Apartado 25: obtenção de residência permanente para refugiados na Alemanha 2024
Para poderem permanecer na Alemanha, os refugiados podem requerer asilo. Para o efeito, têm de concluir o respetivo processo e receber uma notificação oficial do Aufenthaltsgestattung. Saiba mais sobre quem tem direito a residência permanente para refugiados na Alemanha ao abrigo do artigo 25.º em 2024
A Alemanha é um dos líderes da Europa em termos de número de refugiados. Entre janeiro e novembro de 2023, foram apresentados 325.801 pedidos de asilo na Alemanha, dos quais 304.581 foram pedidos iniciais. Este número não inclui os refugiados da Ucrânia, que têm chegado regularmente ao país desde o final de fevereiro de 2022.
A maioria dos requerentes de asilo veio da Síria (97 183 pedidos iniciais), Afeganistão (50 327), Turquia (56 573) e Iraque (11 488). Cerca de 47% de todos os requerentes de asilo pela primeira vez na Alemanha eram mulheres, bem como crianças e jovens com menos de 18 anos.
Os requerentes de asilo na Alemanha têm direito a proteção social e a uma autorização de residência. Como obter uma autorização de residência para refugiados na Alemanha? Seguem-se instruções pormenorizadas.
Quem pode obter uma autorização de residência para refugiados na Alemanha?
Os estrangeiros que fugiram para a Alemanha por razões políticas ou humanitárias e que pretendem permanecer na Alemanha podem requerer asilo. Se o seu pedido for aprovado, receberá uma autorização de residência.
A Alemanha desenvolveu três formas diferentes de proteção para os refugiados:
1. Uma pessoa que tem direito a asilo;
2. Refugiado;
3. Pessoa com direito a proteção subsidiária.
Além disso, o Serviço Federal para a Migração e os Refugiados (BAMF) pode, em determinadas circunstâncias, determinar que uma pessoa está sujeita a uma "proibição nacional de expulsão". Neste caso, também é possível obter uma autorização de residência.
Asilo e estatuto de refugiado na Alemanha 2024
De acordo com o artigo 25.º, existem duas formas de asilo na Alemanha:
Asilo
O processo de asilo é regulado pelo artigo 25.º, n.º 1, da Lei de Residência. A autorização é concedida a pessoas que tenham sido objeto de perseguição política no seu país de origem por parte de um Estado ou de uma organização estatal. Isto é, por exemplo, quando uma pessoa está em perigo ou foi presa devido à sua etnia, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou pertença a um determinado grupo social.
No entanto, a proteção só pode ser concedida se a pessoa não tiver saído através de um país terceiro seguro. Uma vez que a Alemanha está rodeada de países terceiros seguros, só pode ser reconhecido como requerente de asilo se tiver chegado à Alemanha diretamente de avião.
Estatuto de refugiado
O estatuto de refugiado está definido no n.º 2 do artigo 25.º da Lei de Residência e é concedido a pessoas que são perseguidas no seu país de origem devido à sua etnia, religião, nacionalidade, opinião política ou pertença a um determinado grupo social. A perseguição pode ter origem tanto em organismos estatais como não estatais, se o país de origem não proteger a pessoa contra a perseguição. Pode ser-lhe concedido o estatuto de refugiado se tiver entrado através de países terceiros seguros, ou seja, se não tiver chegado à Alemanha diretamente de avião.
As pessoas que podem beneficiar do estatuto de asilo e de refugiado recebem uma autorização de residência durante três anos. Se a situação no seu país de origem não se alterar, a autorização de residência será prorrogada por mais três anos. Em determinadas condições, é possível obter uma autorização de residência permanente não antes de decorridos três anos.
Um refugiado recebe um documento de viagem especial (passaporte GFK ou Blue Pass), que lhe dá direito a viajar para o estrangeiro. No entanto, não deve viajar para o seu país de origem, pois isso pode implicar a perda da sua autorização de residência na Alemanha.
Direitos de uma pessoa a quem foi concedido o estatuto de asilo ou de refugiado na Alemanha:
1. Mudar-se para a Alemanha com a sua família; cônjuge e filhos menores ou pais;
2. Emprego ou assistência social;
3. Prestações familiares e parentais;
4. Cursos de integração;
5. Estudos escolares ou universitários.
Proteção complementar na Alemanha em 2024
Os estrangeiros que não tenham sido reconhecidos como elegíveis para o estatuto de asilo ou de refugiado podem beneficiar de proteção subsidiária. Esta forma de proteção pode ser concedida a pessoas que não estejam a ser perseguidas mas que se encontrem em grave perigo, por exemplo, devido a guerra ou se estiverem em grave perigo devido a violações dos direitos humanos no seu país de origem (por exemplo, pena de morte, tortura, tratamento desumano, etc.).
As pessoas com proteção complementar recebem uma autorização de residência por um ano. Esta autorização pode ser prorrogada por mais dois anos se a situação no país de origem não se alterar. Após cinco anos, no mínimo, é possível obter uma autorização de residência permanente, mas também sob determinadas condições.
O estatuto jurídico das pessoas com direito a proteção subsidiária não pode ser equiparado ao estatuto dos refugiados e dos requerentes de asilo. Um estrangeiro não recebe uma GFK ou um Blue Pass. Se não tiver ou não puder requerer um passaporte do seu país de origem, pode requerer uma "autorização de viagem para estrangeiros e apátridas" (o chamado "passaporte cinzento") no serviço de imigração responsável por si. Para o efeito, deve provar que é impossível obter um passaporte junto das autoridades locais.
Direitos das pessoas que beneficiam de proteção subsidiária na Alemanha:
1. Emprego ou assistência social;
2. Prestações familiares e parentais;
3. Cursos de integração;
4. Estudos escolares ou universitários.
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Proibição nacional de expulsão na Alemanha
Se um estrangeiro não for reconhecido como pessoa com direito a asilo, estatuto de refugiado ou proteção subsidiária, mas não puder ser deportado se estiver em risco de violação dos direitos humanos ou de uma ameaça significativa à sua vida, saúde ou liberdade no seu país de origem, por exemplo, se sofrer de uma doença grave que não possa ser tratada no seu país de origem, a Alemanha emite uma proibição nacional de deportação.
Às pessoas sujeitas a uma proibição nacional de expulsão é concedida uma autorização de residência por um ano. Se a situação não se alterar, é possível uma prorrogação. A autorização de residência permanente não pode ser obtida antes de decorridos cinco anos.
Uma pessoa não é elegível para a DML ou para o Blue Pass. Se não tiver ou não puder requerer um passaporte do seu país de origem, pode pedir uma "autorização de viagem para estrangeiros e apátridas" (o chamado "passaporte cinzento") no serviço de imigração responsável por si. Para o fazer, deve provar que não lhe é possível obter um passaporte junto das autoridades locais.
Onde e como posso apresentar um pedido de asilo na Alemanha?
Pode comunicar as suas intenções à Guarda de Fronteiras, à polícia, ao serviço de imigração, a um centro de chegada ou a um centro de acolhimento inicial. Só tem de dizer a palavra "Asyl". Nesse caso, é oficialmente um "requerente de asilo".
Na segunda fase, será registado no centro de acolhimento inicial - será fotografado e recolherá as suas impressões digitais. Ser-lhe-á também perguntado o seu nome, data de nascimento, país de origem e, eventualmente, o seu itinerário de viagem. Estes dados são armazenados.
Após o registo, receberá a chamada "confirmação de chegada". Este documento indica que está autorizado a permanecer na Alemanha durante um determinado período de tempo. Depois de ter apresentado o seu pedido de asilo, receberá uma "Aufenthaltsgestattung" (autorização de residência).
Igor Usyk - Diretor do departamento de Migração do VisitWorld
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