencentes à UE/EFTA/Reino Unido não podem aceder aos serviços de saúde italianos sem um seguro de viagem privado.
Os cidadãos dos seguintes países têm acordos recíprocos com a Itália em matéria de cuidados de saúde que lhes permitem aceder a cuidados médicos de emergência:
- Argentina
- Austrália
- Bósnia e Herzegovina
- Brasil
- Cabo Verde (temporariamente suspenso)
- Macedónia
- Mónaco
- Montenegro
- São Marino
- Sérvia
- Tunísia
- Cidade do Vaticano
O visto para tratamento médico permite a entrada para uma estada curta ou longa, mas em qualquer caso por um período de tempo especificado, de um cidadão estrangeiro que necessite de tratamento médico em estabelecimentos de saúde públicos ou privados acreditados em Itália. O visto para tratamento médico pode também ser concedido a uma pessoa que acompanhe e assista um cidadão estrangeiro com problemas de saúde.
Documentos necessários para obter um visto médico para Itália
- Formulário de pedido com 2 fotografias (fotografias a cores sobre fundo branco, de 3,5×4,5 cm), preenchidas em caracteres maiúsculos em cada coluna, de preferência em italiano ou inglês; é obrigatório indicar o endereço completo do domicílio do requerente, o número de telefone de contacto, incluindo o código de área, e a assinatura pessoal do requerente nas páginas 3 e 4 do formulário de pedido. Se o candidato for menor de idade, o formulário de candidatura deve ser assinado por um dos pais ou tutores do candidato.
- Uma cópia do formulário de pedido pode ser obtida gratuitamente na Embaixada, no Centro Italiano de Vistos ou descarregada do sítio Web da Embaixada.
- Documentação médica com as seguintes informações:
1. Documento médico emitido no país de residência que confirme a doença.
2. Certificado de uma instituição médica italiana, pública ou privada (esta última deve ser acreditada pelo Serviço Nacional de Saúde), que indique o tipo de tratamento, a data de início, a duração e o custo estimado.
3. Um certificado do estabelecimento de saúde italiano que confirme o pagamento de uma caução de, pelo menos, 30% do custo estimado dos serviços ou, em alternativa, uma resolução regional inequívoca ou uma autorização inequívoca emitida pelo Ministério da Saúde para programas humanitários.
- Documentação comprovativa de que o requerente dispõe de recursos suficientes em Itália para cobrir as despesas médicas, o alojamento e as refeições fora do estabelecimento de saúde e o regresso ao país de origem. As despesas a seguir indicadas podem ser cobertas pelo próprio requerente ou por instituições privadas ou organizações humanitárias de renome ou por terceiros.
- O acompanhante de um cidadão estrangeiro doente deve apresentar um seguro de doença internacional (original e cópia) válido no espaço Schengen para a duração prevista da primeira viagem e para um corredor de 15 dias com data de regresso prevista. O montante mínimo da cobertura do seguro é de 30 000 euros.
- A apólice de seguro de saúde pode ser adquirida diretamente no Centro de Vistos italiano.
- Reserva de um bilhete.
- Para as viagens de ida e volta com data fixa (ou só de ida no caso de um visto de longa duração) de avião, comboio ou autocarro ou para as viagens de automóvel, são necessários os seguintes documentos
1. o original e uma cópia do passaporte técnico do veículo
2. original e cópia da "carta verde" do seguro
3. original e cópia da carta de condução;
4. se o veículo for alugado, o original e uma cópia do contrato de aluguer do veículo.
1. Um passaporte estrangeiro e uma cópia das suas páginas preenchidas. O passaporte deve ser válido durante, pelo menos, três meses após a data de expiração do visto e não deve ter sido emitido há mais de 10 anos (artigo 12.º do Código de Vistos). O passaporte deve ter pelo menos duas páginas livres (para o visto e para os carimbos de passagem da fronteira). Os passaportes com um período de validade alargado não são aceites.
2. Todos os outros passaportes válidos do requerente (e cópias de todas as páginas) e passaportes caducados (e cópias de todas as páginas preenchidas).
3. Passaporte interno e uma cópia das suas páginas preenchidas.
NOTA:
Toda a documentação em qualquer outra língua (exceto italiano e inglês), com exceção do passaporte interno, deve ser apresentada com uma tradução normalizada para italiano ou inglês. A tradução também pode ser efectuada numa agência de tradução ou noutras organizações especializadas.
A disponibilidade de todos estes documentos não garante de forma alguma a emissão obrigatória ou automática de um visto.
A Missão Diplomática ou Consular reserva-se o direito de solicitar documentação adicional.
Se o seu filho nasceu em Itália, deve declará-lo para o registar na Conservatória do Registo Civil (Ufficio di Stato Civile) do município. A Conservatória do Registo Civil regista os acontecimentos vitais dos cidadãos e dos residentes, como os nascimentos, os casamentos, as uniões civis, os óbitos e a cidadania. Se precisar da certidão de nascimento do seu filho para fins administrativos, pode pedir uma certidão de nascimento ao município.
Declaração de nascimento
Deve notificar as autoridades italianas do nascimento do seu filho ("dichiarazione o denuncia di nascita" em italiano) de uma das seguintes formas
- À autoridade hospitalar ("direzione sanitaria" em italiano) - no prazo de 3 dias após o nascimento. Neste caso, o hospital é responsável pelo envio da declaração de nascimento para a conservatória do registo civil do município onde ocorreu o nascimento, ou para o município da mãe, se o solicitar.
- À conservatória do registo civil do município onde a mãe está registada ou onde a criança nasceu - no prazo de 10 dias a contar da data de nascimento.
Em ambos os casos, deve levar a certidão de nascimento emitida pelo hospital e um documento de identidade válido (por exemplo, passaporte ou bilhete de identidade) de ambos os progenitores ou do progenitor que reconhece a criança.
Se nem você nem o outro progenitor da criança tiverem uma autorização de residência válida, a conservatória do registo civil ou o hospital não lhe podem pedir uma autorização de residência, nem podem denunciá-lo à polícia se estiver em situação irregular no país.
Eu ou o meu parceiro temos de registar o meu recém-nascido?
O registo do nascimento do seu filho também lhe permite a si e ao seu parceiro reconhecer o recém-nascido.
- Se você e o seu cônjuge forem legalmente casados, tanto a mãe como o pai podem registar o nascimento da criança. Ambos serão considerados pais da criança.
- Se não forem casados, devem registar o nascimento para estabelecer a maternidade e a paternidade. Basicamente, se ambos quiserem reconhecer a criança, devem ambos registar o nascimento. Caso contrário, se só você reconhecer o seu filho, deve registar o nascimento.
- Se um dos pais reconhecer o filho apenas no momento do nascimento, o outro pode sempre reconhecê-lo mediante a apresentação de um pedido especial após o nascimento junto de um conservador do registo civil, de um juiz de tutela (italiano: Giudice Tutelare) ou de um notário.
Certidão de nascimento em Itália
Para alguns procedimentos administrativos (por exemplo, para registar o nascimento de uma criança na sua embaixada), pode ser necessária uma certidão de nascimento emitida pelo município.
Em Itália, existem diferentes certidões que confirmam o nascimento de uma pessoa (copia integrale dell'atto di nascita, estratto di nascita e certificato di nascita), consoante as informações necessárias. A certidão pode ser pedida pessoalmente ou em linha (se a comuna tiver acesso a um serviço em linha), é gratuita e válida por 6 meses.
A certidão mais completa é a "copia integrale dell'atto di nascita", ou seja, uma cópia da certidão de nascimento transcrita no Registo Civil. No entanto, é comum pedir um pequeno extrato desta certidão, denominado "estratto di nascita" ("certidão de nascimento"). O "certificato di nascita" contém apenas o nome próprio, o apelido, o local e a data de nascimento, bem como o número da certidão de nascimento.
Que tipo de autorização de residência terá o meu filho?
O tipo de autorização que o seu filho terá depende do tipo de autorização que você ou o seu parceiro possuem e do seu estatuto (válido ou caducado).
Se você ou o seu parceiro tiverem uma autorização de residência válida
Se ambos ou um dos pais tiver uma autorização de residência válida em Itália, será concedida à criança uma autorização de residência por motivos familiares (Permesso per Motivi Familiari). Esta autorização terá o mesmo período de validade que a sua autorização e pode ser renovada até o seu filho completar 18 anos.
A autorização do seu filho está ligada à autorização do progenitor com quem vive. Se o filho viver com ambos os pais, a autorização de residência do filho será associada à autorização do progenitor com mais direitos e com o período de validade mais longo. Por exemplo, se tiver um estatuto de refugiado de 5 anos e o seu parceiro tiver uma protezione speciale de 2 anos, o seu filho receberá uma autorização familiar de 5 anos.
Se você ou um dos pais tiver uma autorização de residência de longa duração da UE (ex Carta di Soggiorno), o seu filho pode obter uma autorização de residência de longa duração da UE após 5 anos de residência em Itália.
Se não tiver uma autorização de residência válida
Se estiver grávida ou tiver dado à luz recentemente uma criança e se você e o outro progenitor da criança não tiverem uma autorização de residência válida, não pode ser deportada e pode solicitar uma autorização para tratamento médico (Permesso per Cure Mediche). Esta autorização só é válida durante 6 meses após o nascimento da criança.
Depois disso, pode solicitar uma autorização de assistência a menores e, uma vez concedida, pode conceder ao seu filho uma autorização familiar (Permesso per Motivi Familiari). Esta autorização tem o mesmo período de validade que a sua autorização de residência e deve ser renovada aquando da renovação da sua autorização de residência.
Infelizmente, se não preencher as condições necessárias para obter uma autorização e receber uma ordem de expulsão de Itália, terá de abandonar o país com o seu filho.
Código fiscal
Depois de registar o seu filho, o município emite um código fiscal (codice fiscale). O codice fiscale é muito importante para inscrever o seu filho no sistema de saúde e para aceder aos serviços públicos e privados.
Geralmente, um cartão de plástico é enviado automaticamente para o seu endereço. No entanto, algumas comunas podem pedir-lhe que se dirija à Agência de Registo (Agenzia delle Entrate) com a certidão de nascimento do seu filho e preencha um formulário para ser enviado. O código fiscal deve chegar ao seu endereço no prazo de cerca de um mês.
Cuidados médicos para recém-nascidos e crianças em Itália
Os recém-nascidos e as crianças estrangeiras têm pleno acesso aos cuidados médicos necessários, ao pediatra e às vacinas, mesmo que os pais não tenham uma autorização de residência permanente válida em Itália.
LEMBRE-SE: os profissionais de saúde não estão autorizados a denunciá-lo à polícia se estiver em situação ilegal no país.
Tessera sanitaria
Depois de receber o codice fiscale, o seu filho recebe automaticamente um cartão de saúde ("tessera sanitaria" em italiano) no seu domicílio, sem necessidade de fazer um pedido especial ou de contactar qualquer serviço de saúde. Esta primeira tessera sanitaria é válida por um ano.
No prazo de um ano após a receção da tessera sanitaria, os pais devem também registar o seu filho no sistema de saúde público. Depois disso, é enviado um novo cartão de saúde com um período de validade de seis anos.
Registo no sistema de saúde
Todas as crianças devem inscrever-se no sistema de saúde público italiano, ou "Servizio Sanitario Nazionale (SSN)". Este procedimento é gratuito. Se quiser registar o seu filho no SSN, deve dirigir-se ao serviço de saúde local, denominado Azienda Sanitaria Locale (ASL). Existem tais serviços na maior parte das cidades italianas.
Em geral, os documentos necessários para registar um recém-nascido no sistema de saúde são os seguintes
- Um documento com os dados pessoais da criança (por exemplo, certidão de nascimento)
- O código fiscal da criança
ATENÇÃO: pode pedir uma isenção de despesas médicas ("esenzione ticket" em italiano) para o seu filho recém-nascido com menos de 6 anos.
Pediatra
A inscrição no sistema público de saúde confere ao seu filho o direito a um pediatra, ou seja, um médico especializado na saúde infantil.
O pediatra é o seu ponto de contacto com o sistema de saúde italiano. Se o seu filho estiver doente, precisar de medicação ou não necessitar de cuidados médicos urgentes, deve contactar o pediatra para obter ajuda. O pediatra também o aconselhará sobre como e quando vacinar o seu filho.
Pode escolher ou mudar gratuitamente o pediatra do seu filho de entre os que estão disponíveis na sua ASL local. Como cada ASL tem um procedimento próprio e distinto, recomendamos que consulte o sítio Web da sua ASL para saber como o fazer. Para encontrar a ASL mais próxima da sua área, digite ASL+ [seu município de residência] no Google.
Vacinas
Todas as crianças em Itália têm direito a vacinas. Muitas vacinas são gratuitas, enquanto que para outras pode ser necessário pagar um "bilhete". Algumas vacinas são obrigatórias, outras são apenas recomendadas. O pediatra do seu filho aconselhá-lo-á sobre como e quando deve ser vacinado.
Custo do parto e dos cuidados em Itália
Quanto ao custo do parto, este é absolutamente gratuito num hospital público se decidir dar à luz com um SSN e aceitar um quarto duplo. Também pode optar por um serviço privado e um quarto individual no mesmo hospital. Neste caso, aconselhamo-la a ter um bom seguro de saúde privado, a polizza assicurativa sanitaria, que lhe reembolsará os custos, geralmente elevados. Informe-se corretamente, pois nem todas as companhias de seguros oferecem a mesma cobertura de maternidade. Se decidir dar à luz num hospital privado, também neste caso o parto estará coberto se tiver um seguro.
No caso de um parto num hospital privado, existem geralmente três categorias principais de despesas:
- Custos relacionados com o trabalho (pessoal especializado, cuidados especiais, intervenções, etc.)
- Custos relacionados com a "estadia" na maternidade, degenza, que inclui um quarto individual, refeições e outros serviços
- despesas com um eventual obstetra ou outro especialista que a observe pessoalmente, a seu pedido.
- Dar à luz em casa ou numa casa especializada, casa parto, custa entre 2.000 e 3.000 euros. Num hospital ou numa clínica privada, os preços começam em 2.000 euros e podem atingir os 13.000 euros; dependerá da clínica que escolher, do tipo de quarto (partilhado ou individual) e de outros parâmetros. Por exemplo, dar à luz na maternidade Mangiagalli ou Ospedale Buzzi em Milão custa entre 9.000 e 13.000 euros para uma opção totalmente privada (parto, estadia e cuidados).
Por último, a anestesia epidural custa em média 500 euros, mas também aqui depende de muitos factores: o estabelecimento onde vai dar à luz, o eventual reembolso pelo SSN ou pelo seguro privado. Em alguns hospitais, as epidurais são gratuitas.