A Itália oferece até 15 mil euros para quem se mudar para a Sardenha: quem pode receber o dinheiro
Na Sardenha, existe um programa de apoio destinado a quem adquirir ou renovar uma habitação num pequeno município da ilha. O montante do subsídio não reembolsável pode atingir os 15 000 €, mas o requerente deve financiar, pelo menos, metade das despesas por conta própria e cumprir os requisitos relativos ao registo de residência. Saiba mais sobre as condições do programa, as localidades elegíveis e o procedimento para a apresentação de candidaturas
A mudança para a Sardenha poderá tornar-se mais acessível graças a um programa regional de combate ao declínio demográfico. As autoridades da ilha concedem subsídios a fundo perdido para a compra ou reabilitação de uma primeira habitação em municípios de pequena dimensão.
O montante máximo do apoio é de 15 000 € por beneficiário e respetiva família. No entanto, o subsídio cobre, no máximo, 50% das despesas comprovadas, pelo que o requerente deve pagar o restante por conta própria. O dinheiro não é concedido apenas pelo simples desejo de se estabelecer na ilha: deve ser utilizado num imóvel específico, que se tornará a residência principal da família.
Em 2026, as autoridades regionais atualizaram as regras e previram a extensão do programa a municípios com uma população até 5 000 habitantes. Entre os candidatos prioritários encontram-se as pessoas que se mudam de fora da Sardenha ou do estrangeiro, os candidatos com idade até aos 40 anos, as famílias recém-formadas e as famílias com filhos menores. Os critérios definitivos, os prazos e a forma de apresentação dos documentos são definidos por cada município individualmente no seu próprio anúncio.
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Por que razão a Sardenha oferece subsídios aos novos residentes?
O programa faz parte da política regional da Itália de combate ao despovoamento. As comunidades mais pequenas nas zonas do interior da Sardenha são as que mais sofrem com a redução da população: os jovens mudam-se para as grandes cidades ou para fora da ilha, as habitações ficam vazias e as empresas locais e os serviços sociais carecem de residentes permanentes.
Para apoiar estas áreas, a região autónoma da Sardenha financia várias medidas: aquisição e reabilitação da primeira habitação, apoio a famílias com crianças, abertura ou transferência de empresas e benefícios fiscais para as empresas. A região destinou mais de 360 milhões de euros à implementação de medidas contra o despovoamento no período de 2022 a 2025.
O programa de subsídios à habitação estava anteriormente em vigor para municípios com menos de 3 000 habitantes. A partir de 2026, foi alargado a municípios onde residam, no máximo, 5 000 pessoas. Para esta vertente, estão previstos 15 milhões de euros por ano durante o período de 2026 a 2028.
O objetivo do financiamento não se resume apenas à venda de casas devolutas. As autoridades pretendem atrair pessoas que se instalem efetivamente na comunidade, registem ali a sua residência principal, utilizem os serviços locais e apoiem a economia da localidade. É por isso que o subsídio está associado à compra ou à reabilitação de uma primeira habitação e pressupõe a residência a longo prazo na mesma.
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Para que se pode receber até 15 000 €?
O programa prevê um apoio financeiro a fundo perdido para a aquisição ou reabilitação da primeira habitação num dos pequenos municípios da Sardenha. O valor máximo do subsídio é de 15 000 €, mas não pode exceder 50% das despesas elegíveis. Assim, o requerente deve dispor de recursos próprios para cobrir, pelo menos, metade do custo da compra ou das obras.
O financiamento pode ser utilizado para:
1. Aquisição de uma casa ou apartamento que venha a ser a residência principal
2. A reabilitação ou renovação profunda de uma habitação já adquirida
3. A combinação da aquisição de um imóvel com a sua posterior reabilitação, desde que as condições do concurso municipal em questão o permitam
4. Obras num imóvel situado no território do município que participe no programa
Por exemplo, se as despesas elegíveis para a compra ou reconstrução forem de 20 000 €, a subvenção pode cobrir, no máximo, 10 000 €. Para ter direito ao montante máximo de 15 000 €, as despesas comprovadas devem ascender, no mínimo, a 30 000 €.
O apoio é concedido a um único requerente e ao seu agregado familiar. Isto significa que cônjuges ou membros da mesma família não podem receber, separadamente, várias subvenções para a mesma habitação apenas com o objetivo de aumentar o montante total do financiamento. As regras específicas relativas aos requerentes, às despesas elegíveis e à documentação a apresentar são definidas por cada município no seu próprio anúncio.
É igualmente importante não confundir este programa com outros apoios regionais destinados às empresas. O subsídio até 15 000 € para habitação destina-se especificamente à aquisição ou reabilitação da primeira habitação. Os pagamentos específicos para a abertura ou transferência de uma atividade empresarial são concedidos no âmbito de outros concursos e têm os seus próprios critérios.
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Quem pode candidatar-se ao subsídio?
Podem apresentar candidatura as pessoas singulares que adquiram ou reabilitem a sua primeira habitação num município da Sardenha com uma população até 5 000 habitantes. Os requisitos exatos, os prazos e a lista de documentos são definidos por cada município no seu próprio anúncio do concurso.
Durante a avaliação das candidaturas, podem receber pontos adicionais:
- Pessoas que se mudam para a Sardenha vindas de outra região de Itália ou do estrangeiro
- Candidatos com idade até aos 40 anos
- Famílias jovens
- Famílias com filhos menores
- Nascidos na Sardenha que regressam à ilha e os seus descendentes
Pertencer a uma destas categorias não garante a concessão do subsídio. O financiamento é atribuído por concurso, dentro dos limites do orçamento de cada município.
As regras-tipo, o modelo do concurso municipal e o formulário de candidatura estão publicados no site oficial da Região Autónoma da Sardenha. No entanto, os documentos devem ser apresentados diretamente ao município escolhido após a abertura do concurso local.
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Quais são as condições a cumprir?
O subsídio é concedido apenas a quem utilizar o imóvel adquirido ou reabilitado como residência principal. De acordo com as regras-tipo de 2026, o beneficiário deve:
- Celebrar o contrato definitivo de compra no prazo de seis meses, caso à candidatura tenha sido anexado apenas um contrato preliminar
- Registar a residência nessa casa ou apartamento no prazo de seis meses após o pagamento final do subsídio
- Manter o registo nesta morada durante, pelo menos, cinco anos
- Não vender nem arrendar o imóvel durante cinco anos
- Iniciar as obras de remodelação no prazo de seis meses após a reserva dos fundos pela autarquia
- Concluir as obras no prazo de 24 meses, salvo se a licença de construção previr outro prazo
O imóvel deve estar em conformidade com as normas urbanísticas, de construção e cadastrais. As despesas devem ser comprovadas por documentos e pagas de forma rastreável, por exemplo, através de transferência bancária. Os serviços notariais, o mobiliário e outras despesas acessórias não são cobertos pela subvenção.
Em caso de incumprimento dos prazos ou da obrigação de residir na habitação, o município pode exigir a devolução total ou parcial dos fundos recebidos, juntamente com juros.
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Como candidatar-se ao subsídio?
Não existe um formulário online único para toda a Sardenha. Os fundos são distribuídos pelos municípios, pelo que a candidatura deve ser apresentada diretamente ao município onde o candidato pretende adquirir ou renovar a habitação. Cada município publica o próprio concurso, estabelece os prazos e determina a forma de envio dos documentos.
Procedimento a seguir:
1. Escolher um município com uma população até 5 000 habitantes
2. Encontrar, no site oficial do município, a secção «Bandi», «Avvisi» ou «Amministrazione trasparente»
3. Verificar se está aberto um concurso para a «acquisto o ristrutturazione della prima casa»
4. Descarregar o formulário de candidatura local e a lista de documentos necessários
5. Apresentar a candidatura da forma indicada no concurso: por correio eletrónico PEC, através do portal municipal ou pessoalmente no serviço de registo
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Na página oficial do programa da região da Sardenha estão publicados os regulamentos-tipo, um modelo de concurso municipal e o formulário «Modello modulo di domanda» nos formatos PDF e DOCX. Trata-se de um modelo com base no qual os municípios elaboram os seus próprios documentos, e não de um formulário de candidatura centralizado e pronto a utilizar.
Normalmente, juntam-se à candidatura um documento de identificação, o código fiscal, documentos relativos ao imóvel ou um contrato preliminar de compra, um orçamento das obras de reparação e declarações de conformidade com os critérios estabelecidos. A lista exata deve ser verificada no anúncio do município em questão.
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Perguntas
mais frequentes
Pagam 15 000 € só por se mudar?
É possível comprar uma casa à beira-mar?
É necessário residir permanentemente na casa adquirida?
Existe um formulário único de candidatura?
O pagamento está garantido após a apresentação dos documentos?
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